Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Auxílio Reclusão

Informações gerais

BeneficioBenefício previstoconcedido naà Leifamília nº 11.355/2006, que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelodo servidor comativo aluguelpor motivo de moradiaprisão do mesmo. Os familiares do servidor, para fins de percepção de auxílio-reclusão, em ordem de prioridade, são: o cônjuge ou hospedagemcompanheiro, os filhos e os pais.

Durante o período de duração de prisão em empresaflagrante hoteleira,ou nopreventiva, prazodeterminada depela umautoridade mês apóscompetente, a comprovaçãofamília dado despesaservidor pelo servidor. Fazfará jus a este2/3 de sua remuneração. Caso o servidor venha a ser condenado, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo, a família fará jus a metade de sua remuneração.

Esse benefício osó será concedido ao servidor que tenha serenda mudadobruta mensal igual ou inferior R$ 710,08 (Emenda Constitucional nº 20/98 e Nota Informativa nº 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP).

Procedimentos

Em caso de prisão em flagrante ou preventiva deverá haver a abertura de processo contendo: requerimento feito por familiar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e comprovação do locallaço familiar, que será feita mediante apresentação da documentação exigida. Para cancelamento do benefício, a unidade ou órgão da lotação do servidor comunicará à DGP a data de suareassunção residênciadas funções, solicitando providências para ocupar Cargoacerto de Direção (CD) em outra cidade.pagamento.

O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentropagamento de cada período de 12 anos. Transcorrido auxílio-reclusão prazo de oito anos dentro de cada período de 12 anos, o pagamento somente será retomado se observados, além dos requisitos do art. 60-C da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 11.355/2006), os requisitos do art. 60-B da mesma Lei. Neste caso, não se aplica o parágrafo único do citado art. 60-B.

O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do Cargo de Direção ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido por Ministro de Estado. Independentemente do valor do Cargo de Direção, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00, mediante prévia comprovação dos gastos.

No caso de falecimento, exoneração, disponibilização de imóvel funcional ao servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia será pago por um mês,cessará a partir dado ocorrênciadia deimediato uma das hipóteses neste item elencadas. O ressarcimento deve ser pago exclusivamente ao servidor que preencha os requisitos estipulados pelas normas, vedado o pagamento a terceiros.

Na hipóteseàquele em que o servidor fizerfor jusposto aoem auxílio-moradialiberdade, eainda que,que dacondicional, mesmacabendo forma,à ofamília seu cônjuge ou companheiro o fizer, somente um perceberácomunicar a vantagem.

Por se tratar de benefício devido por unidade habitacional ou de estada, quando mais de um servidor ocupar o mesmo imóvel, apart-hotel ou assemelhados, o ressarcimento do auxílio moradia será devido somente àquele que houver custeado as despesas com o alojamento, não se admitindo eventual rateio de despesas, mesmo que todos façam jus ao benefício.

O ressarcimento abrange apenas despesas com alojamento, cessando:

I - até noventa dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcionalocorrência à disposição do beneficiário.

II - até trinta dias quando o beneficiário:

a) for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia. Neste caso, se o servidor vier a ser novamente nomeado para cargo contemplado pelo benefício, até trinta dias após a exoneração ou desligamento, permanecerá com o direito ao auxílio-moradia.

b) falecer.

c) passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção; ou

d) o cônjuge, companheiro ou companheira, amparados por lei, se encontrar na situação descrita na alínea "c".

Somente será objeto de ressarcimento as despesas com alojamento do servidor, não estando inclusas taxas, impostos, condomínio ou quaisquer outras despesas, que deverão ser arcadas pelo servidor.DGP.

Requisitos

Ocupar Cargo de Direção (CD) nível igual ou superior a 3.

 
Procedimentos

Entrega de requerimento com os dados pessoais do interessado, anexando a documentação exigida no item Documentação a seguir.

 
Documentação

Portaria de nomeação para o Cargo de Direção (CD).

Declaração do Gabinete do Campus de que não existe imóvel funcional disponível para uso do servidor.

Cópia do contrato de locação e um dos seguintes documentos:
a) recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou, ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
b) boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente;
c) nota fiscal do estabelecimento hoteleiro (quando for o caso).

Declaração do requerente de que:
a) O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
b) O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou funçãCertidão de confiança,casamento, incluídapara acônjuge;

hipótese de lote edificado, com certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde for exercer o cargo em comissão ou funçã

Certidão de confiança;
c)nascimento, Nenhumapara outrafilho;

pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, ou qualquer outra verba

Termo de idênticaadoção, natureza;
d)para Ofilho localadotivo;

Certidão de residência ou domicílionascimento do servidor, quandopara pai ou mãe do mesmo;

Comprovante de sua nomeaçsituação, nãopara secompanheiro;

situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;
e) O servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissã

Certidão ou funçatestado fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão;

Em caso de condenação depor confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior sentença 60definitiva, (sessenta)além diasdos dentrodocumentos dessemencionados período;
f) O deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

Observações:
a) No ato do requerimento, o servidor deverá apresentaracima, certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança.
b) Nos anos posteriores ao da concessão inicial do auxílio-moradia, sentença Administração Pública aceitará declaração anual firmada pelo servidor de que cumpre os requisitos dispostos acima.
c) Na hipótese de contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, mas automaticamente prorrogado nos termos da lei do inquilinato, poderá o próprio servidor, o locador, ou a imobiliária apresentar declaração expressa de prorrogação do contrato de locação.condenatória.

Ckecklist 

Solicitação via SIGEPE

Fluxo do processo

https://cutt.ly/jfA6Izr

 Fundamentação legalLegal
Publicação do ato 

Não se aplica

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada