Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs) - SEI
Informações gerais
A aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.
Regra de Transição: para fins de cumprimento do interstício, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.
É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre cada aceleração.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º).
Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.
Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.
As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.
A aceleração da progressão por capacitação será devida ao servidor após a publicação da portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir do cumprimento do interstício.cio e da conclusão da ação de desenvolvimento. Os cursos para Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
|
Nível de classificação |
Carga horária de capacitação |
|
A |
40 horas |
|
B |
60 horas |
|
C |
90 horas |
|
D |
120 horas |
|
E |
150 horas |
Requisitos
Para os servidores recém-admitidos: 18cinco mesesanos de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional.cio;
Para as demais progressões, interstício de 18cinco mesesanos entre a progressãaceleração anterior e a imediatamentesubsequente.
Regra de Transição para os demais servidores: para fins de cumprimento do interstício, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.
Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).
Procedimentos
O interessado na concessão da Progressão por Capacitação deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.
Documentação
Cópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de realização do curso.
Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor.
Consulta de Afastamentos do servidor (caso seja a primeira progressão funcional).
Fluxo do processo
Para conhecer o fluxo do processo de progressão por capacitação no SEI, clique aqui.
Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.
Download do manual (versão de 17/01/2023).
Fundamentação legal
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005).
- Lei nº 11.233, de 22/12/2005 (DOU 23/12/2005).
- Lei nº 11.784, de 22/09/2008 (DOU 23/09/2008).
- Lei nº 9.394/96.
- Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).
- Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).
- Portaria MEC nº 9, de 29/06/06 (DOU 30/06/2006, Seção 1, págs. 148 a 150).
- Portaria MEC nº 39, de 14/01/2011 (DOU 17/01/2011, Seção 1, pág. 14).