Manual do SEI - Licitações e Chamada Pública
Base Legal: Lei n.º 8.666/1993
- Apresentação
- Pregão Eletrônico SRP
- Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Aquisição
- Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
- Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Não Contínuos
- Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Contínuos Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
- Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Aquisições e Serviços de Soluções de TIC
- Regime Diferenciado da Contratação
- Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação
Apresentação
Apresentação
Legenda
PROAD – Pró-Reitoria de Orçamento e Administração;
DAP – Diretoria/Departamento de Administração e Planejamento;
DLIC – Diretoria de Licitações;
CCFP - Coordenação de Compras e Formação de Preços;
CDEC Coordenação de Divulgação e Editais de Contratação;
CLIC – Coordenação de Licitações / Reitoria;
EAP - Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
DPGRA - Departamento de Planejamento e Gestão de Risco nas Aquisições;
DGTI – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;
PDTI – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;
SGP – Software de Gestão de Projetos;
SRP – Sistema de Registro de Preço;
IRP – Intenção de Registro de Preço;
ARP – Ata de Registro de Preço;
SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
SISG – Sistema de Serviços Gerais;
DOU – Diário Oficial da União;
DEINF – Diretoria de Engenharia e Infraestrutura;
SPU – Superintendência do Patrimônio da União;
CEF – Caixa Econômica Federal;
MP – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
APRESENTAÇÃO
Caro servidor,
A Administração Pública, para poder atender com maior eficiência às necessidades públicas, carece de agilidade. Um problema que sempre incomodou e ainda incomoda a gestão do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sertão Pernambucano é a demora na tramitação dos processos. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, o primeiro passo é a instrução à formalização processual adequada a fim de menor incidência de recomendações posteriores.
Surge então a ideia de um Manual (passo a passo), logo incorporado com entusiasmo pelos integrantes da Diretoria de Planejamento e Licitações. A Coordenação de Licitações e Compras mostrou-se solícita e forneceu todo o apoio necessário.
O presente manual destina-se a cooperar com o trabalho dos agentes públicos que atuam na formulação e instrução dos processos que versem sobre licitações e compras.
Ao percorrer as páginas do Manual, tecido em linguagem clara e objetiva, e composto numa diagramação leve e harmoniosa, logo se percebe que seguir suas orientações significa trilhar um caminho que conduz a um procedimento seguro de licitação e de contratação.
Com esta publicação, o IF Sertão-PE busca agir preventivamente com o intuito de evitar processos mal instruídos, ou mesmo irregulares, que terminam dificultando a ação administrativa.
Que todos façam um bom uso do Manual e tenham um bom trabalho.
São modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e Pregão.
CONCORRÊNCIA
- Para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). (Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018);
- Para compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). (Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018);
TOMADA DE PREÇOS
- Para obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018);
- Para outras compras e serviços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); (Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018);
CONVITE
- Para obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).(Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018)
- Para outras compras e serviços: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). (Alteração dada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018)
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC é adotado:
Nas hipóteses previstas no artigo 1º da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, como também nas licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, independentemente de valor, preferencialmente eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO é adotado:
Para os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por licitação realizada sob a modalidade de Pregão, independentemente de valor, preferencialmente eletrônico.
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
O tipo de licitação a ser adotado considerará a natureza do julgamento requerido pelo objeto a ser contratado (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance ou oferta), salvo quando da realização de Pregão, que apenas admite o emprego do tipo de menor preço.
Quando o tipo da licitação adotado não for o menor preço, é necessário a apresentação de justificativa e parâmetros a serem adotados no julgamento das propostas por setor que detenha conhecimento técnico ou aquele indicado pela gestão da unidade.
São tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
– Menor Preço / Maior Desconto: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer menor preço ou maior desconto;
– Melhor Técnica: será utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos;
– Técnica e Preço: será realizada através de avaliação da proposta técnica (metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais) e, uma vez classificadas, serão abertas as propostas de preço dos licitantes que atingirem um valor mínimo;
– Maior Lance ou Oferta: para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso (por exemplo para a concessão de espaço físico para área de cantina ou de quiosque de reprografia nas unidades do IF Sertão-PE) a Administração determinará vencedor o licitante que ofertar o maior valor entre as propostas habilitadas.
Este passo a passo tem como objetivo orientar a todos os envolvidos no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP e TRADICIONAL, fases interna e externa.
O passo a passo referente às Modalidades Convencionais CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS e CONVITE deverá ser seguido pelo Manual de Licitações e Compras – Versão I como também ser utilizado a Lista de Verificação disponível no site da AGU através do link: Manuais AGU.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Aquisições
Para fins do disposto neste Manual, entende-se por:
Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
Ata de registro de preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
Órgão gerenciador – órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
Órgão participante – órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
Órgão não participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
Software de Gestão de Projetos – ferramenta com interface baseada na web e responsável pelo acompanhamento da execução de tarefas de um projeto, contendo calendário e gráficos de Gantt para ajudar na representação visual dos projetos e seus deadlines (prazos de entrega).
Fases interna e externa
Principal legislação aplicada:
– Lei Federal n° 8.666/1993
– Lei Federal n° 10.520/2002
– Lei Complementar n° 123/2006
– Lei Complementar n° 101/2000
– Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
- Decreto Federal n° 7.892/2013
– Decreto Federal n° 8.538/2015
– Decreto Federal n° 3.555/2000
– Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020
- IN nº 04/2010/SLTI/MPOG
– IN nº 03/2011/SLTI/MPOG alterado pela IN nº 03/2013
– IN nº 05/2014/SLTI/MPOG
– ON nº 02/2016/SEGES/MPDG
– IN nº 01/2017/SGPR
– IN nº 03/2017/SEGES/MPDG
– IN nº 05/2017/SEGES/MPD
A Administração Pública por força de lei não pode, em regra, comprar diretamente de alguém. Por isso, tem que licitar.
Licitação é o procedimento administrativo preliminar mediante o qual a Administração Pública, baseada em critério prévio, seleciona, entre várias propostas referentes a compras, obras ou serviços, a que melhor atende ao interesse público, a fim de celebrar contrato com o responsável pela proposta mais vantajosa.
O fundamento legal básico da licitação é a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
São princípios da licitação a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e outros.
A Administração Pública deve observar esses princípios para evitar o perigo do arbítrio, que desacredita e ao mesmo tempo compromete o serviço público; bem como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Para facilitar a compreensão, este Manual adota termos claros e correntes. Por essa razão, além de conceitos básicos, a publicação traz instruções úteis destinadas aos responsáveis diretos pela elaboração de procedimentos licitatórios. Sem a pretensão de esgotar o assunto, portanto não dispensa o estudo da legislação ou recomendações dos órgãos de controle como Auditoria Interna, Controladoria Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU.
Tendo em vista os princípios da eficiência, publicidade, transparência e celeridade as aquisições/contratações devem ocorrer com sucesso e consumindo o menor recurso possível, além da necessidade de um controle mais eficaz e eficiente das mesmas. Por esta razão, adotamos o conceito de gestão de projetos na gestão das aquisições e contratações, onde cada processo licitatório será tratado como um projeto. Esta gestão será apoiada por um SGP.
Toda etapa posterior ao Planejamento da Contratação, independente da modalidade licitatória, deverá vir precedida da solicitação aliada a criação do Projeto de Aquisição / Contratação/ Contratação no SGP, detalhado no decorrer deste Manual.
O passo a passo a seguir, tem como objetivo orientar as unidades que pretendam realizar licitações para o Sistema de Registro de Preços (SRP).
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço e, excepcionalmente, do tipo por técnica e preço, nos termos da Lei no 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei no 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
O Sistema de Registro de Preços consiste num procedimento ágil e especial de licitação, pelo qual os interessados em fornecer serviços, materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público, concordam em manter os preços registrados no órgão competente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, obedecendo, inclusive, às previsões do Decreto no 7.892/2013
O maior diferencial entre a licitação tradicional e a licitação por SRP é que, nesta última, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
IMPORTANTE: As demandas inseridas nas IRPs, pelas unidades participantes, deverão atentar-se para os quantitativos e descrições previamente estabelecidos no planejamento institucional de aquisições e contratações (Planejamento da Contratação).
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O REQUISITANTE, por meio de ato formal interno (Planejamento da Contratação) e materializado no Documento de Formalização da Demanda - DFD, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a consolidação de demandas da Administração Pública, conforme art. 3º, do Decreto no 7.892/2013, quando:
a) pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
b) for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
c) for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou programas de governo; e
d) pela natureza do objeto, se não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração
ATENÇÃO: Para melhor justificar a necessidade da contratação, a Administração deverá juntar manifestação técnica que esclareça a metodologia utilizada para estimativa dos quantitativos a serem licitados, com a respectiva memória de cálculo e documentos (ex.: consumo de outras contratações, relatórios, dados sobre a demanda interna, gráficos, séries históricas). Recomenda-se, ainda, que o esclarecimento técnico contenha menção expressa aos documentos do processo que foram utilizados para o cálculo da estimativa de consumo.
A demanda a ser contratada deve está contemplada no Plano Anual de Contratações (PAC) da entidade, no início de cada exercício financeiro anterior ao da contratação, comprovada através de relatório extraído do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia .
ATENÇÃO: No caso de itens solicitados, mas não previsto no PAC, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa que explicite o impacto causado pela não aquisição do item (quais serviços poderão deixar de ser executados, dano que a ausência deste item/serviço causará a Administração, bem como medidas a serem tomadas de forma a evitar este acontecimento no futuro, ratificada pela Autoridade Máxima da Unidade Solicitante. O não atendimento do exposto acima implicará na não inclusão deste item no processo licitatório.
INFORMAÇÃO: No início de cada exercício financeiro será emitida portaria indicando os itens considerados de planejamento orçamentário, não entrando no planejamento de aquisições, tendo por critérios suas características temporais. Exemplo: Contratação de Concessionária para fornecimento de Água e Energia. Os itens de planejamento orçamentário serão definidos pelo Comitê de Administração e Planejamento do IF Sertão-PE, desde que previstos no PAC, registrados no Sistema PGC.
Após fechamento da lista com demanda consolidada no 1º Passo, o Departamento de Planejamento e Gestão de Riscos nas Aquisições(DPGRA) criará o Projeto de Aquisição/Contratação no REDMINE conforme enquadramento de prazos disposto no Anexo I.
IMPORTANTE: Caso a demanda não tenha sido prevista no Plano Anual de Contratações (PAC), lançado no Sistema de Planejamento Geral de Contratações – PGC, o projeto não será criado e por consequência a contratação não terá prosseguimento.
2º Passo
ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
Após a abertura do projeto no SGP(Redmine) para aquisições , o REQUISITANTE elabora o Documento de Formalização da Demanda - DFD com a indicação de um ou mais servidor para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP/Estudos Preliminares, se necessário, a quem será confiada a fiscalização dos serviços podendo participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
O DFD junto com o documento de indicação deverão ser encaminhados ao Chefe/Diretor(a) de Planejamento e Administração das Unidades e ao Pró-Reitor de Orçamento e Administração no caso da Reitoria que emitirá portaria de designação formal da equipe de elaboração dos documentos do planejamento ETP.
Os Estudos Técnicos Preliminares - ETP servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020).
A Administração deverá justificar os casos em que decidir não elaborar o Estudo Técnico Preliminar/Estudos Preliminares para a contratação de bens e materiais.
Estudos Preliminares é o conjunto de medidas preparatórias para o futuro certame, destacando-se: exame da contratação anterior para identificar eventuais inconsistências ocorridas; realização de análise de mercado para buscar a solução que melhor atenda à Administração; necessidade de justificativas para o parcelamento ou não do objeto; estabelecimento de método para estimar a quantidade e a estimativa de preços(Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES).
Estudo Técnico Preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência(Decreto Federal nº 10.024/2019).
3º Passo
ELABORAÇÃO DO MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
A Equipe de Planejamento da Contratação, que pode ser composta pelo requisitante, por um técnico, por um administrativo e outros com apoio do Setor de Gestão de Riscos, fará o gerenciamento de riscos referente à fase de planejamento, o qual deve ser materializado no documento Mapa de Riscos.
O Gerenciamento de Riscos é o processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização sendo materializado no Mapa de Riscos, documento que, obrigatoriamente, comporá o processo de contratação, devendo ser atualizado e acostado aos autos, pelo menos: ao final da elaboração dos Estudos Preliminares; ao final da elaboração do Termo de Referência; após a etapa de seleção do fornecedor; e, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
4º Passo
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A Equipe de Planejamento da Contratação formada pelo REQUISITANTE, ADMINISTRATIVO e TÉCNICO, este último quando for o caso, e ainda auxiliado pelo setor de compras (DLIC), procederão à elaboração do Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. No caso de contratação de serviços poderá ser designado servidores para compor comissão que incumbir-ar-se-á de elaborar o Termo.
O Termo de Referência é documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento.
Nesse momento será definido, a princípio, a modalidade e o tipo da licitação a serem adotados.
Ressaltamos que tratando-se de aquisição de bens e serviços comuns adotar-se-á, em regra, a modalidade Pregão, preferencialmente, Eletrônico, cujo tipo será sempre menor preço ou maior desconto.
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
OBS.: Considerando a competência do órgão gerenciador para a formalização dos autos com a demanda consolidada de todas as unidades/órgãos participantes na IRP, é também de responsabilidade do gerenciador a inclusão da demanda consolidada de todas as unidades do IF Sertão-PE no sistema Comprasnet, diferenciando o local de entrega respectivo da localização da unidade.
VOCÊ SABIA: Não é permitida a escolha do material pela marca por ferir o princípio da livre concorrência como prejuízo ao caráter competitivo, bem como ao princípio da isonomia. Contudo, é possível mencionar a marca apenas como parâmetro de qualidade. (Ex. Caneta esferográfica Azul, tipo Bic ou similar).
DICA IMPORTANTE: De forma excepcional, a escolha de marca poderá ser aceita quando:
“Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender a exigências de padronização e que haja prévia justificação.” (Súmula no 270 – TCU).
Inclusive, quando por questões técnicas como manutenção e garantia exigem uso de insumos ou produtos originais e de mesma marca (Decisão n. 1.518/2002 – Plenário e Acórdão n. 1.482/2003 – 1a Câmara, entre outras deliberações). Ac.2664/2007 – Plenário).
Alerta: Ao Concluir o Termo de Referência o responsável pela elaboração deverá preencher o documento de “Certificação Processual” de utilização de minutas da AGU, destacando na minuta do termo de referência as alterações(Inclusão, exclusão e modificação), conforme Modelo de Certificação Processual da AGU. O não atendimento desta etapa, implicará em devolução do processo ao setor responsável para as devidas providências.
VOCÊ SABIA: A Assessoria Jurídica recomenda a utilização dos modelos de Edital e seus anexos, inclusive modelo do Termo de Referência, que estão disponíveis no Sítio da AGU (Clique aqui).
5º Passo
REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenação de Compras e Formação de Preços(CCFP) procederá a realização da estimativa de preços, prioritariamente, com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes.
A pesquisa de preços deverá ser executada de acordo com a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Em especial, deverão ser cumpridas as orientações abaixo:
- a pesquisa de preços deve contemplar bens cujas especificações guardam identidade com as daqueles efetivamente desejados, evitando a comparação entre bens que não sejam equivalentes;
- a pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: identificação do agente responsável pela cotação; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável (art. 3º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020).
- na pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos parâmetros, empregados de forma combinada ou não (art. 5º, caput, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020).
- Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, deverá ser observado o prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado e obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: descrição do objeto, valor unitário e total; número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão, bem como registro nos autos da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020);
- os preços pesquisados devem ser examinados de forma crítica, por meio de manifestação técnica fundamentada, cumprindo à Administração o discernimento sobre os efetivamente aptos a comporem a planilha de preços, podendo até serem excluídos aqueles demasiadamente discrepantes dos demais; - entre as fontes da pesquisa de preços, devem ser priorizadas o “painel de preços” e as “contratações similares de outros entes públicos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até um ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, em detrimento da pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo” (desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até seis meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso) e “pesquisa com os fornecedores” (desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até seis meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório), cuja adoção deve ser vista como prática subsidiária, suplementar, conforme art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020;
- na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso (art. 4º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020).
- somente em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovado pela autoridade competente, poderá haver a pesquisa em quantidade inferior a três preços (art. 6º, § 4º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020);
- justificar a metodologia empregada para a estimativa dos custos da contratação (art. 6º, §§1º, 2º e 3º da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020).
- o preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada, definido de forma a aliar a atratividade do mercado e a mitigação de risco de sobrepreço, vedado qualquer critério estatístico ou matemático que incida a maior sobre os preços máximos (art. 10, caput, §§1º, 2º e 3º da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020).
A CCFP elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas.
A estimativa de preços serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação;
A estimativa serve também de parâmetro objetivo para o julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas;
No caso de serviços comum de engenharia, a estimativa será realizada por setor técnico e deverá ser detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (a exemplo das tabelas SINAP, SICRO, ORSE, entre outras);
à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 pode ser encontrada através do link: (Clique aqui).
Pregão Eletrônico SRP
Base Legal: 8.666/1993.
Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Aquisição
Base Legal: Lei 8.666/93 e regulamentações
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
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1 |
DPGRA |
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Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Pregão Eletrônico – Registro de Preços]. Enviar o processo à CPac dos Campi com retorno programado. Obs.1: Manter Processo Aberto na DPGRA |
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Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
CPAC (Campi)/ DPGRA |
- |
Inserir os relatórios dos setores, o relatório Consolidado do SICABS e os quantitativos mínimos e máximos para aquisição.
Inserir o relatório do PAC, em execução, com a devida demanda a ser contratada. [FS-01] |
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Incluir Relatórios do SICABS |
3 |
CPAC (Campi) |
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Indicar e enviar, para os membros da equipe de planejamento da contratação, o Documento Ciência para assinatura, via bloco do assinatura.
Obs.2: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.3: após assinatura, devolver o bloco de assinatura.
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4 |
DPGRA |
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Analisar Documentos e encaminhar a PROAD
Obs.4: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
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5 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento. |
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6a |
Equipe de Planejamento |
DPGRA |
Iniciar os Estudos Técnico Preliminar - ETP
Após a definição da solução, encaminhar o processo para a pesquisa de preços |
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6b |
CCFP |
Solicitante Técnico |
Realizar pesquisa de Preços e mercado
Obs.5: Contratações regidas pela Lei n.º 8.666/1993, deve-se utilizar a IN n.º 73/2020. |
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7a |
DPGRA |
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Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital |
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7b |
CCFP |
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Consolidar a Pesquisa de Preços |
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8 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da AGU.
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9 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) |
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10 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
CCFP |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
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11 |
PROAD
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DLIC |
Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, definir a modalidade, o critério de julgamento/tipo da licitação, se será usado o valor estimado ou máximo aceitável, se será adotado o orçamento sigiloso, e se o modo de disputa é “aberto” ou “aberto e fechado”. Não sendo viável [FS-02]. |
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12 |
CCFP |
- |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório, com a indicação do pregoeiro e da equipe de apoio.
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|
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13 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
DLIC |
Autorizar a instauração do procedimento licitatório, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
|
14 |
CDEC |
DLIC |
Realizar a Inclusão e divulgação da IRP. Caso a IRP não seja divulgada [FS-04] ou não haja manifestação de interesse [FS-05]. |
|
|
15 |
CDEC |
Em caso de manifestação de interesse, solicitar documentos necessários para análise e aprovação da manifestação. Em caso de reprovação de alguma manifestação [FS-06]. |
|
||
16 |
CCFP | Solicitante Técnico/ CDEC |
Ajustar o Termo de Referência, colher assinaturas e nova aprovação.
Obs.8: Havendo necessidade de ajustes, pode-se utilizar a cópia do modelo anterior: “Incluir Documento” > No campo “Texto Inicial” > marcar a opção “Documento Modelo” > no campo de texto, digite o Nº SEI! da última versão do TR.
Obs.9: Situação aplicável quando houver pedidos aceito de participação na IRP |
|
|
17 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e demais anexos (conforme modelo da AGU).
|
|
|
18 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
|
19 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
CDEC / DLIC |
Analisar a minuta do Edital do certame licitatório, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura |
|
|
20 |
CDEC | - |
Preencher o respectivo Checklist da AGU |
|
|
21 |
CDEC | - |
Solicitar o encaminhamento para análise jurídica |
|
|
22 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
|
|
23 |
PROC |
- |
Realizar a Análise Jurídica |
|
|
24 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.11: O setor de destino vai depender do(s) item(ns) a ser atendido |
|
|
25 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC / DPGRA |
Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota, [FS-06]
Obs.12: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
|
26 |
CDEC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota
Obs.13: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior |
- | |
27 |
CDEC | - |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
|
|
28 |
CDEC (Equipe de apoio) |
CLIC (Pregoeiro) |
Verificar o processo e Preencher a lista de verificação elaborada em conformidade com a lista constante do Anexo I da ON 02/2016 – MPOG. Caso identificado pendência, solicitar a correção [FS-07] |
Lista de verificação Anexo I – ON 02/2016/MPOG [Licitação: CheckList ON 02/2016 ANEXO I IFSertãoPE] |
|
29 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise das propostas - Análise dos doc. de habilitação - Aceite da proposta - Encerramento do certame - Havendo apresentação de recurso [FS-09] |
|
|
30 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Adjudicar o Certame |
|
|
31 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
|
|
32 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
|
|
33 |
PROAD |
CEXEC |
- Homologar o Certame - Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e
|
|
|
34 |
DPGRA |
- |
Elaborar as atas (conforme modelo do edital), convocar os fornecedores para assinatura; Publicizar no D.O.U; Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
|
|
[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
|
|
[FS-02] |
PROAD
|
CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a Proad justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
|
|
[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 11] |
|
|
[FS-04] |
CDEC |
- |
Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 17]. |
|
|
[FS-05] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 17]. |
|
|
[FS-06] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 22] ou arquivar o processo. |
|
|
[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 28]. Em caso de não atendimento seguir [FS-08]. |
|
|
[FS-08] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-07]. |
- |
|
[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 30]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-10]. |
|
|
[FS-10] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 29]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 31]. |
|
|
Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Base Legal: Lei 8.666/93 e regulamentações
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
|
1 |
DPGRA |
- |
Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Pregão Eletrônico – Registro de Preços].
Enviar o processo à CPac dos Campi com retorno programado.
Obs.1: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
|
Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
CPAC (Campi)/ DPGRA |
- |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI.
Inserir o relatório do PAC, em execução, com a devida demanda a ser contratada. [FS-01] |
|
|
3 |
CPAC (Campi) |
- |
Indicar e enviar, para os membros da equipe de planejamento da contratação, o Documento Ciência para assinatura, via bloco do assinatura.
Obs.2: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.3: após assinatura, devolver o bloco de assinatura.
|
|
|
4 |
DPGRA |
- |
Analisar Documentos e encaminhar a PROAD.
Obs.4: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
|
|
5 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento. |
|
|
6 |
Equipe de Planejamento |
DPGRA |
Iniciar os Estudos Técnicos Preliminar – ETP e a elaboração do Mapa de Riscos.
|
|
|
7 |
CCFP |
Interessado |
Realizar pesquisa de Preços e mercado.
Obs.5: utilizar a IN SEGES n.º 73/2020. |
|
|
8
|
Equipe de Planejamento da Contratação |
DPGRA |
Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital.
Concluir o Mapa de Riscos e publicar através do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG.
|
|
|
9 |
DPGRA |
- |
Elaborar o Check-list parcial da SEGES/ME e AGU. |
|
|
10 |
CCFP |
- |
Consolidar a Pesquisa de Preços. |
|
|
11 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da AGU.
|
|
|
12 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Atualizar o Mapa de Riscos da contratação |
|
|
13 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) |
|
|
14 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CCFP |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
|
15 |
PROAD |
DLIC |
Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, definir a modalidade, o critério de |
|
|
16 |
CCFP |
- |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório, com a indicação do pregoeiro e da equipe de apoio.
|
|
|
17 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
DLIC |
Autorizar a instauração do procedimento licitatório. |
|
|
18 |
CDEC |
DLIC |
Realizar a Inclusão e divulgação da IRP. Caso a IRP não seja divulgada [FS-04] ou não haja manifestação de interesse [FS-05]. |
|
|
19 |
CDEC |
Em caso de manifestação de interesse, solicitar documentos necessários para análise e aprovação da manifestação. Em caso de reprovação de alguma manifestação [FS-06]. |
|
||
20 |
CCFP | Solicitante Técnico/ CDEC |
Ajustar o Termo de Referência, colher assinaturas e nova aprovação.
Obs.9: Havendo necessidade de ajustes, pode-se utilizar a cópia do modelo anterior: “Incluir Documento” > No campo “Texto Inicial” > marcar a opção “Documento Modelo” > no campo de texto, digite o Nº SEI! da última versão do TR.
Obs.10: Situação aplicável quando houver pedidos aceitos de participação na IRP. |
|
|
21 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e demais anexos (conforme modelo da AGU).
|
|
|
22 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
|
23 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CDEC / DLIC |
Analisar a minuta do Edital do certame licitatório, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura |
|
|
24 |
CPAC/CDEC | - |
Preencher o respectivo Checklist da AGU |
|
|
25 |
CDEC | - |
Solicitar o encaminhamento para análise jurídica |
|
|
26 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
|
|
27 |
PROCFED |
- |
Realizar a Análise Jurídica |
|
|
28 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.12: O setor de destino vai depender do(s) item(ns) a ser atendido. |
|
|
29 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC / DPGRA |
Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota, [FS-06]
Obs.13: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
|
30 |
CDEC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota
Obs.14: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior |
|
|
31 |
CDEC | - |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
|
|
32 |
CDEC (Equipe de apoio) |
CLIC (Pregoeiro) |
Verificar o processo e Preencher a lista de verificação elaborada em conformidade com a lista constante do Anexo I da ON 02/2016 – MPOG. Caso identificado pendência, solicitar a correção [FS-07] |
|
|
33 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise das propostas - Análise dos doc. de habilitação - Aceite da proposta - Encerramento do certame - Havendo apresentação de recurso [FS-09] |
|
|
34 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Adjudicar o Certame |
|
|
35 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
|
|
36 |
PROAD |
CEXEC |
Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e Homologar o Certame.
|
|
|
37 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
|
|
38 |
DPGRA |
- |
Elaborar as atas (conforme modelo do edital): a)Convocar os fornecedores para assinatura; b)Publicizar no D.O.U; c)Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e d)Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
|
|
[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
|
|
[FS-02] |
PROAD
|
CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a PROAD justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
|
|
[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 15] |
|
|
[FS-04] |
CDEC |
- |
Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 18]. |
|
|
[FS-05] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 18]. |
|
|
[FS-06] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 29] ou arquivar o processo. |
|
|
[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 32]. Em caso de não atendimento seguir [FS-08]. |
|
|
[FS-08] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-07]. |
- |
|
[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 33]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-10]. |
|
|
[FS-10] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 33]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 34]. |
|
|
Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Não Contínuos
Base Legal: Lei 8.666/93 e Regulamentos
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
|
1 |
DPGRA |
- |
Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Pregão Eletrônico – Registro de Preços].
Enviar o processo à CPac dos Campi com retorno programado.
Obs.1: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
|
Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
CPAC (Campi)/ DPGRA |
- |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI.
Inserir o relatório do PAC, em execução, com a devida demanda a ser contratada. [FS-01] |
|
|
3 |
CPAC (Campi) |
- |
Indicar e enviar, para os membros da equipe de planejamento da contratação, o Documento Ciência para assinatura, via bloco do assinatura.
Obs.2: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.3: após assinatura, devolver o bloco de assinatura.
|
|
|
4 |
DPGRA |
- |
Analisar Documentos e encaminhar a PROAD.
Obs.4: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
|
|
5 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento.
Obs.5: Devolver processo para o DPGRA. |
|
|
6 |
Equipe de Planejamento |
DPGRA |
Iniciar os Estudos Técnicos Preliminar – ETP e a elaboração do Mapa de Riscos.
|
|
|
7 |
CCFP |
Interessado |
Realizar pesquisa de Preços e mercado.
Obs.6: utilizar a IN SEGES n.º 73/2020. |
|
|
8
|
Equipe de Planejamento da Contratação |
DPGRA |
Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital.
Concluir o Mapa de Riscos e publicar através do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG.
|
|
|
9 |
DPGRA |
- |
Elaborar o Check-list parcial da SEGES/ME e AGU. |
|
|
10 |
CCFP |
- |
Consolidar a Pesquisa de Preços. |
|
|
11 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da AGU.
|
|
|
12 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Atualizar o Mapa de Riscos da contratação |
|
|
13 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) |
|
|
14 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CCFP |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
|
15 |
PROAD |
DLIC |
Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, definir a modalidade, o critério de julgamento/tipo da licitação, se será usado o valor estimado ou máximo aceitável, se será adotado o orçamento sigiloso, e se o modo de disputa é “aberto” ou “aberto e fechado”. [FS-02]. |
|
|
16 |
CCFP |
- |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório com a indicação do agente pregoeiro e da equipe de apoio.
|
|
|
17 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
DLIC |
Autorizar a instauração do procedimento licitatório. |
|
|
18 |
CDEC |
DLIC |
Realizar a Inclusão e divulgação da IRP. Caso a IRP não seja divulgada [FS-04] ou não haja manifestação de interesse [FS-05]. |
|
|
19 |
CDEC |
Em caso de manifestação de interesse, solicitar documentos necessários para análise e aprovação da manifestação. Em caso de reprovação de alguma manifestação [FS-06]. |
- |
|
|
20 |
CCFP | Solicitante Técnico/ CDEC |
Ajustar o Termo de Referência, colher assinaturas e nova aprovação.
Obs.10: Havendo necessidade de ajustes, pode-se utilizar a cópia do modelo anterior: “Incluir Documento” > No campo “Texto Inicial” > marcar a opção “Documento Modelo” > no campo de texto, digite o Nº SEI! da última versão do TR.
Obs.11: Situação aplicável quando houver pedidos aceitos de participação na IRP. |
|
|
21 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e demais anexos (conforme modelo da AGU).
|
|
|
22 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
|
23 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CDEC / DLIC |
Analisar a minuta do Edital do certame licitatório, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura |
|
|
24 |
CDEC | - |
Preencher o respectivo Checklist da AGU |
|
|
25 |
CDEC | - |
Solicitar o encaminhamento para análise jurídica |
|
|
26 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
|
|
27 |
PROCFED |
- |
Realizar a Análise Jurídica |
|
|
28 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.13: O setor de destino vai depender do(s) item(ns) a ser atendido. |
|
|
29 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC / DPGRA |
Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota, [FS-06]
Obs.14: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
|
30 |
CDEC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota |
- |
|
31 |
CDEC | - |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
|
|
32 |
CDEC (Equipe de apoio) |
CLIC (Pregoeiro) |
Verificar o processo e Preencher a lista de verificação elaborada em conformidade com a lista constante do Anexo I da ON 02/2016 – MPOG. Caso identificado pendência, solicitar a correção [FS-07] |
|
|
33 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise das propostas - Análise dos doc. de habilitação - Aceite da proposta - Encerramento do certame - Havendo apresentação de recurso [FS-09] |
|
|
34 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Adjudicar o Certame |
|
|
35 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
|
|
36 |
PROAD |
CEXEC |
Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e Homologar o Certame.
|
|
|
37 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
|
|
38 |
DPGRA |
- |
Elaborar as atas (conforme modelo do edital): a)Convocar os fornecedores para assinatura; b)Publicizar no D.O.U; c)Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e d)Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
|
|
[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
|
|
[FS-02] |
PROAD
|
CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a PROAD justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
|
|
[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 15] |
|
|
[FS-04] |
CDEC |
- |
Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 18]. |
|
|
[FS-05] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 18]. |
|
|
[FS-06] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 29] ou arquivar o processo. |
|
|
[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 32]. Em caso de não atendimento seguir [FS-08]. |
|
|
[FS-08] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-07]. |
- |
|
[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 33]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-10]. |
|
|
[FS-10] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 33]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 34]. |
|
|
Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Serviços Contínuos Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Base Legal: Lei 8.666/93 e regulamentações
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
|
1 |
DPGRA |
- |
Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Pregão Eletrônico – Registro de Preços].
Enviar o processo ao DAP dos Campi com retorno programado.
Obs.1: Manter o processo aberto no DPGRA. |
|
Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
DAP (Campi)/ DPGRA |
- |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI.
Inserir o relatório do PAC, em execução, com a devida demanda a ser contratada. [FS-01] |
|
|
3 |
DAP (Campi)/ DPGRA |
- |
Indicar e enviar, para os membros da equipe de planejamento da contratação, o Documento Ciência para assinatura, via bloco do assinatura.
Obs.2: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.3: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
|
|
4 |
DPGRA |
- |
Analisar Documentos e encaminhar à PROAD [FS-02].
Obs.4: Manter processo aberto no DPGRA. |
|
|
5 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento.
Devolver processo ao DPGRA. |
|
|
6 |
Equipe de Planejamento |
DPGRA |
- Iniciar a elaboração do Mapa de Riscos; |
|
|
7 |
CCFP |
Interessado |
Realizar pesquisa de Preços e mercado dos insumos necessários à prestação do serviço.
Obs.5: utilizar a IN SEGES n.º 73/2020.
Despachar para o setor de contabilidade providenciar a confecção da planilha de custos, quando couber. |
|
|
8
|
DPCont | Interessado |
Elaborar a planilha de custo base |
|
|
9
|
Equipe de Planejamento da Contratação |
DPGRA |
- Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital Preliminar – ETP
- Concluir o Mapa de Riscos e publicar através do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG.
|
|
|
10 |
DPGRA |
- |
Elaborar o Check-list parcial da SEGES/ME e AGU. |
|
|
11 |
Interessado |
CCFP |
Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da AGU.
|
|
|
12 |
Interessado |
CCFP |
Atualizar o Mapa de Riscos da contratação |
|
|
13 |
Solicitante Técnico |
CCFP |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) |
|
|
14 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CCFP |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
|
15 |
PROAD |
DLIC |
Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, definir a modalidade, o critério de |
|
|
16 |
CCFP |
- |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório, com a indicação do pregoeiro e da equipe de apoio.
|
|
|
17 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
DLIC |
Autorizar a instauração do procedimento licitatório. |
|
|
18 |
CDEC |
DLIC |
Realizar a Inclusão e divulgação da IRP. Caso a IRP não seja divulgada ou não haja manifestação de interesse [FS-05] |
|
|
19 |
CDEC |
Em caso de manifestação de interesse, solicitar documentos necessários para análise e aprovação da manifestação. Em caso de reprovação de alguma manifestação [FS-06]. |
|
||
20 |
CCFP | Solicitante Técnico/ CDEC |
Ajustar o Termo de Referência, colher assinaturas e nova aprovação.
Obs.9: Havendo necessidade de ajustes, pode-se utilizar a cópia do modelo anterior: “Incluir Documento” > No campo “Texto Inicial” > marcar a opção “Documento Modelo” > no campo de texto, digite o Nº SEI! da última versão do TR.
Obs.10: Situação aplicável quando houver pedidos aceitos de participação na IRP. |
|
|
21 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e demais anexos (conforme modelo da SEGES/ME e AGU).
|
|
|
22 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
|
23 |
REITOR(A) (Unidade IFSertãoPE) |
CDEC / DLIC |
Analisar a minuta do Edital do certame licitatório, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura |
|
|
24 |
CDEC | - |
Preencher o respectivo Checklist da AGU |
|
|
25 |
CDEC | - |
Solicitar o encaminhamento para análise jurídica |
|
|
26 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
|
|
27 |
PROCFED |
- |
Realizar a Análise Jurídica |
|
|
28 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.12: O setor de destino vai depender do(s) item(ns) a ser atendido. |
|
|
29 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC / DPGRA |
Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota, [FS-07]
Obs.13: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
|
30 |
CDEC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota
Obs.14: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior |
|
|
31 |
CDEC | - |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
|
|
32 |
CDEC (Equipe de apoio) |
CLIC (Pregoeiro) |
Verificar o processo e Preencher a lista de verificação elaborada em conformidade com a lista constante do Anexo I da ON 02/2016 – MPOG. Caso identificado pendência, solicitar a correção [FS-08] |
|
|
33 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise das propostas - Análise dos doc. de habilitação - Aceite da proposta - Encerramento do certame - Havendo apresentação de recurso [FS-09] |
|
|
34 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Adjudicar o Certame |
|
|
35 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
|
|
36 |
PROAD |
CEXEC |
Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e Homologar o Certame.
|
|
|
37 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
|
|
38 |
DPGRA |
- |
Elaborar as atas (conforme modelo do edital): a)Convocar os fornecedores para assinatura; b)Publicizar no D.O.U; c)Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e d)Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
|
|
[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
|
|
[FS-02] |
DPGRA |
|
Caso a documentação enviada pela Unidades não esteja de acordo com o previsto, solicitar correção àquela Unidade. [Etapa 04] |
|
|
[FS-03] |
PROAD
|
CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a PROAD justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-04] |
|
|
[FS-04] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 15] |
|
|
[FS-05] |
CDEC |
- |
Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 18]. |
|
|
[FS-06] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 19]. |
|
|
[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 29] ou arquivar o processo. |
|
|
[FS-08] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 32]. Em caso de não atendimento seguir [FS-09]. |
|
|
[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-08]. |
- |
|
[FS-10] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 33]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-11]. |
|
|
[FS-11] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 33]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 34]. |
|
|
Fluxo de Instrução: Pregão por SRP - Aquisições e Serviços de Soluções de TIC
Base Legal: Lei 8.666/93 e Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.
Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na ação | Ação | Documento |
1 |
DGTI |
- |
Iniciar o processo no SEI!
[Licitação: Pregão Eletrônico SRP – Aquisições e Serviços de Soluções de TIC]. |
- |
2 |
Áreas Requisitante/ TIC/ Administrativa |
DGTI |
Elaborar o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e solicitação da emissão da Portaria de planejamento.
Obs. 1: Manter o processo aberto no setor. |
|
3 |
DPGRA |
CPAC e DGTI |
Inserir e solicitar os relatórios dos setores, o relatório Consolidado do SICABS e os quantitativos mínimos e máximos para aquisição (caso seja aplicável). Inserir o relatório do PCA-PGC, em execução, com a devida demanda a ser contratada. [FS-01] Obs.2: Manter o processo aberto no setor e inserir prazo de retorno. |
|
4 |
DAP (Campus Interessado) |
DPGRA |
Anexar os documentos de Demanda. |
|
5 |
DPGRA |
- |
Verificar se foram incluídos os documentos da Etapa anterior. |
|
6 |
Equipe de Planejamento (Integrante Técnico e Requisitante) |
DGTI |
Realizar os Estudos Técnico Preliminar - ETP e publicar no Sistema ETP Digital
|
|
7 |
Equipe de Planejamento |
DGTI |
Elaborar o Mapa de Gerenciamento de Riscos. |
|
8 |
Equipe de Planejamento |
DGTI e DLIC |
Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico. Obs.3: Compartilhar via bloco de assinatura o processo com a DLIC. |
|
9 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
DGTI |
Analisar o Termo de Referência ou Projeto Básico para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
10 |
Equipe de Planejamento |
DGTI |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) Obs.4: Manter o processo aberto no setor e compartilha a Planilha de Itens. |
|
11 |
CCFP |
Equipe de Planejamento; DGTI |
Realizar pesquisa de preços e mercado.
Obs.5: Contratações regidas pela Lei n.º 8.666/1993, deve-se utilizar a IN n.º 73/2020.
|
|
12 |
DLIC |
- |
Analisar e fornecer subsídios à análise administrativa de viabilidade. Obs.6: Necessita de Aprovação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia: I - contratações relativas a bens e serviços de TIC, para efeito do disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e II - formação de atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. |
|
13 |
PROAD |
DLIC |
Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, definir a modalidade, o critério de julgamento/tipo da licitação, se será usado o valor estimado ou máximo aceitável, se será adotado o orçamento sigiloso, e se o modo de disputa é “aberto” ou “aberto e fechado”. Não sendo viável [FS-02]. |
|
14 |
DLIC |
- |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório, com a indicação do pregoeiro e da equipe de apoio. Obs.7: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para Reitoria. |
|
15 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
DLIC |
Autorizar a instauração do procedimento licitatório, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura. |
|
16 |
CDEC |
DLIC |
Realizar a Inclusão e divulgação da IRP. Caso a IRP não seja divulgada [FS-04] ou não haja manifestação de interesse [FS-05]. |
|
17 |
CDEC |
|
Em caso de manifestação de interesse, solicitar documentos necessários para análise e aprovação da manifestação. Em caso de reprovação de alguma manifestação [FS-06]. |
|
18 |
CCFP |
Solicitante Técnico/ CDEC |
Ajustar o Termo de Referência, colher assinaturas e nova aprovação.
Obs.8: Havendo necessidade de ajustes, pode-se utilizar a cópia do modelo anterior: “Incluir Documento” > No campo “Texto Inicial” > marcar a opção “Documento Modelo” > no campo de texto, digite o Nº SEI! da última versão do TR. Obs.9: Situação aplicável quando houver pedidos aceito de participação na IRP |
|
19 |
CDEC |
DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e demais anexos (conforme modelo da AGU). Obs.10: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para a Unidade Reitoria |
|
20 |
CDEC |
DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
21 |
REITORA (Unidade IFSertãoPE) |
CDEC / DLIC |
Analisar a minuta do Edital do certame licitatório, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura |
|
22 |
CDEC |
DGTI/DLIC |
Preencher o respectivo Checklist da AGU |
|
23 |
CDEC |
- |
Solicitar o encaminhamento para análise jurídica |
|
24 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
|
25 |
PROC |
- |
Realizar a Análise Jurídica |
|
26 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.11: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
27 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC/DPGRA/DGTI |
Atender às recomendações do Parecer da Procuradoria. Caso seja Nota/Cota, [FS-06] Obs.12: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
|
28 |
CDEC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota
Obs.13: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior. |
- |
29 |
CDEC |
- |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
|
30 |
CDEC (Equipe de apoio) |
CLIC (Pregoeiro) |
Verificar o processo e preencher a lista de verificação elaborada em conformidade com a lista constante do Anexo I da ON 02/2016 – MPOG. Caso identificado pendência, solicitar a correção [FS-07] |
|
31 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise das propostas - Análise dos doc. de habilitação - Aceite da proposta - Encerramento do certame - Havendo apresentação de recurso [FS-09] |
|
32 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Adjudicar o Certame |
|
33 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
|
34 |
CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio | Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
|
35 |
PROAD |
CEXEC |
- Homologar o Certame - Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e
|
|
DPGRA |
- |
- Elaborar as atas (conforme modelo do edital), convocar os fornecedores para assinatura; - Publicizar no D.O.U; Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e - Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
|
|
[FS-01] |
DGTI/Equipe T.I (Campus) |
DPGRA/ CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 3] |
|
[FS-02] |
PROAD |
CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a Proad justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
|
[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC,DGTI, DPGRA, Equipe T.I (Campus), DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 13] |
|
[FS-04] |
CDEC |
- |
Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 19]. |
|
[FS-05] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 19]. |
|
[FS-06] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DGTI, DPGRA, Equipe T.I (Campus), DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 24] ou arquivar o processo. |
|
[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DGTI, DPGRA, Equipe T.I (Campus), DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 30]. Em caso de não atendimento seguir [FS-08]. |
|
[FS-08] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-07]. |
- |
[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 31]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-10]. |
|
[FS-10] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo, sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 31]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor [Etapa 33]. |
|
Regime Diferenciado da Contratação
Fluxo de Instrução: RDC - Obras e Serviços de Engenharia
Base Legal: Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.581, de 11de outubro de 2011.
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, as etapas sinalizadas na cor Amarela representam o Fluxo de Contratação, e as sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
|
1 |
DEINF |
DG/PROAD |
Iniciar o processo no SEI! [Licitação RDC: Obras e Serviços de engenharia]
|
|
Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
DG |
DEINF |
- Formalizar a demanda e Inserir no SEI;
- Juntar nos autos a Escritura Pública, Licença Ambiental e outros documentos, quando existirem
- Inserir no SEI o relatório do PCA, em execução, com a devida demanda a ser contratada [FS 01] |
|
Incluir Documento Externo |
3 |
DEINF |
|
Indicar os membros da equipe de planejamento da contratação e enviar Documento de Ciência para assinatura, via bloco de assinatura do SEI.
Obs.1: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados. Obs.2: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
|
|
4 |
DEINF |
- |
Analisar os documentos e encaminhar à PROAD para emissão de Portaria. |
|
|
5 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria da Equipe de Planejamento |
|
|
6 |
DEINF |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Elaborar e juntar nos autos o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, os Projetos e Documentos referentes à responsabilidade técnica (RRT e ARTs) |
|
|
7 |
Equipe de Planejamento da Contratação |
DEINF |
Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com a devida pesquisa de preços a partir dos sistemas SINAPI, SICRO ou outro.
|
|
|
8 |
Equipe de Planejamento da Contratação |
DEINF |
Elaborar o Mapa de Riscos e publicar através do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG. |
|
|
9 |
PROAD |
DOF |
Demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com a presente contratação.
|
|
|
10 |
DEINF |
- |
- Justificar a escolha do regime de execução.
- Justificar a aceitação ou a vedação de participação de consórcios na licitação
Obs.3: Caso adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, deve-se justificar a inviabilidade de adoção dos regimes preferenciais de empreitada por preço global e empreitada integral(art. 8º, §1º e §2º, da Lei n.º 12462/11) |
|
|
11 | DEINF | CCFP |
Elaborar o Projeto Básico, conforme modelo da AGU.
Obs.4: Enviar para a Autoridade Máxima para análise e assinatura, via Bloco de Assinatura do SEI! |
|
|
12 |
Autoridade Máxima Reitor(a) |
- |
Analisar o Projeto Básico para fins de aprovação, em caso de concordância, realizar a assinatura, via bloco de assinatura, e devolver o bloco de assinatura.
Obs.5: Devolver o o Bloco de Assinatura |
|
|
13 |
DEINF |
CCFP |
Elaborar a Certidão de Adoção do Projeto Básico - AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018) |
|
|
14 |
DLIC | - |
- Minutar o Documento de análise da Viabilidade Administrativa e Institucional da contratação.
- Enviar via Bloco de Assinatura do SEI
|
|
|
15 |
PROAD |
DLIC |
- Realizar análise da viabilidade administrativa institucional. Sendo viável a contratação, justificar a modalidade de licitação adotada. Não sendo viável [FS-03].
- Devolver Bloco de Assinatura
|
|
|
16 |
DLIC | - |
Indicar e enviar, para os membros da equipe de planejamento da contratação, o Documento Ciência para assinatura, via bloco.
Obs.6: após ciência do servidor indicado, encaminhar e-mail para a autoridade competente que deverá analisar as indicações e emitir a portaria de designação. |
|
|
17 |
PROAD |
- |
Emitir a Portaria de designação da Comissão Especial do RDC.
|
|
|
18 |
CCFP | - |
Minutar e solicitar a autorização para instauração de processo licitatório, com a informação da Equipe da Comissão de realização do RDC.
Obs.7: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para a Reitoria. |
|
|
19 |
REITOR(A) | - |
- Autorizar a instauração de processo licitatório.
- Devolver bloco |
|
|
20 |
CDEC | DLIC |
Elaborar a minuta do Edital e do Contrato (conforme modelo da AGU). Obs.8: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para Reitoria do IFSertãoPE |
|
|
21 |
CDEC |
DLIC |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta de Edital e do Contrato AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
|
|
22 |
REITOR(A) | DLIC | Analisar Minuta do Edital e Contrato e aprovar através da assinatura |
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23 |
CDEC |
DEINF / DPGRA |
Preencher e assinar o respectivo Checklist da AGU |
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24 |
DLIC |
- |
Verificar e encaminhar para PROAD e em ato contínuo para análise jurídica. |
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25 |
PROAD |
- |
Verificar e encaminhar para análise jurídica, quando for o caso. |
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26 |
AGU |
- |
Realizar a análise jurídica, quando for o caso. |
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27 |
PROAD |
- |
Analisar e encaminhar para Atendimento do setores responsáveis. Obs.9: O setor de destino vai depender do(s) item(ns) a ser(em) atendido. |
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28 |
O setor responsável pelo atendimento |
DLIC / DPGRA |
Atender às recomendações parecer jurídico. Caso seja Nota/Cota, [FS-04] |
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29 |
DLIC |
- |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota Obs.10: Caso tenha pendências de atendimento retornar ao passo anterior |
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30 |
Divulgador Comissão |
CDEC |
Realizar a divulgação do certame no Comprasnet e na página de licitações do IFSertãoPE, anexando os documentos necessários. |
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31 |
Presidente e vice da Comissão |
Equipe de Apoio |
Verificar o processo. Caso identificado pendência, solicitar a correção. |
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32 |
Presidente da Comissão |
Equipe de Apoio |
Realizar o Certame: - Fase de lances - Negociação de preços - Análise e Julgamento da proposta - Habilitação -Abrir intenção de recurso - Encerrar Sessão Pública - Havendo apresentação de recurso [FS-05] |
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33 |
PROAD |
CEXEC |
Adjudicar e Homologar o certame |
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34 |
DEINF |
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Solicitação da autorização da contratação dos serviços Obs.11: Os serviços devem ser descrito(s) para serem empenhados, conforme dados da licitação |
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35 |
Ordenador de despesas (PROAD) |
DOF |
Avaliar o interesse público a ser atendido junto à conjuntura das despesas da unidade, e, caso concorde com a contratação solicitada, declarar a disponibilidade orçamentária para a referida solicitação. Por fim, encaminhar ao setor de compras. |
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36 |
CCFP |
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Elaborar a minuta da autorização de empenho para contratação dos serviços, e encaminhar para ratificação e assinatura do Reitor(a) e gestor financeiro (DOF) via Bloco de assinatura. |
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37 |
Ordenador de despesas (Reitor(a)) |
Setor de Compras ou equivalente / Financeiro da Unidade Interessada |
Autorizar a aquisição/contratação, por meio do bloco de assinatura
Caso haja ajuste necessário a ser realizado na minuta da autorização de compras [FS-07]. |
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38 |
CCFP |
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Após a assinatura do bloco pelo(a) ordenador(a), realizar despacho para o setor financeiro. |
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39 |
Setor Financeiro (CEFIN) |
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Emissão de empenho e juntada aos autos. |
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40 |
Coordenação de Contratos (CCFIN) |
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Confeccionar o contrato, utilizando o modelo anexo do Edital e convocar o fornecedor para assiná-lo, após recebimento do termo de contrato assinado, colher assinaturas das testemunhas, e encaminhar à autoridade competente para apreciação e assinatura do referido contrato. |
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41 | Coordenação de Contratos (CCFIN) |
Convocar o adjudicatário para a prestação da garantia do contrato na modalidade definida pelo IFSertãoPE. |
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42 |
Autoridade Máxima do IFSertãoPE |
Apreciar e assinar o termo de contrato; Devolver o processo ao Setor de Contratos. |
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43 | Coordenação de Contratos (CCFIN) |
Devolver a via do fornecedor;
Publicar o extrato contratual no DOU. |
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44 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Emitir Ordem de Serviços(OS) e acompanhar a execução do contrato. |
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45 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | DEINF |
Receber os serviços , conforme Cronograma Físico-Financeiro provisoriamente, após cumpridos os requisitos necessários, receber definitivamente. Na hipótese dos serviços solicitados não serem entregues no prazo determinado, nem na prorrogação (se houver) [FS 08]. Caso os serviços recebidos estejam em desconformidade com o solicitado [FS 09]. |
[Licitação: Obras Eng Termo Receb. Provisório IFSert]; [Licitação: Obras Eng Termo Receb. Definitivo IFSert];
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46 | Setor Financeiro (CEFIN) | Ordenador de despesas (PROAD) |
Liquidar e pagar a despesa, conforme Nota Fiscal;
Encaminhar o processo para o Fiscal ou Comissão de Fiscalização. |
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47 | Fiscal ou Comissão de Fiscalização | Coordenação de Contratos (CCFIN) |
Após a execução completa do objeto contratual ou do esgotamento do prazo acordado, elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, para ser utilizado como fonte de informações para contratações futuras.
Caso haja mais serviços a serem recebidos e o contrato se encontre em plena vigência [FS 10]. |
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48 | PROAD |
Informar ao setor de planejamento acerca dos ajustes necessários para as contratações futuras, e, em ato contínuo, arquivar o processo. |
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[FS 01] |
DPGRA |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PCA correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
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[FS-02] |
PROAD |
Não havendo a viabilidade da contratação, a PROAD justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento [Etapa 15]. Para os casos de ajustes [FS-03] |
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[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 15] |
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[FS 04] |
DEINF |
PROAD, DLIC, DPGRA e DEINF |
Em caso de Nota ou Cota, atender às solicitações e reencaminhar para a análise do jurídico [Etapa 26] ou arquivar o processo. |
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[FS 05] |
Presidente da Comissão RDC |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 33]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-06]. |
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[FS 06] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 30]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 31]. |
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[FS 07] |
Ordenador de despesas (PROAD) |
Caso haja ajuste necessário a ser realizado na minuta da autorização de compras, o processo será devolvido para correção. [Etapa 37] |
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[FS 08] |
Ordenador de despesas (Reitora) |
O processo será devolvido ao Ordenador de Despesas para as providências cabíveis, devidamente fundamentadas com os fatos ocorridos. [Etapa 37] |
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[FS 09] |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / Setor Técnico |
O fiscal ou a comissão de fiscalização deverá informar de forma fundamentada qual a desconformidade encontrada, dando- lhe prazo para providenciar os ajustes necessários. [Etapa 45] |
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[FS 10] |
Fiscal ou Comissão de Fiscalização |
Interessado / Setor Técnico |
Continua o acompanhamento da execução contratual. [Etapa 45]
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Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação
Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação
Base Legal: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Regulamentos;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
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1 |
DAP |
- |
Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar]
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Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
2 |
Requisitante Técnico |
DAP |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI;
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Incluir Documento Externo |
3 |
DAP |
- |
Enviar para os membros indicados para composição da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF), o Termo de Ciência para assinatura, via bloco de assinatura do SEI.
Obs.2: indicar representantes do segmento estudantil e da sociedade civil, quando julgar necessário Obs.3: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados. Obs.4: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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4 |
DAP |
- |
Analisar os documentos e encaminhar à DG para emissão de Portaria.
Obs.5: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
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5 |
DG |
Emitir a Portaria da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF) |
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6 |
CECAF |
- |
Mapear as informações da agricultura familiar local a partir da articulação entre os atores sociais.
Obs.6: O mapeamento deve conter, no mínimo, a discriminação dos produtos, locais de produção, quantidade de produção e época de colheita. |
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7 |
Nutricionista |
- |
Elaborar o cardápio e a pauta de compras (relação dos gêneros alimentícios);
Elaborar o Cronograma de entrega
Obs.7: os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados incluindo alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e de acordo com a safra (sazonalidade). |
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8 |
CECAF |
- |
Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP. - Publicar no Sistema ETP Digital;
- Elaborar o Mapa de Riscos publicar por meio do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG.
Obs.8: Após a definição da solução, realizar pesquisa de Preço médio de mercado. |
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9 |
DAP |
Setor Financeiro e Ordenador |
Definir o percentual a ser efetuado para a compra da agricultura familiar dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE;
Demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com a presente contratação.
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10 |
CECAF |
- |
Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da SEGES/AGU adaptando à Chamada Pública AF/PNAE
Obs.10: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.11: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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11 | CECAF | - |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da SEGES/AGU (Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018).
Obs.12: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados. Obs.13: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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12 | DG | - |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação e, em ato contínuo, autorizar a instauração do certame.
Obs.14: Fazer menção a Portaria CECAF informando os servidores responsáveis pela sessão pública |
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13 |
CECAF |
Elaborar a minuta do Edital, Contrato e demais anexos (conforme modelos da Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, Anexo VI).
Obs.15: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para a Unidade Reitoria - REIT |
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14 |
CECAF | Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta de do Edital de Contrato AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
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15 |
DG | CECAF | Analisar Minuta de Edital e Contrato e aprovar por meio da assinatura | ||
16 |
CECAF | Preencher e assinar o respectivo Checklist da AGU |
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17 |
DG | Verificar e encaminhar para PROAD para envio para a análise jurídica |
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18 |
PROAD | Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
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19 |
AGU | Realizar a análise jurídica. |
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20 |
PROAD |
Encaminhar para a DG do campus |
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21 |
DG |
Analisar e encaminhar para Atendimento dos setores responsáveis.
Obs.16: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
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22 |
CECAF | DAP |
Atender às recomendações do parecer jurídico.
Obs.17: O setor de destino vai depender do item a ser atendido |
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23 |
DG | CECAF |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota e encaminhar para PROAD
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24 | PROAD | Receber e encaminhar para a Divulgação. |
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25 |
CDEC | DLIC | Realizar a divulgação na Imprensa Nacional da Chamada Pública através do Sistema INCOM |
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26 | DG/ASCOM (campus) |
CECAF |
Realizar a divulgação do Edital da Chamada Pública em local público de grande circulação e na página do IFSertãoPE, através do bannerde divulgação (Link: https://docs.google.com/presentation/d/1adsPfDV7AN341JNMtBNhajmZENzKp-vD/edit#slide=id.p1), anexando os documentos necessários. |
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27 |
CECAF |
Verificar o processo. Caso identificado pendência, solicitar a correção |
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28 | CECAF (Responsáveis pela Sessão pública) |
Realizar a Chamada Pública: - Recebimento do dos envelopes de habilitação e Projeto de Venda |
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29 |
DG |
Homologar a Chamada Pública |
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30 |
CECAF |
Minutar e solicitar o termo de reconhecimento e ratificação da contratação para posterior
Obs.19: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para o Gabinete do(a) Diretor(a) Geral. |
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31 |
Autoridade Máxima do Campus/ IFSertãoPE |
Analisar o termo de reconhecimento e ratificação da contratação, em caso de concordância, realizar a assinatura |
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32 |
CDEC |
Divulgar a Dispensa de Licitação |
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[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
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[FS-02] |
CECAF
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Em caso de Nota ou Cota, atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 22] ou arquivar o processo. |
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