Afastamento para Cursos de pós-graduação stricto sensu - SEI
InformaçõInformações gerais
O servidor docente ou tétécnico-administrativo poderápoderá afastar-se do exercíexercício de suas atividades profissionais, com remuneraçãremuneração, para realizaçãrealização de cursos de mestrado, doutorado e pópós-doutorado. A avaliaçãavaliação do servidor em estáestágio probatóprobatório ficaráficará suspensa durante o períperíodo em que estiver em gozo das licençlicenças e afastamentos previstos no OfíOfício-Circular nºnº 03/2021/DGP/IF SERTÃSERTÃO-PE.
Os afastamentos para realizaçãrealização de programas de mestrado e doutorado somente serãserão concedidos aos servidores tétécnico-administrativos titulares de cargos efetivos no IFSertaoPE háhá, pelo menos, trêtrês anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluíincluído o períperíodo de estáestágio probatóprobatório, e que nãnão tenham se afastado por licençlicença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licençlicença capacitaçãcapacitação ou com fundamento neste mesmo afastamento nos dois anos anteriores àà data da solicitaçãsolicitação de afastamento. Esta regra nãnão se aplica aos servidores docentes, nos termos da Lei nºnº 12.772/2012, art. 30.
O servidor investido em cargo em comissãcomissão ou funçãfunção de confiançconfiança que vislumbre o afastamento teráterá de ser exonerado do respectivo cargo comissionado. Os afastamentos dos servidores docentes e tétécnico-administrativos deverãdeverão obedecer ao disposto na ResoluçãResolução nºnº 19/2023, do Conselho Superior do IFSertaoPE. O requerente somente poderápoderá afastar-se apóapós emissãemissão da portaria de autorizaçãautorização.
Na hipóhipótese de concessãconcessão de afastamento sem prejuíprejuízo de vencimentos, as solicitaçõsolicitações de alteraçãalteração de regime do servidor docente sósó serãserão autorizadas apóapós o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º§3º, Lei nºnº 12.772/2012).
Procedimentos
Com antecedêantecedência mímínima obrigatóobrigatória de 60 (sessenta) dias do iníinício do afastamento, o servidor deverádeverá abrir processo junto ao Setor/CoordenaçãCoordenação de GestãGestão de Pessoas (SGP) ou na Diretoria de GestãGestão de pessoas (DGP) a apresentar os seguintes documentos, originais ou autenticados:
I - requerimento ao(àà) diretor(a)-geral do campus campus ou ao(àà) reitor(a), conforme o caso, indicando a data de iníinício e previsãprevisão de conclusãconclusão do curso, e a carga horáhorária semanal pretendida para o afastamento (formuláformulário padrãpadrão);
II - documentos relacionados no Art. 13, que comprovam atendimento aos critécritérios (conforme modelos anexos);
III - termo de compromisso e responsabilidade com o IFSertaoPE, nos termos da Lei nºnº 8.112/90 e alteraçõalterações (conforme modelo anexo);
IV - declaraçãdeclaração da Diretoria de GestãGestão de Pessoas informando que o interessado nãnão sofreu nenhuma penalidade decorrente de processo disciplinar nos úúltimos quatro anos (conforme modelo anexo);
V - quando afastamento em regime de tempo integral, apresentar declaraçõdeclarações emitidas pelos setores competentes, de acordo com os modelos anexos, quanto àà inexistêinexistência de pendêpendências junto àà:
a) DireçãDireção de Ensino/Departamento de ensino;
b) Diretoria de AdministraçãAdministração e Planejamento;
c) CoordenaçãCoordenação de ExtensãExtensão;
d) CoordenaçãCoordenação de Pesquisa, InovaçãInovação e PóPós-GraduaçãGraduação.
VI - plano de trabalho e/ou disciplinas a serem cursadas, conforme o caso.
O servidor deverádeverá solicitar, atravéatravés de requerimento (formuláformulário padrãpadrão), a prorrogaçãprorrogação do seu afastamento, anexando para este efeito comprovante de matrímatrícula atualizado, históhistórico escolar e relatórelatório semestral das atividades desenvolvidas, destacando as etapas jájá concluíconcluídas de seu projeto, a programaçãprogramação fixada para o períperíodo subsequente e a previsãprevisão da data de conclusãconclusão da qualificaçãqualificação, acompanhado da assinatura do servidor e do orientador.
O requerimento, comprovante de matrímatrícula, históhistórico escolar e relatórelatórios semestrais deverãdeverão ser anexados ao processo que deu origem ao afastamento, nãnão sendo necessánecessária a abertura de novo processo.
DocumentaçãDocumentação
- Requerimento ao(
àà) diretor(a)-geraldodocampuscampus ou ao(àà) reitor(a), conforme o caso, indicando a data deiníinício eprevisãprevisão deconclusãconclusão do curso,aléalém da cargahoráhorária semanal pretendida para o afastamento; - Documentos relacionados no Art 17. da
ResoluçãResolução n.ºº 19/2023, que comprovam atendimento aoscritécritérios; - Termo de compromisso e responsabilidade com o IFSertaoPE, nos termos da Lei
nºnº 8.112/90 ealteraçõalterações; DeclaraçãDeclaração da Diretoria deGestãGestão de Pessoas informando que o interessadonãnão sofreu nenhuma penalidade decorrente de processo disciplinar nosúúltimos quatro anos;- Quando afastamento em regime de tempo integral, apresentar
declaraçõdeclarações emitidas pelos setores competentes, de acordo com os modelos anexos, quantoààinexistêinexistência dependêpendências juntoàà:
a) DireçãDireção de Ensino/Departamento de ensino;
b) Diretoria de AdministraçãAdministração e Planejamento;
c) CoordenaçãCoordenação de ExtensãExtensão;
d) CoordenaçãCoordenação de Pesquisa, InovaçãInovação e PóPós-GraduaçãGraduação.
- Plano de trabalho e/ou disciplinas a serem cursadas, conforme o caso.
ComprovaçãComprovação deseleçãseleção e/oumatrímatrícula emitida pelainstituiçãinstituição onde o servidorfaráfará o curso ou evento.DeclaraçãDeclaração dainstituiçãinstituição promotora do curso informando sobre a impossibilidade de que aparticipaçãparticipação do servidor sedêdê de modosimultâsimultâneo aoexercíexercício do cargo ou mediantecompensaçãcompensação dehoráhorário.- Documento de
concessãconcessão de bolsa em caso de afastamento comôônus. - No caso de
prorrogaçãprorrogação,declaraçãdeclaração do orientador ou coordenador do curso ou dainstituiçãinstituiçãoresponsáresponsável pelo curso, justificando a necessidade deprorrogaçãprorrogação e informando quanto ao prazonecessánecessário e, ainda,históhistórico escolar atualizado.
As informaçõinformações sobre Afastamento para Cursos de pópós-graduaçãgraduação stricto sensu estãestão descritas na ResoluçãResolução CONSUP nºnº 19/2023, links abaixo:
ResoluçãResolução CONSUP nºnº 19/2023;
ResoluçãResolução CONSUP n°n° 34/2024 (altera a ResoluçãResolução 19/2023)
Anexo 1 - Requerimento de afastamento para pópós-graduaçãgraduação
Anexo 2 - Termo de Compromisso e responsabilidade
Anexo 3 - DeclaraçãDeclaração- Aposentadoria
Anexo 4 - DeclaraçãDeclaração da GestãGestão de Pessoas
Anexo 5 - DeclaraçãDeclaração de Incompatibilidade
Anexo 6 - DeclaraçãDeclaração - AdimplêAdimplência - DIEN
Anexo 7 - DeclaraçãDeclaração - AdimplêAdimplência - DAP
Anexo 8 - DeclaraçãDeclaração - AdimplêAdimplência - Pesquisa
Anexo 9 - DeclaraçãDeclaração - AdimplêAdimplência - ExtensãExtensão
Anexo 10 - DeclaraçãDeclaração - Chefia imediata
Anexo 11 - Despacho CPIP - Afastamento Inicial
Anexo 12 - Despacho CPIP - ProrrogaçãProrrogação de afastamento
Anexo 17 - ManifestaçãManifestação da DGP
Anexo 19 - Modelo de relatórelatório de afastamento
1. Afastamento para
pópós-graduaçãgraduação stricto sensu
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Etapa |
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Auxilia na |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requisitante |
CGP |
Abre o processo no SEI Sendo servidor da Reitoria, observar o processo alternativo 1. |
*Requerimento [
[ *Termo de Compromisso e Responsabilidade [
*Pedido de [Documento externo]
* [Documento externo]
*Comprovante de [Documento externo]
*Comprovante de Reconhecimento [Documento externo]
*Projeto de Pesquisa, Plano de Trabalho e/ou disciplinas a serem cursadas [Documento externo]
* [Documento externo] * [Documento externo]
* [Documento externo]
* [Documento externo]
* [Documento externo]
* [Documento externo]
|
2 |
CGP |
|
* [
|
|
3 |
Chefia imediata |
Justificativa quanto ao interesse da |
* Despacho da Chefia imediata. [Despacho_Afastamento_Chefia_Imediata_Campus_IFSert]
* Ata do colegiado, no caso de docentes [Documento externo]
|
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4 |
CPIP |
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* Despacho CPIP [
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5 |
Departamento/Diretoria de Ensino, no caso de |
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* Despacho DIEN/DEN [ |
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6 |
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|
* Despacho DG [ |
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7 |
CPPD, no caso de |
|
* Despacho CPPD [ |
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8 |
CIS, no caso |
|
* Despacho CIS [ |
|
9
|
DGP |
|
* [ |
|
10
|
CGDP |
|
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
11 |
PROPIP |
|
* Despacho PROPIP [ |
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12 |
CGDP |
Encaminhamento |
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
13 |
CLNP |
|
* [Documento externo] |
|
14 |
|
|
Assinatura da |
* Portaria [Documento externo] |
15 |
CLNP |
|
* Portaria [Documento externo] |
|
16 |
|
|
* Registro do SIGEPE afastamento e [Documento externo] |
|
|
17
|
DEAP |
Encaminhar para AFD |
* |
Processo Alternativo 1:
2 |
CGDP |
|
* [ |
|
3 |
DGP |
|
* [ |
|
4 |
CGDP |
|
* Despacho de encaminhamento [Despacho
|
|
5 |
Chefia imediata |
Justificativa quanto ao interesse da |
* Despacho Chefia imediata [Despacho_Afastamento_Chefia_Imediata_Reitoria_IFSe] |
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6 |
CIS |
|
* Despacho CIS [ |
|
7 |
CGDP |
|
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
8 |
PROPIP |
|
* Despacho PROPIP [ |
|
9 |
CGDP |
Encaminhamento |
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
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10 |
CLNP |
|
* [Documento externo] |
|
11 |
|
|
Assinatura da |
* [Documento externo] |
12 |
CLNP |
|
* [Documento externo] |
|
13 |
CGDP |
|
* Registro do SIGEPE afastamento e [Documento externo] |
|
|
14
|
DEAP |
Encaminhar para AFD |
* |
2. ProrrogaçãProrrogação do afastamento para pópós-graduaçãgraduação
1 |
Servidor requisitante |
CGP |
Inclui os documentos no processo que deu origem ao
Sendo servidor da Reitoria, observar o processo alternativo 1. |
*Requerimento [
*Comprovante de [Documento externo]
* [Documento externo] * [Documento externo]
* [Documento externo] |
2 |
CGP |
|
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
3 |
Chefia imediata |
Justificativa quanto ao interesse da |
* Despacho da Chefia imediata. [Despacho_Afastamento_Chefia_Imediata_Campus_IFSert]
* Ata do colegiado, no caso de docentes [Documento externo]
|
|
4 |
CPIP |
|
* Despacho CPIP [ |
|
5 |
Departamento/Diretoria de Ensino, no caso de |
|
* Despacho DIEN/DEN [ |
|
6 |
|
|
* Despacho DG [
|
|
7 |
CGDP |
|
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
8 |
PROPIP |
|
* Despacho PROPIP [
|
|
9 |
CGDP |
Encaminhamento |
* Despacho de encaminhamento [Despacho
|
|
10 |
CLNP |
|
* [Documento externo]
|
|
11 |
|
|
Assinatura da |
* Portaria [Documento externo] |
12 |
CLNP |
|
* Portaria [Documento externo] |
|
13 |
|
|
* Registro do SIGEPE afastamento e [Documento externo] |
|
|
14
|
DEAP |
Encaminhar para |
*
|
Processo Alternativo 1:
2 |
CGDP |
|
*Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
3 |
Chefia imediata |
Justificativa quanto ao interesse da |
* Despacho Chefia imediata [Despacho_Afastamento_Chefia_Imediata_Reitoria_IFSe]
|
|
4 |
PROPIP
|
|
* Despacho PROPIP [ |
|
5 |
CGDP |
Encaminhamento |
* Despacho de encaminhamento [Despacho |
|
6 |
CLNP |
|
* [Documento externo] |
|
7 |
|
|
Assinatura da |
* [Documento externo] |
8 |
CLNP |
|
* [Documento externo] |
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9 |
CGDP |
|
* Registro do SIGEPE afastamento e [Documento externo] |
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10 |
DEAP |
Encaminhar para
|
*
|