Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
Skip to main content

Progressão Funcional por Capacitação

Informações gerais

ProgressãÉ a progressão porque méritoconsiste profissional é ana mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.o Ados servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o intervalo de 18 meses entre uma progressão pore méritooutra.

profissional

É terápermitido poro base avaliaçãosomatório de desempenho,cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a ser realizada de acordo com as normas do IF Sertão-PE.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionadopermanência no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificaçcapacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nível de capacitação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

NaAos contagemservidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.

Para fins do interstíciodisposto parano item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.

As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.

A progressão por méritocapacitação profissional será devida ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos par Progressão por Capacitação deverão seratender descontadosà oscarga períodoshorária relativosmínima aosexigida, seguintesconforme afastamentos:tabela abaixo:

a)Nível Faltasde classificação

Nível de capacitação

Carga horária de capacitação

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação justificadas.
b)igual Suspensãoou disciplinar, inclusivesuperior a preventiva,180 quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.horas

Requisitos

NoPara casoos deservidores recém-admitido, ter completadoadmitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. 
Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

ObterCertificado resultadode definidoparticipação em programacursos de avaliaçcapacitação deou desempenhoem disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).

Descrição das atividades exercidas pelo servidor, emitida pela chefia imediata e visada pelo Diretor Geral do IFrespectivo Sertão-PE para progressão.Campus.

Procedimentos

O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

Documentação

Requerimento geral;

FormulárioCópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de avaliaçrealização de desempenho, a ser preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor;curso.

Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor.

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
  2. Setor de Gestão de Pessoas verifica o atendimento dos requisitos, abre o processo e anexa a situação funcional.
  3. Posteriormente,
  4. Setor de Gestão de Pessoas encaminha processo para análise da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Campus e, posteriormente, encaminha a documentação para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria.
  5. DGP recepciona o processo e o analisa; estando de acordo, encaminha para emissão de portaria, do contrário, enviadevolve paraao Setor de Gestão servidorde Pessoas com as informações.
Fundamentação legal