Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo - SEI

InformaçõInformações gerais

Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficaráficará afastado do cargo, emprego ou funçãfunção (Art. 94 da Lei 8.112/90).

Investido em mandato de prefeito, o servidor seráserá afastado do cargo, emprego ou funçãfunção, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneraçãremuneração (Art. 94, inciso II da Lei 8.112/90). Investido em mandato de vereador, o servidor optaráoptará por uma das seguintes possibilidades: (Art. 94, inciso III da Lei 8.112/90):

a) havendo compatibilidade de horáhorários, perceberáperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou funçãfunção, sem prejuíprejuízo da remuneraçãremuneração do cargo eletivo;

b) o havendo compatibilidade de horáhorários, seráserá afastado do cargo, emprego ou funçãfunção, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneraçãremuneração no IF SertãSertão-PE ou do cargo eletivo.

Em qualquer caso, o tempo de afastamento seráserá considerado como tempo de serviçserviço para todos os efeitos legais, exceto para promoçãpromoção por merecimento, desde que seja apresentada pelo servidor CertidãCertidão de Tempo de ContribuiçãContribuição expedida pelo órgãórgão competente, para fins de averbaçãaverbação no IF SertãSertão-PE (Art. 102, inciso V da Lei 8.112/90).

O exercíexercício remunerado de mandato de vereador, por docente em regime de dedicaçãdedicação exclusiva, implica sua alteraçãalteração para 20 horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato (Parecer 175/91-DRH/SAF).

No caso de afastamento do cargo com perda da remuneraçãremuneração correspondente, o se recolhe contribuiçãcontribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor, por ausêausência de fato gerador (Parecer 173/91-SAF-DRH).

O servidor investido em funçãfunção de direçãdireção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercíexercício de mandato eletivo seráserá dispensado da funçãfunção.

O servidor investido em mandato eletivo o poderápoderá ser removido ou redistribuíredistribuído de ofíofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94, §§ da Lei 8.112/90).

Requisitos

Ter o servidor tomado posse no cargo para o qual foi eleito.

Procedimentos

O servidor investido em mandato eletivo deverádeverá solicitar o afastamento mediante requerimento, acompanhado de pia dos seguintes documentos:

a) requerimento;

b) diploma do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou outro documento oficial;

c) declaraçãdeclaração de opçãopção pela remuneraçãremuneração do seu cargo ou do cargo eletivo;

d) Regimento Interno da mara ou outro documento oficial correspondente. O afastamento seráserá oficializado por meio de Portaria.

Documentação

 

 

 

Abrir

geral, depessoasaDGP

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor requerente

 

Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).

  • Requerimento geral  [Modelo de documento SEI];

 

  • Diploma do servidor.

    Tribunal

    ComprovaçãoRegional do mandato eletivo a ser desempenhadoEleitoral (diploma do TRETRE) ou outro documento oficial).oficial; [Documento externo];

 

  • Declaração de opção pela remuneração do seu cargo ou do cargo eletivo; [Documento externo];

Cópia 

  • Regimento Interno da Câmara,Câmara ou outro documento oficial,oficial correspondente. [Documento externo]; 





2



CLNP

 

Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

  • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]



3




DGP

 

O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha à CLNP para definiçãemissão da forma de remuneração.

portaria.

OpçãoSendo dodetectada servidoralguma pelainconsistência, formaencaminha deao remuneração,responsável para ajuste, ou arquivamento, se for o caso. .

Checklist
Processo

  • Despacho

    Requerimentode geral

    encaminhamento.
    Fluxo[Modelo de documento do Processo
    SEI:
      Despacho
    1. ServidorIFSertãoPE]
    2. preenche

 

requerimento
anexa

4

CLNP

 

Emite a documentação necessáriaportaria e protocolapublica no site institucional e no DOU. Envia cópia ao servidor requerente. Em seguida, encaminha o processo junto ao setorDepartamento de gestãAdministração de pessoasPessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

  • Portaria de suaconcessão unidadedo deAfastamento. exercício;[Documento externo]
  • Setor
gestão

5

de
envia

DEPAP

para
  que fará emissão de Nota Técnica por meio da CLNP;
  • Estando de acordo a DGP enviará para emissão de portaria autorizando o afastamento, caso contrário enviará

    Recebe o processo parada ciênciaCLNP, faz os registros sistêmicos de licença do requerente.servidor e inclusão no AFD, após conclui  o processo.

    • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]
    • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]

     

    FundamentaçãFundamentação legal
     Publicaçã Publicação do ato

    Boletim de ServiçosServiço

    Mapa de Risco

    01

    IDENTIFICAÇÃIDENTIFICAÇÃO: o envio da documentaçãdocumentação adequada para instruçãinstrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa Baixa  ( ) Média Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo Baixo  ( ) Médio Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    o concessãconcessão do benefíbenefício ou demora na concessãconcessão.

    Id

    AçãAção Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislaçãlegislação pertinente a matématéria para instruçãinstrução processual adequada.

    Id

    AçãAção de ContingêContingência

    1.

    Reenvio da solicitaçãsolicitação de forma adequada