Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Adicional Noturno

Informações gerais

O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Requisitos

Não estar afastado da instituição

Procedimentos

A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.

A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.

Documentação

Solicitação da chefia imediata

Folha de frequência do servidor

Ckecklist

Solicitação via expediente

Fluxo do processo
  1. Servidor trabalha em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
  2. Até o 5º dia útil de cada mês, a chefia imediata deverá encaminhar à CGPP a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula SIAPE e o número de minutos de trabalho noturno em cada data.
  3. A CGPP recepciona a documentação e verifica se está adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolve ao requisitante informando os motivos
Fundamentação legal
Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada