Afastamento do país Informações gerais Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior, pelo prazo máximo de até 4 (quatro) anos.  Findo o afastamento, somente decorrido igual período será permitida nova ausência. Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de trinta dias. Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser: com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal; com ônus limitado, mantida apenas a remuneração; sem ônus, com perda total da remuneração. Requisitos Não se aplica Procedimentos Servidor preenche requerimento geral e anexa a documentação solicitada, encaminhando o processo para análise e manifestação de sua chefia imediata, da autoridade máxima do campus ou da Reitoria. O processo deverá ser encaminhando ao gabinete da reitoria. Em caso de concordância, o gabinete emitirá a portaria autorizando o afastamento. Em caso de cursos de pós-graduação stricto sensu deverá ser feito solicitação de acordo com as orientações internas relativas a matéria (ver tópico que trata deste tipo de afastamento). Documentação Carta de aceitação ou convite especial. Compatibilidade do curso com o cargo exercido. Interesse da Instituição no afastamento solicitado. Ckecklist Abrir Processo no SEI Formulário de Autorização de Afastamento do País Fluxo do processo Servidor preenche requerimento geral, anexa documentação necessária e abre o processo no SEI, junto ao setor de gestão de pessoas da unidade de exercício; Setor de gestão de pessoas envia o processo ao Gabinete da Reitoria; Gabinete da Reitoria, recepciona o processo e analisa. Encaminha para a CLNP para emissão de nota técnica. Estando de acordo, o gabinete emite a portaria autorizando o afastamento, caso não concorde, devolve o processo para ciência do requerente das razões do indeferimento. Fluxo do Processo (Sistema SEI) Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui. Afastamento do País Etapa Responsável pela ação Auxilia na ação Procedimento Documentos 1 Servidor requisitante Abre o processo no SEI e anexa a documentação necessária. Obs: Caso o servidor se encontre afastado para pós-graduação, anexar a documentação no processo que originou o afastamento e observar o processo alternativo 1. Obs: Caso tenha solicitação de diárias e  passagens, entrar em contato com o setor responsável. *Ofício com a explanação da solicitação [Ofício IFSertãoPE] *Formulário de Autorização de Afastamento do País [Documento externo] *Carta de aceitação ou convite especial [Documento externo] *Documentos que contenham informações acerca do curso/evento/missão. [Documento externo] *Em caso de ação de desenvolvimento, anexar: Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do ano em curso. Deve constar no documento a ação pretendida pelo servidor. O documento pode ser acessado no link: https://ifsertaope.edu.br/gestao-de-pessoas/desenvolvimento-de-pessoas/ [Documento externo] 2 Chefia imediata Análise e parecer quanto à oportunidade do afastamento e a relevância da ação de desenvolvimento pretendida,  ausência do servidor no período solicitado e reposição de aulas, se for o caso. *Despacho da chefia imediata [Despacho_Chefia_Imediata_Afastamento_do_País] 3 DG, no caso de campus Análise e parecer quanto ao deferimento/indeferimento da solicitação. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 4 Pró-Reitor ou Diretor Sistêmico, no caso de Reitoria Análise e parecer quanto ao deferimento/indeferimento da solicitação. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 5 CGDP, no caso de Reitoria CGP, no caso de campus Conferência dos documentos e envio do processo à CLNP para emissão de Nota Técnica. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 6 CLNP Emissão de Nota Técnica e envio à DEXEC. *Nota Técnica de afastamento do País [Documento SEI: CLNP Modelo de Nota Técnica IFSertãoPE] 7 DEXEC Elaboração de Portaria e publicação no DOU. * Portaria * Portaria publicada no DOU. [Documento externo] 8 CGDP Lançamento no SIGEPE afastamento. * Lançamento no SIGEPE afastamento. [Documento externo] *Apresentar documento/certificado comprobatório de participação na ação de desenvolvimento. Em caso de missão no exterior, apresentar Relatório. [Documento externo] 9 DEAP Encaminhar para AFD. * Lançamento no AFD (Assentamento Funcional Digital). Processo Alternativo 1 (exclusivamente para servidores em afastamento para pós-graduação) Etapa Responsável pela ação Auxilia na ação Procedimento Documentos 1 Servidor requisitante Reabre o processo no SEI de afastamento para pós-graduação stricto sensu e anexa a documentação necessária. Obs: Caso tenha solicitação de diárias e  passagens, entrar em contato com o setor responsável. *Ofício com a explanação da solicitação [Ofício IFSertãoPE] *Formulário de Autorização de Afastamento do País [Documento externo] *Carta de aceitação ou convite especial [Documento externo] *Documentos que contenham informações acerca do curso/evento/missão. [Documento externo] 2 CGP, no caso de campus Conferência dos documentos e envio à CGDP. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 3 CGDP Conferência dos documentos e envio à CPG/PROPIP. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 4 CPG Análise e parecer quanto à solicitação. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 5 CGDP Envia processo à Diretoria Executiva para emissão de Portaria. * Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] 6 DEXEC Elaboração de Portaria e publicação no DOU. * Portaria; * Portaria publicada no DOU. [Documento externo] 7 CGDP Lançamento no SIGEPE afastamento. * Lançamento no SIGEPE afastamento. [Documento externo] *Apresentar documento/certificado comprobatório de participação na ação de desenvolvimento. [Documento externo] 8 DEAP Encaminhar para AFD. * Lançamento no AFD (Assentamento Funcional Digital). Fundamentação legal Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Art. 95. Decreto nº 201, de 26.08.1991. Decreto nº 1.387, de 07.02.95, alterado pelo Decreto nº 2.349, de 15.10.1997. Decreto nº 91.800, de 18.10.1985, alterado pelo Decreto nº 2.915 de 30.12.1998. Decreto nº 98.098, de 30.08.1989. Decreto nº 3.025, de 13.04.1999. Decreto nº 3.456, de 10.05.2000. Decreto nº 9.991 de 28.08.2019. Publicação do ato Diário Oficial da União (D.O.U) Mapa de Risco Nº 01 IDENTIFICAÇÃO: Afastamento do servidor do país sem autorização Probabilidade: (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta Impacto: ( ) Baixo  (x) Médio  ( ) Alto Gerenciamento do risco: Riscos podem ser aceitos, com monitoramento Id Dano 1. Prejuízos as atividades desenvolvidas pelo servidor e impacto nos objetivos da instituição. Id Ação Preventiva 1. Orientar os servidores quanto a necessidade de autorização específica para afastamentos do país Id Ação de Contingência 1. Abertura do processo administrativo disciplinar.