Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Adicional Noturno

Informações gerais

O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Requisitos

Não estar afastado da instituição

Procedimentos

A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.

A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.

Documentação

Solicitação da chefia imediata

Folha de frequência do servidor

Ckecklist

Solicitação via expediente

Fluxo do processo
  1. emdeum

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documento(s)

    Servidor1

    trabalha
    horário

    Direção compreendidoGeral entreda 22Unidade

    horas
      dia

    1. A Direção Geral da unidade deverá abrir processo SEI e 5anexar horasofício, do dia seguinte.

  2. Atéaté o 5º dia útil de cada mês, com a chefiarelação imediatade servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior, informando a escala e o quantitativo de plantões noturnos. O ofício deverá encaminharconter àas CGPPseguintes informações:

    1. Relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior;
    2. Escala dos servidores;
    3. Ocorrências, se for o caso.

    2.  Enviar processo para a CGPP.

    1. Ofício SEI.

    2

    Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP)

     

    1. Recepcionar o processo e analisar a solicitaçãoo;

    formal

    2. paraEfetuar cadalançamentos mês,em informandosistemas o nome do servidor, a matrícula SIAPE(Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data.

  3. A CGPP recepciona a documentaçãoE-Siape) e verificaanexar sedocumentos está adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolvegerados ao requisitanteprocesso informandoSEI;

    os

    3. motivosConcluir processo na unidade.

    1. Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].
    Fundamentação legal
    Publicação do ato

      Não se aplica

      Mapa de Risco

      Nº 01

      IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

      Probabilidade:

      (x) Baixa  ( ) Média ( ) Alta

      Impacto:

      (x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

      Gerenciamento do risco:

      Aceitar riscos

      Id

      Dano

      1.

      Não concessão do benefício ou demora na concessão.

      Id

      Ação Preventiva

      1.

      Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

      Id

      Ação de Contingência

      1.

      Reenvio da solicitação de forma adequada