Adicional de Insalubridade e Periculosidade - SEI
InformaçõInformações gerais
O adicional de insalubridade ou de periculosidade éé devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. O adicional de insalubridade corresponde a valores de acordo com os graus de exposiçãexposição mímínimo (5%), mémédio (10%) ou mámáximo (20%) do vencimento bábásico, estabelecidos em laudo pericial, independentemente do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nºnº 8.270/91). JáJá o adicional de periculosidade corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento bábásico, independentemente do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nºnº 8.270/91).
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e a gratificaçãgratificação de raios X sãsão inacumuláinacumuláveis (art. 68, §§ 1°1° da Lei nºnº 8.112, de 11.12.1990). O direito àà percepçãpercepção de adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminaçãeliminação das condiçõcondições ou dos riscos que deram causa àà sua concessãconcessão, constatada por laudo pericial (art. 68, §§ 2º2º da Lei nºnº 8.112, de 11.12.1990).
A execuçãexecução do pagamento somente seráserá processada àà vista de portaria de localizaçãlocalização ou de exercíexercício do servidor e de portaria de concessãconcessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo àà autoridade pagadora conferir a exatidãexatidão desses documentos antes de autorizar o pagamento (art. 6º6º do Decreto nºnº 97.458, de 15.01.1989).
A servidora gestante ou lactante seráserá afastada das operaçõoperações ou locais considerados insalubres ou perigosos pela chefia imediata, enquanto durar a gestaçãgestação e a lactaçãlactação, passando a exercer suas atividades em local salubre e nãnão perigoso (art. 69, paráparágrafo úúnico da Lei nºnº 8.112, de 11.12.1990).
O adicional de insalubridade e de periculosidade nãnão sãsão incorporáincorporáveis aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal (OrientaçãOrientação Normativa nºnº 111, de 27.05.1991).
Durante os períperíodos em que permanecer em gozo de licençlicença para desempenho de mandato classista, licençlicença prêprêmio por assiduidade, afastado para o exterior, afastado para para a realizaçãrealização de curso de pópós-graduaçãgraduação, para servir a outro órgãórgão ou entidade, licençlicença para atividade polípolítica ou exercíexercício de mandato eletivo, o servidor nãnão faráfará jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade (art. 68, §§ 2º2º da Lei nºnº 8.112, de 11.12.1990).
NãNão teráterá direito ao adicional de insalubridade o servidor que no exercíexercício de suas atribuiçõatribuições fique exposto aos agentes nocivos àà saúsaúde apenas em carácaráter esporáesporádico ou ocasional (art. 3º3º do Decreto nºnº 97.458, 15.01.1989).
Procedimentos
O servidor deverádeverá requerer o Adicional por meio do formuláformulário de SolicitaçãSolicitação de Adicional, o qual deverádeverá ser totalmente preenchido com o setor de lotaçãlotação, a descriçãdescrição das atividades desenvolvidas e o períperíodo de duraçãduração das mesmas, bem como ser validado pela chefia imediata do requerente. ApóApós a validaçãvalidação das informaçõinformações, seráserá verificado se háhá contemplaçãcontemplação favoráfavorável àà concessãconcessão do setor indicado em laudo pericial emitido pelo setor competente.
As normas e procedimentos relativos a adicional de insalubridade e periculosidade sãsão descritos na ResoluçãResolução CONSUP nºnº 22/2017, link abaixo:
ResoluçãResolução CONSUP nºnº 22/2017
Anexo I –– FormuláFormulário de SolicitaçãSolicitação
Anexo II –– Modelo de Portaria de localizaçãlocalização descritiva de atividades
Anexo III –– Modelo de Portaria de ConcessãConcessão do adicional laboral
Fluxo de solicitaçãsolicitação - SEI
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Fluxo do processo
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Etapa |
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Procedimento |
Documentos |
1 |
Demandante:
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1. O servidor 2. Enviar processo para a chefia imediata. |
Obs: Colocar o
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2 |
Chefia imediata |
1. Confere e atesta as atividades desenvolvidas pelo servidor, assinando o 2. Envia o processo para a autoridade
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3 |
Autoridade |
1. Verifica as |
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4 |
DGP |
1. Analisa a encaminha o processo
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5 |
CQVSST |
1. O setor recepciona o processo; 2. O engenheiro de 3. Envia o processo para a DGP. |
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6 |
DGP |
1. Avalia o processo e envia para a autoridade
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7 |
Autoridade |
1. Emite Portaria de 2. Enviar processo para a DEAP.
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8 |
DEAP |
1. Certifica a regularidade do processo, emite a portaria de
2. Realiza o arquivamento do processo no AFD e sistema SEI. |
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Fluxo do processo
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