Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo - SEI
InformaçõInformações gerais
Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficaráficará afastado do cargo, emprego ou funçãfunção (Art. 94 da Lei nºnº 8.112/90).
Investido em mandato de prefeito, o servidor seráserá afastado do cargo, emprego ou funçãfunção, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneraçãremuneração (Art. 94, inciso II da Lei nºnº 8.112/90). Investido em mandato de vereador, o servidor optaráoptará por uma das seguintes possibilidades: (Art. 94, inciso III da Lei nºnº 8.112/90):
a) havendo compatibilidade de horáhorários, perceberáperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou funçãfunção, sem prejuíprejuízo da remuneraçãremuneração do cargo eletivo;
b) nãnão havendo compatibilidade de horáhorários, seráserá afastado do cargo, emprego ou funçãfunção, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneraçãremuneração no IF SertãSertão-PE ou do cargo eletivo.
Em qualquer caso, o tempo de afastamento seráserá considerado como tempo de serviçserviço para todos os efeitos legais, exceto para promoçãpromoção por merecimento, desde que seja apresentada pelo servidor CertidãCertidão de Tempo de ContribuiçãContribuição expedida pelo órgãórgão competente, para fins de averbaçãaverbação no IF SertãSertão-PE (Art. 102, inciso V da Lei nºnº 8.112/90).
O exercíexercício remunerado de mandato de vereador, por docente em regime de dedicaçãdedicação exclusiva, implica sua alteraçãalteração para 20 horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato (Parecer nºnº 175/91-DRH/SAF).
No caso de afastamento do cargo com perda da remuneraçãremuneração correspondente, nãnão se recolhe contribuiçãcontribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor, por ausêausência de fato gerador (Parecer 173/91-SAF-DRH).
O servidor investido em funçãfunção de direçãdireção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercíexercício de mandato eletivo seráserá dispensado da funçãfunção.
O servidor investido em mandato eletivo nãnão poderápoderá ser removido ou redistribuíredistribuído de ofíofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94, §§ 2º2º da Lei nºnº 8.112/90).
Requisitos
Ter o servidor tomado posse no cargo para o qual foi eleito.
Procedimentos
O servidor investido em mandato eletivo deverádeverá solicitar o afastamento mediante requerimento, acompanhado de cócópia dos seguintes documentos:
a) requerimento;
b) diploma do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou outro documento oficial;
c) declaraçãdeclaração de opçãopção pela remuneraçãremuneração do seu cargo ou do cargo eletivo;
d) Regimento Interno da CâCâmara ou outro documento oficial correspondente. O afastamento seráserá oficializado por meio de Portaria.
Documentação
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
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Servidor requerente |
Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP). |
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2 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha à CLNP para
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4 |
CLNP |
Emite a |
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5 |
DEPAP |
Recebe o processo |
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FundamentaçãFundamentação legal
- 35, 94, 102, inciso V e 201 da Lei
nºnº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). - Pareceres DRH/SAF
nºnº 173, de 17/07/91 (DOU 02/08/91) e n.ºº 175, de 16/07/91 (DOU 09/08/91). OrientaçãOrientação Consultivanºnº 38/98-DENOR/SRH/MARE.
Publicaçã Publicação do ato
Boletim de ServiçosServiço
Mapa de Risco
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Probabilidade: |
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Impacto: |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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Id |
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1. |
Verificar de forma completa a |
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Id |
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1. |
Reenvio da |
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