Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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4.1 Abono de Permanência

4.1.1 Informações gerais

O servidor que tiver preenchido as exigências de algumas regras constitucionais para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, até que complete 70 anos de idade, tem direito ao recebimento do valor equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O objetivo é incentivar o servidor a permanecer na ativa até a aposentadoria compulsória. O servidor com direito a licença-prêmio poderá manifestar-se quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, declarando-se ciente de que não poderá usufruir mais desse direito para efeito de gozo da licença.

4.1.2 Requisitos

Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações:

1ª hipótese (regra geral) - A prevista no art. 40, § 19 da CF/88, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da EC nº 41/03, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente, quais sejam:

a) dez anos de efetivo exercício no serviço público;

b) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

c) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

2ª hipótese (regra de transição) - A prevista no art. 2º, §§ 4° e 5º da EC nº 41/03, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20), e implementou os seguintes requisitos:

a) tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

b) tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

c) contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

d) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

e) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, 16/12/98, faltaria para atingir o limite de tempo de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher.

O professor que até 16/12/98 tenha ingressado regularmente em cargo efetivo de magistério terá, para efeito do abono de permanência, o tempo de serviço exercido até aquela data contado com o acréscimo de 17%, se homem, e de 20%, se mulher, desde que todo o tempo de serviço tenha sido, exclusivamente, na função de magistério.

O servidor, além de preencher os requisitos para a aposentadoria, deverá fazer opção expressa pela permanência em atividade e requerer o abono de permanência.

A concessão do benefício deverá ser retroativa a 31/12/2003, data da entrada em vigor da EC nº 41/03, para os servidores elegíveis àquela data. Para os demais servidores que adquiriram o direito a aposentadoria após 31/12/2003, o abono de permanência deverá ser concedido a partir da data da efetiva aquisição do direito, independente da data do requerimento.

3ª hipótese (regra do direito adquirido) - A prevista no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20) ou até 31/12/2003 (data de publicação da EC nº 41), e, com base nos critérios da legislação vigente à época, implementou todos os requisitos para obtenção até aquelas datas e também ao seguinte:

a) contar com tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.

4.1.3 Procedimentos

O servidor solicitará por meio de requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) o levantamento do seu tempo de contribuição e a Coordenação de Legislação e Normas (CLNP) verificará a análise das informações referentes ao tempo de contribuição ao PSS no exercício do cargo no IF Sertão-PE e o tempo de contribuição averbado. Após a análise da CLNP, será comunicado ao servidor sobre o direito ou não ao recebimento do abono de permanência.

Caso seja seu interesse, o servidor deve encaminhar requerimento à DGP informando que permanecerá em atividade com fins ao recebimento do abono de permanência.

4.1.4 Documentação

Não se aplica.

4.1.5 Checklist

Abrir Processo

Requerimento geral

4.1.6 Fluxo do processo
  1. Servidor solicita a DGP levantamento do seu tempo de contribuição.
  2. DGP analisa solicitação do servidor e informa o servidor sobre o direito ou não ao benefício.
  3. Servidor recebe da análise da DGP.
4.1.7 Fundamento legal
4.1.8 Publicação do ato

Diário Oficial da União (D.O.U)

4.1.9 Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Análise inadequada do processo.

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria

Id

Ação de Contingência

1.

Reanálise do processo