Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.

As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:

Resolução CONSUP nº 34/2019;

Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;

Anexo III - Modelo de Despacho;

Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;

Anexo V - Histórico Funcional;

Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e

Anexo VII - Certidão de Nada Consta.