Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Acumulação remunerada de cargos públicos

InformaçõInformações gerais

Somente em casos especiais, previstos na ConstituiçãConstituição Federal, o servidor poderápoderá ocupar mais de um cargo, emprego ou funçãfunção blica. o considerados cargos, empregos ou funçõfunções blicas todos aqueles exercidos na administraçãadministração direta, em autarquias, empresas blicas, sociedades de economia mista ou fundacional mantidas pelo Poder blico (Art. 118, §§ da Lei 8.112/90). Conforme a ConstituiçãConstituição Federal, éé vedada a acumulaçãacumulação remunerada de cargos blicos, exceto, quando houver compatibilidade de horáhorários a de:

a) Dois cargos de professor;

b) Um cargo de professor com outro cnico ou cientícientífico;

c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúsaúde, com profissõprofissões regulamentadas.

o considerados cargos cnicos ou cientícientíficos os seguintes (OrientaçãOrientação Consultiva 17/97-DENOR/SRH/MARE):

a) aqueles para cujo exercíexercício seja indispensáindispensável e predominante a aplicaçãaplicação de conhecimentos cientícientíficos ou artíartísticos, obtidos em vel superior de ensino;

b) aqueles para cujo exercíexercício seja exigida habilitaçãhabilitação em curso legalmente classificado como cnico, de grau ou vel superior de ensino;

c) cargos ou empregos de vel dio, cujas atribuiçõatribuições lhe emprestem caracterícaracterísticas de "cnico".

o considerados cargos ou empregos de profissionais da saúsaúde aqueles cujas atribuiçõatribuições estãestão voltadas exclusivamente e no sentido estrito, para a áárea da saúsaúde (Parecer DRH/SAF 346/91). A acumulaçãacumulação dos cargos/empregos ou funçõfunções tambétambém depende da compatibilidade de horáhorários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentaçãalimentação e distâdistância a ser percorrida entre um emprego/cargo ou funçãfunção e outro (Art. 118, §§ da Lei 8.112/90).

A acumulaçãacumulação de proventos e vencimentos decorrentes de aposentadoria somente éé permitida quando se tratar de cargos, funçõfunções ou empregos acumuláacumuláveis na atividade, na forma permitida pela ConstituiçãConstituição. (Arts. 37, incisos XVI, XVII, 95, paráparágrafo úúnico, inciso I da CF)

Requisitos

o se aplica

Procedimentos
  1. O servidor, no ato da posse, apresentaráapresentará DeclaraçãDeclaração de AcumulaçãAcumulação de Cargos e Empregos. Caso haja qualquer alteraçãalteração na situaçãsituação do servidor, no que diz respeito àà acumulaçãacumulação de cargos e empregos, este deverádeverá procurar a Diretoria de GestãGestão de Pessoas (DGP), para a renovaçãrenovação de sua declaraçãdeclaração.
  2. As declaraçõdeclarações em que conste alguma acumulaçãacumulação serãserão colocadas àà disposiçãdisposição da comissãcomissão de acumulaçãacumulação de cargos e empregos, a ser nomeada, quando necessánecessário.
  3. Detectada, a qualquer tempo, a acumulaçãacumulação ilegal de cargos, empregos ou funçõfunções blicas, o servidor seráserá notificado pela DGP, para que o mesmo façfaça a opçãopção por um dos cargos no prazo de dez dias, contados da data da ciêciência do mesmo.
  4. Ocorrendo a opçãopção pelo cargo exercido no IF SertãSertão-PE, o servidor deverádeverá apresentar o ato de exoneraçãexoneração do outro cargo ou, no caso de inativo, apresentar declaraçãdeclaração do outro órgãórgão ou entidade de que o pagamento de sua aposentadoria estaráestará suspenso enquanto o mesmo ocupar cargo, emprego ou funçãfunção blica no IF SertãSertão-PE.
  5. o havendo opçãopção, seráserá adotado o procedimento sumásumário para a sua apuraçãapuração e regularizaçãregularização imediata, cujo processo administrativo se desenvolverádesenvolverá nas seguintes fases:

5.1 InstauraçãInstauração

5.1.1 PublicaçãPublicação do ato que constituir a comissãcomissão a ser composta por atéaté trêtrês servidores estáestáveis.

5.1.2 IndicaçãIndicação da autoria com o nome e a matrímatrícula do servidor, e a materialidade descrevendo os cargos, empregos ou funçõfunções blicas em situaçãsituação de acumulaçãacumulação ilegal, os órgãórgãos ou entidades de vinculaçãvinculação, as datas de ingresso, o horáhorário de trabalho e o correspondente regime de trabalho.

5.2 InstruçãInstrução sumásumária

5.2.1 A indicaçãindicação seráserá feita atéaté trêtrês dias apóapós a publicaçãpublicação do ato que constituiu a comissãcomissão, transcrevendo as informaçõinformações quanto àà autoria e materialidade; citaçãcitação pessoal do servidor ou por interméintermédio de sua chefia imediata, para apresentar sua defesa descrita no prazo de cinco dias, assegurando vista do processo ao servidor.

5.2.2 Achando-se o indiciado em lugar incerto e o sabido, seráserá citado por edital, publicado no DOU e em jornal de grande circulaçãcirculação na localidade do úúltimo domicídomicílio conhecido, para apresentar defesa.

5.2.3 Apresentada a defesa, a comissãcomissão relatarárelatará, conclusivamente, pela inocêinocência ou responsabilidade do servidor, resumindo as principais peçpeças dos autos, opinando sobre a licitude da acumulaçãacumulação em anáanálise, indicando o respectivo dispositivo legal e enviando para o julgamento do Reitor, o qual instaurou o processo.

5.3 Julgamento

5.3.1 A autoridade julgadora teráterá cinco dias, a contar da data do recebimento do processo, para proferir sua decisãdecisão.

5.3.2 O servidor que optar atéaté o úúltimo dia do prazo para a defesa, teráterá sua acumulaçãacumulação configurada como de boa-, sendo considerada, automaticamente, como pedido de exoneraçãexoneração do outro cargo.

5.3.3 Caracterizada acumulaçãacumulação ilíilícita e provada a -, seráserá aplicada a demissãdemissão, destituiçãdestituição ou cassaçãcassação de aposentadoria ou disponibilidade em relaçãrelação aos cargos, empregos ou funçõfunções blicas em regime de acumulaçãacumulação ilegal, devendo os órgãórgãos envolvidos serem comunicados.

  1. o excederáexcederá de trinta dias o prazo para a conclusãconclusão do processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumásumário, contados da data de publicaçãpublicação do ato que constituiu a comissãcomissão, admitida a sua prorrogaçãprorrogação por atéaté quinze dias, caso as circunstâcircunstâncias o exigirem.
  2. O procedimento sumásumário reger-se-áá pelas disposiçõdisposições do art. 133 da Lei 8.112/90, observando-se, no que lhe for aplicáaplicável, subsidiariamente, as disposiçõdisposições dos tulos IV e V da mesma lei.
DocumentaçãDocumentação

DeclaraçãDeclaração do servidor de que o mesmo percebe outro provento ou vencimento, e de que a acumulaçãacumulação esteja prevista na ConstituiçãConstituição Federal.

OpçãOpção do servidor por deixar de perceber provento enquanto estiver investido em outro cargo, emprego ou funçãfunção blica inacumuláinacumulável.

Documento atualizado fornecido pelo outro órgãórgão onde exerce atividades, comprovando: cargo, emprego ou funçãfunção, data de admissãadmissão, horáhorário diádiário e semanal;

NotificaçãNotificação para que o servidor em situaçãsituação de acumulaçãacumulação ilíilícita façfaça a devida opçãopção;

DescriçãDescrição de atividades, quando necessánecessário.

Checklist

DeclaraçãDeclaração de acumulaçãacumulação de cargos, empregos e funçõfunções

Fluxo do processo
  1. Servidor no ato da posse apresenta declaraçãdeclaração de acumulaçãacumulação de cargos.
  2. Existindo acumulaçãacumulação a DGP faráfará anáanálise quanto a legalidade e compatibilidade de horáhorários.
  3. o existindo acumulaçãacumulação, ou caso o servidor possa cumular de forma legal o servidor poderápoderá ser empossado, do contrácontrário o servidor deverádeverá optar por um dos cargos.
  4. Periodicamente o servidor deverádeverá apresentar dados atualizados a DGP acerca da acumulaçãacumulação que possuir.
FundamentaçãFundamentação legal
PublicaçãPublicação do ato

o se aplica

Mapa de Risco

01

IDENTIFICAÇÃIDENTIFICAÇÃO: Servidor acumula cargos ilegalmente

Probabilidade:

( ) Baixa Baixa  ( ) Média Média  (x) Alta

Impacto:

( ) Baixo Baixo  ( ) Médio Médio  (x) Alto

Gerenciamento do risco:

IndispensáIndispensável extensivo gerenciamento de risco

Id

Dano

1.

PrejuíPrejuízos as atividades desenvolvidas pelo servidor e impacto nos objetivos da instituiçãinstituição

Id

AçãAção Preventiva

1.

Verificar de forma minuciosa declaraçãdeclaração de acumulaçãacumulação de cargos de servidor o empossando servidores cuja declaraçãdeclaração o tenha sido analisada ou que esteja em desacordo com as previsõprevisões legais.

Id

AçãAção de ContingêContingência

1.

Detectada a ocorrêocorrência realizar de forma lere procedimento de apuraçãapuração.