Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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ADICIONAL NOTURNO

2.1 Adicional Noturno

Informações gerais

O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Requisitos

Não estar afastado

Procedimentos

A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.

A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.

 

  1. Documentação

þ Solicitação da chefia imediata

þ Folha de frequência do servidor

 

  1. Ckecklist

¨ Abrir Processo

¨ Requerimento geral

¨ Requerimento/formulário específico

¨ Solicitação via SIGEPE

þ Solicitação via expediente

 

  1. Fluxo do processo
  2. Servidor trabalha em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
  3. Até o 5º dia útil de cada mês, a chefia imediata deverá encaminhar à CGPP a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula SIAPE e o número de minutos de trabalho noturno em cada data.
  4. A CGPP recepciona a documentação e verifica se está adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolve ao requisitante informando os motivos

 

 

  1. Publicação do ato

¨ Diário Oficial da União (D.O.U)

¨ Boletim de Serviço

 

  1. Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

ý Baixa  ¨ Média  ¨ Alta

Impacto:

ý Baixo  ¨ Médio  ¨ Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada