# Auxílio Alimentação - SOUGOV

##### Informações gerais

Benefício concedido ao servidor efetivo, ao contratado para prestação de serviço temporário e ao ocupante de cargo em comissão sem vínculo com a União, com a finalidade de subsidiar as despesas com refeição do servidor.

O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção formal. O benefício é devido a todos os servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

1. férias;
2. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

1. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
2. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
3. júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII. missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

VIII. licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

f) por convocação para o serviço militar.

IX . deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;

X. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

XI. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

A concessão do auxílio-alimentação e feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos, não se constituindo salário-utilidade, não sofrendo incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), nem se configurando como rendimento tributável.

O auxílio-alimentação concedido a servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 horas semanais corresponderá a 50%. No caso de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor perceberá o auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou pela entidade de sua opção.

É vedada a concessão suplementar do auxílio-alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais. Considerar-se-á para desconto de auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias (Art. 22, § 6º da Lei nº 8.460/92).

O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço (Ofício Circular nº 09/94). Considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento de sede (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).

As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados (Art. 22 da Lei nº 8.460/92).

##### Requisitos

<p class="callout info">Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.</p>

<p class="callout info">Não perceber benefício semelhante.</p>

##### Procedimentos

O servidor interessado deverá requerer junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade administrativa, anexando a documentação comprobatória.

##### Documentação

<p class="callout success">Declaração de que não acumula cargos</p>

<p class="callout success">Em caso de acumulação de cargos público federal declaração de opção pelo auxílio-alimentação</p>

##### Ckecklist

<p class="callout success">[Requerimento geral](https://ifsertaope.edu.br/wp-content/uploads/2024/01/Requerimento-Geral.doc)</p>

##### Fluxo do processo

1. O servidor interessado deverá requerer junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade administrativa, anexando a documentação comprobatória.
2. DEAP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, efetua o lançamento no SIAPE.

#####  Fundamentação legal

- [ 81, inciso III, IV, VI, Art. 84, § 1º e Arts. 94, 95, 96 e 147, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de12/12/90)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm)
- [ 22, da Lei nº 8.460, de 17.09.92 (DOU de 17/09/92), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU de11/12/97).](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8460consol.htm)
- [Decreto nº 3.887 de 16/08/2001 (DOU de 17/08/2001).](https://legis.senado.leg.br/norma/402580#:~:text=REGULAMENTA%20O%20ARTIGO%2022%20DA,FEDERAL%20DIRETA%2C%20AUTARQUICA%20E%20FUNDACIONAL.)
- [Oficio Circular 3/SRH/MP/2002.](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/399)
- [PORTARIA MGI nº 2.797/2024](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.797-de-29-de-abril-de-2024-557081648)
- [Portaria nº 9.888/2025/MGI](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24738)

##### Publicação do ato

<p class="callout info">Não se aplica</p>

##### Mapa de Risco

<table id="bkmrk-n%C2%BA-01-identifica%C3%87%C3%83o%3A"><tbody><tr><td colspan="3" style="width: 808.8px;">**Nº 01**

</td></tr><tr><td colspan="3" style="width: 808.8px;">**IDENTIFICAÇÃO:** Não envio da documentação adequada para instrução processual

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 424px;">**Probabilidade:**

</td><td style="width: 384.8px;">(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 424px;">**Impacto:**

</td><td style="width: 384.8px;">(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 424px;">**Gerenciamento do risco:**

</td><td style="width: 384.8px;">Aceitar riscos

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Dano

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Não concessão do benefício ou demora na concessão.

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Ação Preventiva

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Ação de Contingência

</td></tr><tr><td style="width: 40.8px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 768px;">Reenvio da solicitação de forma adequada

</td></tr></tbody></table>