ADICIONAL NOTURNO
2.1-1
Adicional Noturno
Informações gerais
O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Requisitos
Requisitos
Não estar afastado
Procedimentos
Procedimentos
A chefia imediata deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, com o devido registro em ponto eletrônico.
A chefia imediata deverá manter em arquivo o documento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional, a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenação de Administração da Folha de Pagamento/DGP até o quinto dia útil de cada mês.
- Documentação
þ Solicitação da chefia imediata
þ Folha de frequência do servidor
- Ckecklist
¨ Abrir Processo
¨ Requerimento geral
¨ Requerimento/formulário específico
¨ Solicitação via SIGEPE
þ Solicitação via expediente
- Fluxo do processo
- Servidor trabalha em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
- Até o 5º dia útil de cada mês, a chefia imediata deverá encaminhar à CGPP a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula SIAPE e o número de minutos de trabalho noturno em cada data.
- A CGPP recepciona a documentação e verifica se está adequada. Estando correto encaminha para folha de pagamento. Não estando adequada, devolve ao requisitante informando os motivos
- Fundamentação legal
- 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal.
- 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Decreto n.º 1.590 de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Publicação do ato
¨ Diário Oficial da União (D.O.U)
¨ Boletim de Serviço

- Mapa de Risco
|
Nº 01 |
||
|
IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
||
|
Probabilidade: |
ý Baixa ¨ Média ¨ Alta |
|
|
Impacto: |
ý Baixo ¨ Médio ¨ Alto |
|
|
Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
|
|
Id |
Dano |
|
|
1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
|
|
Id |
Ação Preventiva |
|
|
1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
|
|
Id |
Ação de Contingência |
|
|
1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
|