Adicional Noturno
Informações gerais
O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Requisitos
Não estar afastado da instituição
Procedimentos
A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.
A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.
Documentação
Solicitação da chefia imediata
Folha de frequência do servidor
Ckecklist
Solicitação via expediente
Fluxo do processo
- Servidor trabalha em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
- Até o 5º dia útil de cada mês, a chefia imediata deverá encaminhar à CGPP a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula SIAPE e o número de minutos de trabalho noturno em cada data.
- A CGPP recepciona a documentação e verifica se está adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolve ao requisitante informando os motivos
Fundamentação legal
Arts.Art.7º, inciso IX e 39, § 3º5º da ConstituiçãoFederal.Federal, de 05/10/1988;- Art.
7520 e 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).1990; DecretoArt.n.º61.590da Emenda Constitucional nº 19, de10/08/9504/06/1998;- Ofício
11/08/95).nº 307 - COGLE-DENOR-SRH, de 18/06/1998; - Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004;
- Ofício nº 158 - SRH/MP, de 17/05/2002 - Redução de Carga Horária.
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
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Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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