Adicional Noturno
Informações gerais
O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Requisitos
Não estar afastado da instituição
Procedimentos
A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.
A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.
Documentação
Solicitação da chefia imediata
Folha de frequência do servidor
Ckecklist
Solicitação via expediente
Fluxo do processo
Etapa
Responsável pela ação
Auxilia na ação
Procedimento
Documento(s)
Servidor1trabalhaemhorárioDireção
compreendidoGeralentreda22Unidadehorasdeumdia1. A Direção Geral da unidade deverá abrir processo SEI e
5anexarhorasofício,do dia seguinte.Atéaté o 5º dia útil de cada mês, com achefiarelaçãoimediatade servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior, informando a escala e o quantitativo de plantões noturnos. O ofício deveráencaminharconteràasCGPPseguintes informações:- Relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior;
- Escala dos servidores;
- Ocorrências, se for o caso.
2. Enviar processo para a CGPP.
- Ofício SEI.
2
Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP)
1. Recepcionar o processo e analisar a solicitaçã
oo;formal2.
paraEfetuarcadalançamentosmês,eminformandosistemaso nome do servidor, a matrícula SIAPE(Siape eo número de minutos de trabalho noturno em cada data.A CGPP recepciona a documentaçãoE-Siape) everificaanexarsedocumentosestá adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolvegerados aorequisitanteprocessoinformandoSEI;os3.
motivosConcluir processo na unidade.- Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].
Fundamentação legal
- Arts. 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal.
- Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Decreto n.º 1.590 de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
Nº 01
IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual
Probabilidade:
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto:
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
Gerenciamento do risco:
Aceitar riscos
Id
Dano
1.
Não concessão do benefício ou demora na concessão.
Id
Ação Preventiva
1.
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.
Id
Ação de Contingência
1.
Reenvio da solicitação de forma adequada