# Assistência Pré-escolar - SOUGOV

##### Informações gerais

É um benefício concedido ao servidor ativo a fim de propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.

A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até seis anos de idade.

A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades:

a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.

b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

É vedado conceder ao servidor a acumulação das modalidades direta e indireta. O auxílio pré-escolar será custeado pela União e pelos servidores. A participação do servidor no custeio do benefício será consignada em folha de pagamento com sua autorização.

O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), estando sujeito, entretanto, à incidência do imposto de renda na fonte. O auxílio pré-escolar não poderá ser concedido proporcionalmente.

O auxílio pré-escolar será concedido:

a) Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;

b) Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;

c) O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia.

O servidor cedido ou requisitado para os Poderes Judiciário e Legislativo ou para órgãos ou entidades dos estados, municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem. O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

O servidor perderá o direito ao benefício:

a) No mês subsequente ao mês que o dependente completar seis anos de idade cronológica e mental;

b) Quando ocorrer óbito do dependente;

c) Em licença para tratar de interesses particulares;

d) Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;

e) Quando exonerado ou aposentado.

O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade. Entretanto, puderam ser mantidas as já existentes, desde que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado.

A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração (Instrução Normativa nº 25/96-SAF). É considerado como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda (Instrução Normativa nº 25/96-SAF).

##### Requisitos

<p class="callout info">Ter filhos com idade inferior a seis anos;</p>

##### Procedimentos

O servidor interessado deverá acessar o SouGov.br (site ou aplicativo) e pelo módulo requerimento cadastrar a solicitação, anexando a documentação comprobatória necessária.

##### Documentação

<p class="callout success">Cópia da certidão de nascimento do dependente, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;</p>

##### Checklist

<p class="callout success">Solicitação via SouGov.br (site ou aplicativo).</p>

##### Fundamentação legal

- [Decreto nº 977, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0977.htm)
- [Instrução Normativa SAF nº 12, de 23/12/93 (DOU 28/12/93).](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185)
- [Portaria nº 82, de 11/01/94 (DOU 12/01/94).](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6526)
- [Ofício-Circular SRH/MARE nº 23, de 10/06/96 (DOU 11/06/96).](https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000366259-ALPDF/2018)
- [Portaria nº 658, de 06/04/1995 (DOU de 07/04/1997), alteração do valor teto.](https://progep.ufu.br/legislacao/portaria-no-658-de-06-de-abril-de-1995-auxilio-pre-escolar)
- [Orientação Consultiva nº 12/97 – DENOR/SRH/MARE.](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/489)

##### Publicação do ato

<p class="callout info">Não se aplica</p>

##### Mapa de Risco

<table id="bkmrk-n%C2%BA-01-identifica%C3%87%C3%83o%3A"><tbody><tr><td colspan="3" style="width: 808.8px;">**Nº 01**

</td></tr><tr><td colspan="3" style="width: 808.8px;">**IDENTIFICAÇÃO:** Não envio da documentação adequada para instrução processual

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 423.2px;">Probabilidade:

</td><td style="width: 385.6px;">ý Baixa ¨ Média ¨ Alta

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 423.2px;">Impacto:

</td><td style="width: 385.6px;">ý Baixo ¨ Médio ¨ Alto

</td></tr><tr><td colspan="2" style="width: 423.2px;">Gerenciamento do risco:

</td><td style="width: 385.6px;">Aceitar riscos

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Dano

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Não concessão do benefício ou demora na concessão.

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Ação Preventiva

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">Id

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Ação de Contingência

</td></tr><tr><td style="width: 42.4px;">1\.

</td><td colspan="2" style="width: 766.4px;">Reenvio da solicitação de forma adequada

</td></tr></tbody></table>