2.12 Auxílio Funeral
2.12.1 Informações gerais
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).
2.12.2 Requisitos
Comprovação do falecimento do servidor e de despesas com o funeral e/ou traslado do corpo.
2.12.3 Procedimentos
Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.
2.12.4 Documentação
Cópia do atestado de óbito do servidor;
Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Cópia do CPF do requerente.
2.12.5 Ckecklist
Abrir Processo
2.12.6 Fluxo do processo
- O familiar do servidor falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento com os dados pessoais do servidor, anexar a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.
- CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o setor de pagamento.
2.12.7 Fundamentação legal
- 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 (DOU 06/05/91).
2.12.8 Publicação do ato
Não se aplica
2.12.9 Mapa de Risco
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Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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