Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

2. DIREITOS E VANTAGENS

Acesso ao Siape, SiapeNet, Extrator de Dados e DW SIAPE - SEI

Acesso ao Siape, SiapeNet, Extrator de Dados e DW SIAPE

Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor requerente

 

Abre processo no SEI com o(s) documento(s) necessário(s), após encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) 

  • Formulário(s) de acesso ao(s) sistema(s) desejado(s) conforme opções disponíveis no link, devidamente datados e assinados com a assinatura do gov.br (link) [Documento externo].

 

 

2

DGP

 

A DGP analisa a solicitação e estando de acordo realiza os registros sistêmicos necessários, do contrário encaminha para o requerimento para ajustes ou arquivamento.

Após conclui o processo no SEI.

  • Termo de encerramento do processo. [Modelo de documento do SEI]

 

 

Adicional de Insalubridade e Periculosidade - SEI

Informações gerais

O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. O adicional de insalubridade corresponde a valores de acordo com os graus de exposição mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%) do vencimento básico, estabelecidos em laudo pericial, independentemente do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270/91). Já o adicional de periculosidade corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento básico, independentemente do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270/91).

Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e a gratificação de raios X são inacumuláveis (art. 68, § 1° da Lei nº 8.112, de 11.12.1990). O direito à percepção de adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada por laudo pericial (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão desses documentos antes de autorizar o pagamento (art. 6º do Decreto nº 97.458, de 15.01.1989).

A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres ou perigosos pela chefia imediata, enquanto durar a gestação e a lactação, passando a exercer suas atividades em local salubre e não perigoso (art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

O adicional de insalubridade e de periculosidade não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.

Durante os períodos em que permanecer em gozo de licença para desempenho de mandato classista, licença prêmio por assiduidade, afastado para o exterior, afastado para  a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, licença para atividade política ou exercício de mandato eletivo, o servidor não fará jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade (art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

Não terá direito ao adicional de insalubridade o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional (art. 3º do Decreto nº 97.458, 15.01.1989).

Procedimentos

O servidor deverá requerer o Adicional por meio do formulário de Solicitação de Adicional, o qual deverá ser totalmente preenchido com o setor de lotação, a descrição das atividades desenvolvidas e o período de duração das mesmas, bem como ser validado pela chefia imediata do requerente. Após a validação das informações, será verificado se há contemplação favorável à concessão do setor indicado em laudo pericial emitido pelo setor competente.

As normas e procedimentos relativos a adicional de insalubridade e periculosidade são descritos na Resolução CONSUP nº 06/2024, link abaixo:

Resolução CONSUP nº 06/2024

Anexo I – Formulário de Solicitação

Anexo II – Modelo de Portaria de localização descritiva de atividades

Anexo III – Modelo de Portaria de Concessão do adicional laboral

Fluxo de solicitação - SEI

Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

Fluxo do processo

Para visualizar o fluxo do processo no Portal de Processos Institucionais, clique aqui.

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos


1


Demandante: 

Servidor 


1. O servidor deverá abrir o processo administrativo (no SEI) e anexar a documentação necessária;


2. Enviar processo para a chefia imediata.

 

  • Requerimento Geral [Modelo  DGP: Requerimento Geral  IFSertãoPE - SEI].
  • Formulário para solicitação de adicionais e gratificação. [Modelo  DGP: Formulário para solicitação de adicionais e gratificação  IFSertãoPE - SEI].

Obs: Colocar o formulário em bloco de assinatura, para assinatura da chefia imediata. Ver tutorial clicando aqui.

 


2


Chefia imediata

1. Confere e atesta as atividades desenvolvidas pelo servidor, assinando o formulário para solicitação de adicionais e gratificação.


2. Envia o processo para a autoridade máxima da unidade para emissão da portaria de localização.

 

  • Formulário para solicitação de adicionais e gratificação, assinado. [Modelo  DGP: Formulário para solicitação de adicionais ocupacionais IFSertãoPE - SEI].

3

Autoridade máxima da unidade

1. Verifica as informações do processo e emite a portaria de localização descritiva das atividades do servidor.

4




DGP

1. Analisa a documentação e

encaminha o processo à CQVSST para análise e emissão de laudo técnico de insalubridade e periculosidade.

 

  • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

5

CQVSST

1. O setor recepciona o processo;


2. O engenheiro de segurança do trabalho avalia e emite laudo técnico pericial;


3. Envia o processo para a DGP.

  • Laudo Técnico Pericial de insalubridade ou periculosidade. [Documento externo]

6

DGP

1. Avalia o processo e envia para a autoridade máxima da unidade, a fim de emitir portaria de concessão de adicional ocupacional.

 

  • Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

7

Autoridade Máxima da unidade 

1. Emite Portaria de concessão do adicional ocupacional;


2. Enviar processo para a DEAP.

 

8

DEAP

1. Certifica a regularidade do processo, emite a portaria de concessão no sistema e efetua a implantação, acertos financeiros.

 

2. Realiza o arquivamento do processo no AFD e sistema SEI. 

  • Comprovantes de registro no sistema SIAPE. [Documento externo]
 

 

 

Adicional Noturno

Informações gerais

O servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Requisitos

Não estar afastado da instituição.

Fluxo do processo

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documento(s)

1

Direção Geral da Unidade

1. A Direção Geral da unidade deverá abrir processo SEI e anexar ofício, até o 5º dia útil de cada mês, com a relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior, informando a escala e o quantitativo de plantões noturnos. O ofício deverá conter as seguintes informações:

  1. Relação de servidores que realizaram trabalho noturno no mês anterior;
  2. Escala dos servidores;
  3. Ocorrências, se for o caso.

2.  Enviar processo para a CGPP.

  1. Ofício SEI.

2

Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP)

1. Recepcionar o processo e analisar a solicitação;

2. Efetuar lançamentos em sistemas (Siape e E-Siape) e anexar documentos gerados ao processo SEI;

3. Concluir processo na unidade.

  1. Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].
Fundamentação legal
Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

    Adicional por Serviço Extraordinário (Hora extra)

     Informações gerais

    O servidor técnico-administrativo que trabalhar em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho tem direito ao recebimento de adicional no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de duas horas diárias, quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, mediante proposição, supervisão e controle da chefia imediata e autorização prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). O controle dos limites diários, mensais e anuais são de responsabilidade exclusiva da chefia imediata. O limite anual de serviço extraordinário poderá ser acrescido de 44 horas, mediante prévia autorização do Órgão Central do Sipec, por solicitação do(a) reitor(a).

    O Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas (Art. 3º do Decreto nº 3.406/2000).

    O cálculo da hora extra incide sobre o valor da remuneração a que o servidor faz jus (Art. 73 da Lei nº 8.112/90). Se a hora extra for noturna (prestada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75 da Lei nº 8.112/90). É vedado o pagamento de horas extra aos servidores docentes (art. 4º do Decreto nº 95.683/88).

    O pagamento de hora-extra não é devido a ocupante de cargo em comissão e função de confiança, em razão do regime de dedicação integral ao serviço, ao qual estão submetidos. A alegação de insuficiência de servidores no quadro do IF Sertão-PE ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário. Não serão objeto de pagamento os serviços extraordinários realizados sem a prévia autorização da DGP.

    No IF Sertão-PE, desde que haja disponibilidade orçamentária, caberá o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos servidores:

    I – que desempenharem atividades que não podem ser realizadas em seu horário normal de trabalho;

    II – cujo quantitativo de horas extras não justifica a sua compensação com horas normais de trabalho, pela chefia imediata.

    Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, devidamente justificados pela autoridade competente, o serviço extraordinário não deverá ser prestado:
    I - pelo servidor submetido à jornada de trabalho reduzida, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

    II - pelo servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;

    III - pelo servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003;

    IV - pelo servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 horas semanais; e
    V - pelo servidor ocupante de cargo de técnico de radiologia.

    Nas hipóteses emergenciais que justifiquem a prestação de serviço extraordinário por servidor abrangido pelo inciso III acima, o serviço poderá ser prestado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

    Requisitos

    Crédito orçamentário disponível.

    Autorização da DGP

    O servidor deverá desempenhar atividades que não podem ser realizadas em seu horário normal de trabalho e cujo quantitativo de horas extras não justifica a sua compensação com horas normais de trabalho, pela chefia imediata.

    Procedimentos

    A chefia imediata deverá encaminhar à DGP a proposição de prestação de serviços extraordinários instruída com:

    a justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;

    o local, data e horário da realização do serviço;

    a relação nominal dos servidores designados para a realização do serviço;

    a comprovação da existência de dotação orçamentária;

    a comprovação de inexistência de contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993, para atender a mesma situação.

    Após executado o serviço extraordinário devidamente autorizado, a chefia deverá encaminhar memorando à DGP, informando o número de horas extras de cada servidor, para que seja providenciado o pagamento.

    Documentação

    Comprovação de dotação orçamentária.

    Controle de frequência do servidor.

    Autorização para execução de serviço extraordinário.

    Ckecklist

    Solicitação via expediente

    Fluxo do processo
    1. Chefia imediata envia expediente a DGP com solicitação para autorização de realização de serviço extraordinário pelo servidor, instruída com as informações listadas no item C.
    2. De posse da solicitação a DGP, verifica junto ao setor responsável se existe crédito orçamentário para realização da despesa e se a documentação anexada está de acordo com as orientações legais.
    3. A DGP, então autoriza ou não a execução do serviço. Se autorizado, após executado o serviço extraordinário, a chefia deverá encaminhar oficio à DGP, informando o número de horas extras de cada servidor, para que seja providenciado o pagamento. Caso não seja autorizado a DGP envia ao requisitante a negativa informando os motivos.
     Fundamentação legal
     Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

     

    Nº 02

    IDENTIFICAÇÃO: Realização do serviço extraordinário sem cumprimento dos requisitos prévios necessários

    Probabilidade:

    ( ) Baixa  (x) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar, mas, monitorar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual prévia adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Orientação ao requisitante dos procedimentos adequados para futuras solicitações.

    Adicional por Tempo de Serviço Extraordinário (anuênio) - NRS

    Informações gerais

    Este adicional foi extinto pela Medida Provisória (MP) nº 1.909-15, de 29/06/1999, publicada no DOU de 30/06/1999, e reeditada pela MP nº 2.225-45, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001, sendo respeitadas as situações constituídas até a de 8 de março de 1999.

    Conforme artigo 244 da Lei nº 8112/90, os adicionais por tempo de serviço já concedidos ficam transformados em anuênios. Por isso, alguns servidores recebem, por exemplo, o adicional de 1% sobre o respectivo vencimento básico, sendo o número de anuênios contados somente entre a data de ingresso no serviço público e o dia 8 de março de 1999.

    Ajuda de Custo - SEI

    Informações gerais

    Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A mudança de sede deve ser exclusivamente no interesse da administração e não a pedido do servidor. Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 53 da Lei nº 8.112/90).

    O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, e, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais (Art. 1º do Decreto nº 4.004/2001).

    A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de uma a três remunerações, de acordo com a quantidade de dependentes, até o limite máximo de três remunerações (Art. 54 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 4.004/2001).

    São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que comprovadamente vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição (Art. 5º do Decreto nº 4.004/2001).

    A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não sendo ocupante de cargo efetivo no serviço público federal, fará jus a ajuda de custo (Art. 56 da Lei nº 8.112/90).

    O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (Arts. 46 e 57 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º do Decreto nº 4.004/2001).

    Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-officio, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede (Art. 7º, parágrafo único do Decreto nº 4.004/2001).

    Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo (Art. 55 da Lei nº 8.112/90). Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que na mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento (Art. 53 da Lei nº 8.112/90).

    Requisitos

    Servidor passar a ter exercício em nova sede devido ao interesse da administração.

    Procedimentos

    O servidor deverá requerer ajuda de custo junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando ao requerimento os documentos exigidos conforme a documentação descrita abaixo (art. 5º, 8º e 9º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 03, de 15/02/2013, DOU de 19/02/2013, seção I, pág. 84).

    Documentação

    Requerimento de ajuda de custo e de transporte.

    Comprovação da data de mudança e orçamento de três empresas, referente ao transporte do servidor e de sua família, transporte de bagagens e de bens pessoais.

    Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor.

    Comprovante de residência do endereço de origem e de destino em nome do servidor;

    Em relação aos dependentes, os seguintes documentos:
    I - cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;
    II - filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
    III - pais: documento comprobatório da situação de dependência econômica;
    IV - filho inválido maior de 18 anos: além dos documentos previstos no item II acima, laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;
    V - dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior: além dos documentos previstos no item II acima, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada; e
    VI - empregado doméstico: cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do servidor como empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses.

    Para a comprovação da união estável, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
    II - disposições testamentárias;
    III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    IV - prova de residência no mesmo domicílio;
    V - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
    VI - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
    VII - ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
    VIII - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado; ou
    IX - quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

    Ckecklist

    Abrir Processo

    Requerimento geral

    Fluxo do processo
    1. Servidor preenche o requerimento geral, anexa os documentos necessários e realiza a abertura do processo junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade de exercício;
    2. Processo é encaminhado a DGP que recepciona e emite Nota Técnica por meio da CLNP;
    3. Estando adequado o processo é encaminhado a DEAP para verificação do valor a ser pago e encaminhado a Pró-Reitoria de Orçamentos e Finanças para providências quanto ao pagamento;
    4. Caso o processo não esteja adequado é devolvido ao servidor com as razões do indeferimento.

    Ajuda de Custo

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos



    1



    Servidor requerente

     

    Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).

    • Requerimento Geral  [Modelo de documento SEI].
    • Comprovação da data de mudança e orçamento de três empresas, referente ao transporte do servidor e de sua família, transporte de bagagens e de bens pessoais;  [Documento externo].
    • Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;  [Documento externo].
    • Comprovante de residência do endereço de origem e de destino em nome do servidor;   [Documento externo].
    • Em relação aos dependentes, os seguintes documentos:

    I - cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;

     

    II - filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;

     

    III - pais: documento comprobatório da situação de dependência econômica;

     

    IV - filho inválido maior de 18 anos: além dos documentos previstos no item II acima, laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;

     

    V - dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior: além dos documentos previstos no item II acima, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada; e

     

    VI - empregado doméstico: cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do servidor como empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses. [Documento externo].

     



    2



    CLNP

     

    Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP).

    • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]

    3

    DEPAP

     

    Recebe o processo da CLNP e faz a memória de cálculo com o valor a ser pago. Após envia ao Diretor de Gestão de Pessoas para providências.

    • Memória de Cálculo. [Documento externo]



    4




    DGP

     

    O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminhado à Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD) para providências. Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste, ou arquivamento, se for o caso. 

    • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

     

    5

    PROAD

    Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF)

    Analisa o processo, estando de acordo providência o pagamento do valor por meio da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste. Após, encaminha o processo para a DEPAP para fins de registro no AFD.

    • Comprovante de pagamento. [Documento externo]

    6

    DEPAP

     

    Recebe o processo, faz o registro no AFD, após conclui  o processo.

    • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]
    Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    ( ) Baixa  (x) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar, mas, monitorar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

     

    Assistência Pré-escolar - SOUGOV

    Informações gerais

    É um benefício concedido ao servidor ativo a fim de propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.

    A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até seis anos de idade.

    A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades:

    a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.

    b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

    É vedado conceder ao servidor a acumulação das modalidades direta e indireta. O auxílio pré-escolar será custeado pela União e pelos servidores. A participação do servidor no custeio do benefício será consignada em folha de pagamento com sua autorização.

    O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), estando sujeito, entretanto, à incidência do imposto de renda na fonte. O auxílio pré-escolar não poderá ser concedido proporcionalmente.

    O auxílio pré-escolar será concedido:

    a) Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;

    b) Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;

    c) O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

    Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia.

    O servidor cedido ou requisitado para os Poderes Judiciário e Legislativo ou para órgãos ou entidades dos estados, municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem. O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

    O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

    O servidor perderá o direito ao benefício:

    a) No mês subsequente ao mês que o dependente completar seis anos de idade cronológica e mental;

    b) Quando ocorrer óbito do dependente;

    c) Em licença para tratar de interesses particulares;

    d) Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;

    e) Quando exonerado ou aposentado.

    O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade. Entretanto, puderam ser mantidas as já existentes, desde que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado.

    A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração (Instrução Normativa nº 25/96-SAF). É considerado como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda (Instrução Normativa nº 25/96-SAF).

    Requisitos

    Ter filhos com idade inferior a seis anos;

    Procedimentos

    O servidor interessado deverá acessar o SouGov.br (site ou aplicativo) e pelo módulo requerimento cadastrar a solicitação, anexando a documentação comprobatória necessária.

    Documentação

    Cópia da certidão de nascimento do dependente, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;

    Checklist

    Solicitação via SouGov.br (site ou aplicativo).

    Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    ý Baixa  ¨ Média  ¨ Alta

    Impacto:

    ý Baixo  ¨ Médio  ¨ Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

    Auxílio Alimentação - SOUGOV

    Informações gerais

    Benefício concedido ao servidor efetivo, ao contratado para prestação de serviço temporário e ao ocupante de cargo em comissão sem vínculo com a União, com a finalidade de subsidiar as despesas com refeição do servidor.

    O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção formal. O benefício é devido a todos os servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    1. férias;
    2. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    1. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
    2. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    3. júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII. missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII. licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

    f) por convocação para o serviço militar.

    IX . deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;

    X. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    A concessão do auxílio-alimentação e feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos, não se constituindo salário-utilidade, não sofrendo incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), nem se configurando como rendimento tributável.

    O auxílio-alimentação concedido a servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 horas semanais corresponderá a 50%. No caso de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor perceberá o auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou pela entidade de sua opção.

    É vedada a concessão suplementar do auxílio-alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais. Considerar-se-á para desconto de auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias (Art. 22, § 6º da Lei nº 8.460/92).

    O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço (Ofício Circular nº 09/94). Considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento de sede (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).

    As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados (Art. 22 da Lei nº 8.460/92).

    Requisitos

    Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.

    Não perceber benefício semelhante.

    Procedimentos

    O servidor interessado deverá requerer junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade administrativa, anexando a documentação comprobatória.

    Documentação

    Declaração de que não acumula cargos

    Em caso de acumulação de cargos público federal declaração de opção pelo auxílio-alimentação

    Ckecklist

    Requerimento geral

    Fluxo do processo
    1. O servidor interessado deverá requerer junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade administrativa, anexando a documentação comprobatória.
    2. DEAP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, efetua o lançamento no SIAPE.
     Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

    Auxílio Funeral - SEI

    Informações gerais

    Benefício devido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).

    Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

    Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).

     

    Requisitos

    Comprovação do falecimento do servidor e de despesas com o funeral e/ou traslado do corpo.

    Procedimentos

    Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida.

    I - se familiar do servidor ou terceiro:

    a) cópia da certidão de óbito do servidor;

    b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;

    d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;

    e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;

    f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. FORMULARIOS/Declaracao_veracidade

    II - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:

    a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;

    b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;

    c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.

    Auxílio Funeral

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Requerente

     

    Requerente deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas da unidade de exercício do servidor falecido ou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para preenchimento do requerimento e entrega da documentação necessária.

    • Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida. [Documento externo]

     

    • I - se familiar do servidor ou terceiro:

    a) cópia da certidão de óbito do servidor;

     

    b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

     

    c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;

     

    d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;

     

    e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;

     

    f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

     

    II - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:

     

    a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;

     

    b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;

     

    c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.

    [Documentos externos]

     

    2

    Setor de Gestão de Pessoas da unidade / DGP

     

    Analisa a documentação e estando tudo certo, abre o processo no sistema SEI. Após encaminha para emissão de Nota Técnica pela Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).

    • Despacho [Despacho IFSertãoPE]

    3

    CLNP

     

    Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para realização dos cálculos financeiros.

    • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]

    4

    DEPAP

     

    Recebe o processo da CLNP e faz a memória de cálculo com o valor a ser pago. Após, envia ao Diretor de Gestão de Pessoas para providências.

    • Memória de Cálculo. [Documento externo]



    5




    DGP

     

    O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD) para servidores da Reitoria ou para a Direção Geral da unidade no caso dos campi.

    • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

     

    6

    PROAD / Direção Geral

     

    Recebe o processo, e providências o pagamento dos valores informados no processo, após devolve para a DEPAP para arquivamento.

    • Comprovante de pagamento [Documento externo]
    • Despacho de encaminhamento do processo. [Modelo de documento SEI]

    7

    DEPAP

     

    Recebe o processo, faz os registros sistêmicos necessários, após realiza a inclusão no AFD, e conclui  o processo.

    • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]
    • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]

     

    Documentação

    Cópia do atestado de óbito do servidor;

    Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);

    Cópia da carteira de identidade do requerente;

    Cópia do CPF do requerente.

    Ckecklist

    Abrir Processo

    Requerimento geral

    Fluxo do processo
    1. O familiar do servidor falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento com os dados pessoais do servidor, anexar a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.
    2. CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o setor de pagamento.
     Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

     

    Auxílio Moradia - SOUGOV

    Informações gerais

    Beneficio previsto na Lei nº 11.355/2006, que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem em empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Faz jus a este benefício o servidor que tenha se mudado do local de sua residência para ocupar Cargo de Direção (CD) em outra cidade.

    O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de 12 anos. Transcorrido o prazo de oito anos dentro de cada período de 12 anos, o pagamento somente será retomado se observados, além dos requisitos do art. 60-C da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 11.355/2006), os requisitos do art. 60-B da mesma Lei. Neste caso, não se aplica o parágrafo único do citado art. 60-B.

    O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do Cargo de Direção ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido por Ministro de Estado. Independentemente do valor do Cargo de Direção, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00, mediante prévia comprovação dos gastos.

    No caso de falecimento, exoneração, disponibilização de imóvel funcional ao servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia será pago por um mês, a partir da ocorrência de uma das hipóteses neste item elencadas. O ressarcimento deve ser pago exclusivamente ao servidor que preencha os requisitos estipulados pelas normas, vedado o pagamento a terceiros.

    Na hipótese em que o servidor fizer jus ao auxílio-moradia e que, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, somente um perceberá a vantagem.

    Por se tratar de benefício devido por unidade habitacional ou de estada, quando mais de um servidor ocupar o mesmo imóvel, apart-hotel ou assemelhados, o ressarcimento do auxílio moradia será devido somente àquele que houver custeado as despesas com o alojamento, não se admitindo eventual rateio de despesas, mesmo que todos façam jus ao benefício.

    O ressarcimento abrange apenas despesas com alojamento, cessando:

    I - até noventa dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário.

    II - até trinta dias quando o beneficiário:

    a) for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia. Neste caso, se o servidor vier a ser novamente nomeado para cargo contemplado pelo benefício, até trinta dias após a exoneração ou desligamento, permanecerá com o direito ao auxílio-moradia.

    b) falecer.

    c) passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção; ou

    d) o cônjuge, companheiro ou companheira, amparados por lei, se encontrar na situação descrita na alínea "c".

    Somente será objeto de ressarcimento as despesas com alojamento do servidor, não estando inclusas taxas, impostos, condomínio ou quaisquer outras despesas, que deverão ser arcadas pelo servidor.

    Requisitos

    Ocupar Cargo de Direção (CD) nível igual ou superior a 3.

    Procedimentos

    Entrega de requerimento com os dados pessoais do interessado, anexando a documentação exigida no item Documentação a seguir.

    Documentação

    Portaria de nomeação para o Cargo de Direção (CD).

    Declaração do Gabinete do Campus de que não existe imóvel funcional disponível para uso do servidor.

    Cópia do contrato de locação e um dos seguintes documentos:
    a) recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou, ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
    b) boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente;
    c) nota fiscal do estabelecimento hoteleiro (quando for o caso).

    Declaração do requerente de que:
    a) O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
    b) O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado, com certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança;
    c) Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza;
    d) O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;
    e) O servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período;
    f) O deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    Observações:
    a) No ato do requerimento, o servidor deverá apresentar certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança.
    b) Nos anos posteriores ao da concessão inicial do auxílio-moradia, a Administração Pública aceitará declaração anual firmada pelo servidor de que cumpre os requisitos dispostos acima.
    c) Na hipótese de contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, mas automaticamente prorrogado nos termos da lei do inquilinato, poderá o próprio servidor, o locador, ou a imobiliária apresentar declaração expressa de prorrogação do contrato de locação.

    Ckecklist

    Solicitação via SIGEPE

    Fluxo do processo

    https://cutt.ly/jfA6Izr

     Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

    Auxílio Natalidade - SOUVGOV

    Informações gerais

    Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).

    O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). (Portaria SGDP/MGI nº 2.100/2023)

    Os vencimentos decorrentes do auxílio natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

    O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.

    O servidor aposentado possui direito ao auxílio natalidade. (Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 06/2014)

    Caso o(a) genitor(a) seja servidor(a) público de outra esfera de governo, deve ser pago o auxílio natalidade ao(a) servidor(a) público federal, uma vez que não se caracteriza pagamento em duplicidade, por se tratarem de regimes jurídicos e previdenciários distintos e independentes, assim como orçamentos próprios e afastados. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº110/2014)

    Entende-se pela possibilidade da concessão do benefício de auxílio natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 1990, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial). (Item 18 da Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME)

    Requisitos

    Ser servidor(a) efetivo(a);

    Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto, ou detenção de guarda judicial de menor.

    Procedimentos

    O servidor interessado deverá acessar o SouGov.br e, pelo módulo requerimento, cadastrar a solicitação, anexando a documentação comprobatória necessária.

    Para as servidoras, a solicitação de auxílio natalidade via SouGov.br está atrelada à solicitação de licença gestante, não sendo necessário o preenchimento de um requerimento específico.

    Documentação

    Requerimento Geral;

    Certidão de nascimento do dependente, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

    Fundamentação legal
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

     

    Auxílio Reclusão

    Informações gerais

    Benefício concedido à família do servidor ativo por motivo de prisão do mesmo. Os familiares do servidor, para fins de percepção de auxílio-reclusão, em ordem de prioridade, são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais.

    Durante o período de duração de prisão em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do servidor fará jus a 2/3 de sua remuneração. Caso o servidor venha a ser condenado, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo, a família fará jus a metade de sua remuneração.

    Esse benefício só será concedido ao servidor que tenha renda bruta mensal igual ou inferior R$ 710,08 (Emenda Constitucional nº 20/98 e Nota Informativa nº 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP).

    Procedimentos

    Em caso de prisão em flagrante ou preventiva deverá haver a abertura de processo contendo: requerimento feito por familiar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e comprovação do laço familiar, que será feita mediante apresentação da documentação exigida. Para cancelamento do benefício, a unidade ou órgão da lotação do servidor comunicará à DGP a data de reassunção das funções, solicitando providências para acerto de pagamento.

    O pagamento de auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, cabendo à família comunicar a ocorrência à DGP.

    Requisitos

    Ocupar Cargo de Direção (CD) nível igual ou superior a 3.

     
    Procedimentos

    Entrega de requerimento com os dados pessoais do interessado, anexando a documentação exigida no item Documentação a seguir.

     
    Documentação

    Certidão de casamento, para cônjuge;

    Certidão de nascimento, para filho;

    Termo de adoção, para filho adotivo;

    Certidão de nascimento do servidor, para pai ou mãe do mesmo;

    Comprovante de situação, para companheiro;

    Certidão ou atestado fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão;

    Em caso de condenação por sentença definitiva, além dos documentos mencionados acima, certidão da sentença condenatória.

     
     Fundamentação Legal
     

    Auxílio-Transporte

    Informações gerais

    É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

    a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;

    b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;

    c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;

    d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e

    e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

    O auxílio-transporte não será pago quando o servidor/empregado se enquadrar nas seguintes situações (rol exemplificativo) e demais hipóteses em que não ocorra o deslocamento do servidor/empregado de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa:

    a) afastamento para realizar curso dentro do país, mas fora da cidade sede;

    b) afastamento para o exterior;

    c) afastamento sem remuneração;

    d) férias;

    e) licença-prêmio por assiduidade;

    f) faltas;

    g) licença maternidade;

    h) licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;

    i) licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;

    j) Licença paternidade;

    k) Licença à adotante;

    l) Licença gala;

    m) Licença nojo; e

    n) Doação de Sangue. 

    Fluxo de solicitação

    Etapa

    Responsável pela ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Servidor requerente

    Solicitar através do SOUGOV.BR

    Veja instrução:

    • Link:

    como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br

     

    IMPORTANTE! O sistema faz o cálculo do valor diário compreendendo a ida e a volta, então, por favor, colocar no requerimento a quantidade de dias e não de passagens, 1 dia compreende o trajeto de ida e volta (2 passagens). Se fizer ida e volta em dias alternados deverá fazer o cálculo para que 1 ida e 1 volta corresponda a 1 dia.

     

    2

    Servidor requerente

    Preencher formulário eletrônico

    • Link:

    https://forms.gle/cp4eKLmuDasH3uBg6 

     

    Documentos exigidos:

    • Para todos os casos:

    - Modelo de declaração de ciência, compromisso e responsabilidade;

    - Comprovante de residência atualizado.

     

    • Para transporte seletivo especial:

    - Declaração de chefia imediata com os horários de trabalho do(a) servidor(a);

    - Declaração de pelo menos três empresas de transportes informando os respectivos valores praticados no trajeto a ser percorrido pelo(a) servidor(a), com horários e tarifas cobradas. Na inexistência de pelo menos três empresas, apresentar declaração da(s) empresa(s) existente(s).

     

    • Para servidores com deficiência que farão uso de veículo próprio:

    - Declaração emitida por equipe multiprofissional informando da precariedade do meio de transporte adaptado e da necessidade de deslocamento por meio de veículo próprio. Os servidores deverão solicitar, previamente ao preenchimento do formulário, a avaliação por equipe multiprofissional pelo e-mail: rt.deap@ifsertao-pe.edu.br.

    3

    CGPP

    Recebe e analisa a documentação.

    • Se houver inconsistências, devolve o requerimento para correção.
    • Caso esteja em conformidade, realiza o deferimento.
     
    Fundamentação legal

    Consignação em folha de pagamento

    Informações gerais

    São os descontos obrigatórios e facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor.

    a) Consignatário é a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado.
    b) Consignante é o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, que procede, por intermédio do Siape, descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor público ativo, do aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário.
    c) Consignado é o servidor público integrante da administração pública federal direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamento seja processada pelo Siape, e que por contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto de valores mediante consignação em folha de pagamento.

    Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial. Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado, na forma da legislação vigente.

    Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de trinta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado. A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo Siape, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.

    As consignatárias interessadas deverão firmar convênio e se cadastrarem junto à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme instruções veiculadas pela Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 25/02/2010.

    Emissão de declarações e certidões - SEI

     

    Etapa

    Responsável pela ação

    Procedimento

    Documento(s)

    1

    Servidor


    1. O servidor deverá abrir o processo e anexar a solicitação.
    2. Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de exercício.
    1. Requerimento Geral, indicando, nas informações complementares, o tipo de declaração desejado e o período de referência. Tipos:
    • Atribuições do Cargo
    • Benefício - Auxílio Alimentação
    • Benefício - Auxílio Pré-escolar
    • Benefício - Auxílio Transporte
    • Benefício - Moradia
    • Benefício - Saúde Suplementar
    • Cargos Ocupados
    • Endereço Funcional
    • Jornada de Trabalho
    • Lotação
    • Múltiplos Vínculos (teto previdenciário)
    • Negativa de demissão ou destituição de cargo
    • Programação de Férias
    • Remuneração
    • Tempo de serviço no órgão
    • Outros tipos.

    2

    Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

    1. Recepciona o processo e analisa a solicitação;
    2. Confecciona a declaração;
      1. Em caso de declarações emitidas exclusivamente pela DGP, a exemplo de declaração para averbação de tempo de serviço, seguir o fluxo alternativo 01.
    3. Devolve o processo ao servidor.
    1. Declaração

    3

    Servidor

    1. Recepciona a documentação e, tendo sido atendida a solicitação, conclui o processo na unidade.

     

    Fluxo alternativo 01: Solicitação de Declarações Gerais

     

    Etapa

    Responsável pela ação

    Procedimento

    Documento(s)

    1

    Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

    1. Recepciona o processo, analisa a solicitação e, caso a declaração seja emitida exclusivamente pela DGP, envia o processo para a Diretoria.
    • Despacho

    2

    DGP

    1. Analisa a solicitação e encaminha a demanda para o setor responsável.

     

    3

    Setor responsável/

    DGP

    1. Confecciona a declaração;
    2. Devolve o processo ao servidor.
    1. Declaração

    4

    Servidor

    1. Recepciona a documentação e, tendo sido atendida a solicitação, conclui o processo na unidade.

     

     

    Emissão de Nota Técnica - SEI

    Emissão de Nota Técnica

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Servidor requerente

     

    Inicialmente o servidor deverá verificar se a dúvida objeto da solicitação de Nota Técnica não encontra-se sanada no Manual de Normas e Procedimentos da DGP (link).


    Caso não encontre resposta a sua dúvida, o servidor abrirá o processo de solicitação de emissão de Nota Técnica, anexando um requerimento geral e detalhando o motivo da consulta. Após deverá submeter para análise do Setor de gestão de Pessoas da Unidade.

    • Requerimento geral. [Modelo de documento SEI].

     

     

     

    2

    Setor de Gestão de Pessoas da unidade 

     

    Analisa a solicitação do servidor. Caso o setor tenha o conhecimento acerca do questionamento elencado pelo servidor poderá responder a solicitação do servidor e devolver o processo, do contrário fará despacho encaminhando para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

    • Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]



    3




    DGP

     

    O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Havendo resposta a dúvida do solicitante fará despacho e encaminhará para ciência. Do contrário emite despacho solicitando a Nota Técnica.

    • Despacho de encaminhamento. [Modelo de documento do SEI: Despacho IFSertãoPE]

     



    4



    CLNP

     

    Analisa a documentação, e emite a Nota Técnica acerca do questionamento elencado. Após devolve para ciência do Diretor de Gestão de Pessoas.

    • Nota Técnica [Modelo de Documento do SEI]

    5

    DGP

     

    Recebe o processo, e analisa a Nota Técnica. Estando de acordo encaminha para ciência do requerente

    • Despacho de encaminhamento. [Modelo de documento do SEI: Despacho IFSertãoPE]

    6

    Servidor requerente

     

    Recebe o processo, e caso a solicitação tenha sido atendida poderá fazer a conclusão do processo no SEI, do contrário, poderá requerer revisão que será enviada novamente ao Diretor de Gestão de Pessoas, retornando o fluxo a partir do item 3

    • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]

    Falecimento de Pensionista

    Informações gerais

    É o ato de comunicação de óbito de pensionista, visando excluí-lo da folha de pagamento, e revertendo a sua cota para os demais beneficiários, caso haja vários dependentes para pensão instituída por um servidor.

    Procedimentos
    1. Requerimento Geral;
    2. Cópia autenticada da certidão de óbito do pensionista;
    3. Cópia do documento de identidade da pessoa que está comunicando o óbito.
    4.  
    Ckecklist

    Abrir Processo

    Requerimento geral

    Fluxo do processo
    1. O familiar do pensionista falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento informando o óbito do pensionista, anexar a documentação exigida.
    2. CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas.
     
    Publicação do ato

    Não se aplica

    Mapa de Risco

    Nº 01

    IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

    Probabilidade:

    (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

    Impacto:

    (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

    Gerenciamento do risco:

    Aceitar riscos

    Id

    Dano

    1.

    Não concessão do benefício ou demora na concessão.

    Id

    Ação Preventiva

    1.

    Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

    Id

    Ação de Contingência

    1.

    Reenvio da solicitação de forma adequada

     

    Férias - Interrupção - SEI

    Informações Gerais

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade (Art. 70 da Lei nº 8.112/90).

    Procedimentos

    Férias - Interrupção

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Chefia imediata

     

    Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminhar o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício, ou para a Coordenação de Gestão e Pagamento de Pessoas (CGPP), no caso de servidor em exercício na Reitoria.

    • Ofício solicitando a interrupção de férias. [Modelo de documento SEI].

     

    • Formulário de interrupção de férias constando as informações sobre o exercício e o período da parcela a ser interrompida, a data da interrupção, o período da remarcação para o novo usufruto dos dias restantes do crédito das férias, e a assinatura da chefia imediata e do servidor; [Modelo de documento SEI].

     

    2

    Setor de Gestão de Pessoas da unidade / CGPP

     

    Analisa a documentação, estando tudo certo realiza o procedimento sistêmico de interrupção, após comunica a chefia solicitante e ao servidor, por e-mail, a seguir encaminha o processo ao DEPAP para registro no AFD. Caso contrário, devolve a chefia responsável para ajustes necessários ou arquivamento.

    • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]

    3

    DEPAP

     

    Recebe o processo, faz a inclusão no AFD, após concluí  o processo.

    • Termo de encerramento do processo. [Modelo SEI]

    Férias - Solicitação Inicial - SOUGOV

    Informações Gerais

    Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, de acordo com as competentes escalas. Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa (Art. 36 da Lei nº 12.772/2012). As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, com exceção dos Operadores e Técnicos de Raio X. O parcelamento dar-se-á conforme Portaria Normativa deste Instituto.

    O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.

    É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas. Nesse caso, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas, uma a cada período de seis meses de exercício. É vedado descontar nas férias qualquer falta ao serviço.

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, quando por opção do servidor explicitar na escala de férias ou em requerimento que deseja recebê-la.

    As férias, completas ou incompletas, somente podem ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias (Art. 78, § 3º, 4º da Lei nº 8.112/90).

    As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada. Ao servidor acometido de alguma moléstia durante o período de gozo das férias, somente será concedida licença médica após o término do mesmo, caso perdure o motivo que enseje a concessão da licença.

    As férias de docente afastado deverão coincidir com o período de férias escolares da instituição em que esteja se aperfeiçoando e deverão constar da escala de férias do campus em que está lotado.

    O gozo de licença para tratamento da própria saúde, até o limite máximo de dois anos, não prejudica o direito a férias, sendo possível usufruí-las após o término da referida licença, desde que não estejam prescritas (arts. 102 e 103 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997).

    Quando o período das férias programadas coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento, as férias do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte em decorrência da licença ou afastamento.

    Os servidores membros de uma mesma família que tenham exercício no mesmo órgão ou entidade poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo das atividades do órgão ou entidade (Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011).

    As informações sobre férias estão descritas na Resolução CONSUP nº 31/2017, links abaixo:

    Resolução CONSUP nº 31/2017

    Os procedimentos relativos a programação e reprogramação de férias, devem ser feitos via SIGEPE, conforme orientações abaixo.

    Em caso de interrupção a chefia imediata do servidor deverá solicitar via formulário de interrupção de férias (LINK).

     

    Abaixo também consta infográfico com as principais informações sobre férias e o fluxo interno de solicitação e homologação.

    Passo-a-passo para solicitação de férias via Sistema SIGEPE:

    1. Realizar login no sistema SIGEPE (LINK);

    2. Após login, clicar na opção "Férias", conforme imagem a seguir:

    Solicitação-de-férias.png

    3. Clicar na opção "Solicitar férias", conforme imagem a seguir:

    Solicitação-de-férias.png

    4. Em seguida deverá ser selecionado o exercício que se deseja programar as férias. Observe que deverá aparecer o status de "não cadastradas". Caso deseje reprogramar férias, basta selecionar o exercício que esteja com férias "programadas", para reprogramação.

    Solicitação-de-férias.png

    Infográfico

    Férias.png

    Gratificação Natalina - NRS

    Informações Gerais

    É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias de exercício no respectivo ano (Art. 63, da Lei nº 8.112/90).

    O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, é efetuado em duas parcelas, nos meses de junho e novembro, e no caso do servidor ativo, se assim optar, no mês anterior às férias (art. 9º, Decreto-Lei nº 2.310/1986).

    A Gratificação Natalina poderá ser antecipada em 50% de seu valor por ocasião do afastamento decorrente de férias (Orientação Normativa DRH/SAF nº 10/1990). Em caso de exoneração, o servidor receberá Gratificação Natalina proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração (Art. 65, da Lei nº 8.112/90). A Gratificação Natalina não será considerada como base de cálculo para qualquer outra vantagem (Art. 66, da Lei nº 8.112/90).

    A Gratificação Natalina sofre incidência de desconto de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) (Lei nº 10.887/2004, Instrução Normativa SRF nº 1.332, de 14/02/2013, DOU de 15/02/2013). Há incidência de desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor correspondente à Gratificação Natalina por ocasião do pagamento da segunda parcela. Essa tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário (Art. 4º da Instrução Normativa 101/98).

    Fundamentação legal

    Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) - SEI

    Informações gerais

    Nos termos da legislação vigente, será devida a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito do IFSertãoPE;
    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
    III - participar de logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
    IV - participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame de vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades.

    As informações sobre GECC estão descritas na Instrução Normativa nº 22/2024, aprovada pela Resolução CONSUP nº 35/2024, links abaixo:

    Resolução CONSUP nº 35/2024

    Instrução Normativa nº 22/2024

    Anexos

     

    1. Processo Seletivo Simplificado para Ingresso de Estudantes

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1 Comissão Demandante  

    Abrir processo no SEI e anexa a documentação necessária.

     

    OBS: Enviar processo para DGP e deixar o processo aberto no setor de origem.

    *Ofício solicitando o pagamento para Encargos de Cursos e Concursos informando os membros da comissão;

    [Ofício IFSertãoPE]

     

    *Plano de trabalho e planilha de previsão orçamentária (Anexo IV); OBS: O plano de Trabalho tem que ser assinado pelo Gabinete/Reitoria ou Direção- Geral/Campi

    [Documento externo]

     

    *Dados do Evento (Anexo XVIII);

    [Documento externo]

    2 DGP  

    Atestar os valores da planilha orçamentária

     

     

    *Despacho de encaminhamento;

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    OBS: Enviar um despacho solicitando análise orçamentária;

    3 PROAD   Informar previsão orçamentária.

    * Dotação Orçamentária;

    [Declaração Orçamentária IFSertãoPE]

     

    *Anexar documento de CONRAZAO;

    [Documento externo]

     

    *Despacho de encaminhamento;

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    4 DGP  

    Cadastrar o Evento no Sistema GECC.

    *Despacho de encaminhamento;

    [Despacho IFSertãoPE]

    5 Comissão Demandante  

    Solicitar a emissão de portaria das comissão.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    6 Diretoria Executiva/Comissão central e Direção- Geral/Campi   Emitir a portaria da comissão

    *Portaria de designação

    [Portaria IFSertãoPE]

    7 Comissão demandante Comissão de Seleção Elaboração do Edital

    *Anexar Minuta do Edital [Anexar PDF]

    [Documento externo]

     

    8 Diretoria Executiva   Despacho de encaminhamento para análise da Procuradoria

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    9 Procuradoria (PROCFED)   Parecer Jurídico

    *Anexar Parecer [Anexar PDF]

    [Documento externo]

    10 Diretoria Executiva (DEXEC)   Despacho de encaminhamento

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    11 Setor demandante Comissão de Seleção

    - Atender a solicitação do parecer jurídico;

    - Realizar eventuais ajustes no edital;

    - Enviar o edital para assinatura do(a) Reitor(a).

     

    *Anexar o Edital em formato PDF;

    [Documento externo]

     

    *Despacho de encaminhamento destacando atendimento ao parecer jurídico;

    [Despacho IFSertãoPE]

    12 Reitoria (REIT)  

    - Assinar edital;

    - Enviar o processo ao Setor Demandante.

    *Anexar PDF do Edital assinado

    [Documento externo]

    13 Setor demandante Comissão de Seleção - Providenciar documentos junto aos servidores participantes

    Anexar os documentos de cada servidor participante, conforme o caso:

     

    *Termo de Compromisso (Anexo VIII ou IX, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividades de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, se for o caso (Anexo XVI);

    [Documento externo]

     

    *Dados de cada servidor participante (Anexo XIX); [Documento externo]

     

    *Para servidor público federal não pertencente ao IFSertãoPE (quando as atividades forem realizadas dentro do horário de expediente):

     

    Solicitação de liberação do servidor, contendo anuência da chefia imediata e remessa ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem ele delegar.

    [Documento externo]

     

    14 DGP   - Análise e inclusão dos dados do(s) servidor(es) participante(s) no Sistema GECC

    *Despacho de encaminhamento

    [Documento externo]

    15 Setor demandante Comissão de Seleção

    - Executar a seleção;

     

    - Após encerramento das OBS1: Abrir um chamado no SUAP para ASCOM fazer a publicação na página institucional;

    atividades, anexar documentos comprobatórios e enviar processo à DGP

    OBS1: Abrir um chamado no SUAP para ASCOM fazer a publicação na página institucional;

     

    OBS2: Caso necessite de publicação no Diário Oficial da União (DOU), enviar para a DGP em formato editável;

     

    Anexar documentos conforme o caso:

     

    *Cópia da ata de homologação do resultado final do evento;

    [Documento externo]

     

    *Declaração de Execução de Atividades (Anexo VI ou VII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Lista de presença para atividades realizadas fora do expediente, se for o caso (Anexo XV);

    [Documento externo]

     

    *Planilha com a relação dos colaboradores que participaram das atividades (Anexos V e XII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Comprovante de formação acadêmica ou de experiência profissional na área de atuação, nos casos de participação em banca examinadora;

    [Documento externo]

     

    *Termo de Compromisso e Responsabilidade, se for o caso (Anexo XIII);

    [Documento externo]

     

    *Termo de cessão de direitos autorais, se for o caso (Anexo XIV);

    [Documento externo]

     

    16 DGP  

    Conferir a documentação comprobatória da execução do evento, após isso atestar e encaminhar para análise da PROAD.

     

    Em sendo servidor de outro Órgão e pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 1.

     

    Em sendo servidor de outro Órgão e não pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 2.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

     

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    17 DGP   Lançamento na folha de pagamento e concluir o processo.

     

    [Termo de Encerramento de Processo IFSertãoPE]

     

    Processo Alternativo 1:

    15 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisa e solicita a descentralização à DOF

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    17 DOF   Providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor

    *Anexar documentação comprobatória da descentralização orçamentária.

    [Documento externo]

    18 DGP Setor demandante Enviar Ofício ao Órgão de exercício do servidor para inclusão do pagamento

     

    Concluir processo

    *Ofício;

    [Ofício IFSertãoPE]

     

    *Anexar confirmação de recebimento do Ofício. [Documento externo]

     

    Processo Alternativo 2

    15 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    17 DOF  

    Pagar por Ordem Bancária

     

    Concluir processo

    Anexar comprovante de Ordem Bancária

    [Documento externo]

     

    2. Edital de Capacitação

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1 Setor Demandante   Abrir processo no SEI e anexa a documentação necessária.

     

    OBS: Enviar processo para DGP e deixar o processo aberto no setor de origem.

    *Ofício solicitando o pagamento para Encargos de Cursos e Concursos informando os membros da comissão;

    [Ofício IFSertãoPE]

     

    Obs.: No Ofício deverá constar o Tema e o recorte do tema, constantes no PDP vigente. Link de consulta: https://ifsertaope.edu.br/gestao-de-pessoas/desenvolvimento-de-pessoas/

     

    *Plano de trabalho e planilha de previsão orçamentária (Anexo IV);

    OBS: O plano de Trabalho tem que ser assinado pelo Gabinete/Reitoria ou Direção- Geral/Campi [Documento externo]

     

    *Dados do Evento (Anexo XVIII).

    [Documento externo]

     

    2 DGP   - Ateste dos valores da planilha orçamentária;

     

    - Cadastro do Evento no Sistema GECC.

    *Despacho de encaminhamento;

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    OBS: Enviar um despacho solicitando análise orçamentária.

     

    3 PROAD  

    Informar previsão orçamentária.

    *Dotação Orçamentária;

    [Declaração Orçamentária IFSertãoPE]

     

    *Anexar documento externo de CONRAZAO; [Documento externo]

     

    *Despacho de encaminhamento.

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    4 Setor Demandante   Solicitar a emissão de portaria da comissão

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    5 Diretoria Executiva   Emitir a portaria da comissão de seleção

    *Portaria de designação

    [Portaria IFSertãoPE]

     

    6 Setor demandante Comissão de Seleção

    Elaboração do Edital

    *Anexar Minuta do Edital [Anexar PDF]

    [Documento externo]

     

    7 Diretoria Executiva   Despacho de encaminhamento para análise da Procuradoria

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

     

    8 Procuradoria (PROCFED)  

    Parecer Jurídico

    *Anexar Parecer [Anexar PDF]

    [Documento externo]

     

    9 Diretoria Executiva (DEXEC)   Despacho de encaminhamento

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    10 Setor demandante Comissão de Seleção - Atender a solicitação do parecer jurídico;

     

    - Realizar eventuais ajustes no edital;

     

    - Enviar o edital para assinatura do(a) Reitor(a).

     

    *Anexar o Edital em formato PDF;

    [Documento externo]

     

    *Despacho de encaminhamento destacando atendimento ao parecer jurídico.

    [Despacho IFSertãoPE]

    11 Reitoria (REIT)   - Assinar edital;

     

    - Enviar o processo ao Setor Demandante.

    *Anexar PDF do Edital assinado

    [Documento externo]

     

     

    12 Setor demandante Comissão de Seleção - Executar a seleção;

     

    - De posse do resultado da seleção, providenciar documentos junto aos instrutores.

    OBS1: Abrir um chamado no SUAP para ASCOM fazer a publicação na página institucional;

     

    OBS2: Caso necessite de publicação no Diário Oficial da União (DOU), enviar para a DGP em formato editável;

     

    Anexar os documentos de cada instrutor selecionado, conforme o caso:

     

    *Termo de Compromisso (Anexo VIII ou IX, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividades de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, se for o caso (Anexo XVI);

    [Documento externo]

     

    *Dados de cada servidor participante (Anexo XIX);

    [Documento externo]

     

    *Comprovante de formação acadêmica ou de experiência profissional na área de atuação; [Documento externo]

     

    *Para servidor público federal não pertencente ao IFSertãoPE (quando as atividades forem realizadas dentro do horário de expediente):

     

    Solicitação de liberação do servidor, contendo anuência da chefia imediata e remessa ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem ele delegar.

    [Documento externo]

     

    13 DGP  

    Análise e inclusão dos dados do(s) servidor(es) participante(s) no Sistema GECC

     

    *Despacho de encaminhamento

    [Documento externo]

    14 Setor demandante Comissão de Seleção

    - Iniciar Capacitação;

     

    - Após encerramento das atividades, anexar documentos comprobatórios e enviar processo à DGP

    Anexar documentos conforme o caso:

     

    *Cópia da ata de homologação do resultado final do evento;

    [Documento externo]

     

    *Declaração de Execução de Atividades (Anexo VI ou VII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Lista de presença para atividades realizadas fora do expediente, se for o caso (Anexo XV);

    [Documento externo]

     

    *Planilha com a relação dos colaboradores que participaram das atividades (Anexos V e XII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Termo de cessão de direitos autorais, se for o caso (Anexo XIV);

    [Documento externo]

    15 DGP  

    Conferir a documentação comprobatória da execução do evento, após isso atestar e encaminhar para análise da PROAD.

     

    Em sendo servidor de outro Órgão e pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 1.

     

    Em sendo servidor de outro Órgão e não pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 2.

     

    * Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

     

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    17 DGP   Lançamento na folha de pagamento e concluir o processo.

     

    [Termo de Encerramento de Processo IFSertãoPE]

    Processo Alternativo 1:

    15 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisa e solicita a descentralização à DOF

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    17 DOF   Providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor

     

    *Anexar documentação comprobatória da descentralização orçamentária.

    [Documento externo]

    18 DGP Setor demandante Enviar Ofício ao Órgão de exercício do servidor para inclusão do pagamento

     

    Concluir processo

    *Ofício;

    [Ofício IFSertãoPE]

     

    *Anexar confirmação de recebimento do Ofício; [Documento externo]

     

    Processo Alternativo 2

    15 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    16 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

     

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    17 DOF  

    Pagar por Ordem Bancária

     

    Concluir processo

    Anexar comprovante de Ordem Bancária

    [Documento externo]

     

    3. Convite

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1 Setor Demandante  

    Abrir processo no SEI e anexa a documentação necessária.


    OBS: Enviar processo para DGP e deixar o processo aberto no setor de origem.

    *Ofício solicitando o pagamento para Encargos de Cursos e Concursos informando os membros da comissão;

    [Ofício IFSertãoPE]


    Obs.: No Ofício deverá constar o Tema e o recorte do tema, constantes no PDP vigente. Link de consulta: https://ifsertaope.edu.br/gestao-de-pessoas/desenvolvimento-de-pessoas/


    *Plano de trabalho e planilha de previsão orçamentária (Anexo IV);

    OBS: O plano de Trabalho tem que ser assinado pelo Gabinete/Reitoria ou Direção- Geral/Campi; [Documento externo]


    *Dados do Evento (Anexo XVIII).

    [Documento externo] 

    2 DGP  

    - Ateste dos valores da planilha;

     

    - Orçamentária Cadastro do Evento no Sistema GECC.

     

    *Despacho de encaminhamento;

    [Despacho IFSertãoPE] 

     

    OBS: Enviar um despacho solicitando análise orçamentária; 

     

     

    3 PROAD   Informar previsão orçamentária.

    *Dotação Orçamentária [Declaração Orçamentária IFSertãoPE];

    [Documento externo]  

     

    *Anexar documento externo de CONRAZAO; [Documento externo]  

     

    *Despacho de encaminhamento.

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    4 Setor demandante   Providenciar documentos junto aos servidores participantes

    Anexar os documentos de cada servidor participante, conforme o caso: 

     

    *Termo de Compromisso (Anexo VIII ou IX, conforme o caso);

    [Documento externo] 

     

    *Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividades de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, se for o caso (Anexo XVI);

    [Documento externo] 

     

    *Dados de cada servidor participante (Anexo XIX); [Documento externo] 

     

    *Comprovante de formação acadêmica ou experiência profissional compatível com a atuação a ser exercida pelo servidor convidado;

    [Documento externo] 

     

    *Para servidor público federal não pertencente ao IFSertãoPE (quando as atividades forem realizadas dentro do horário de expediente):

     

    Solicitação de liberação do servidor, contendo anuência da chefia imediata e remessa ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem ele delegar.

    [Documento externo]

     

    5 DGP   - Análise e inclusão dos dados do(s) servidor(es) participante(s) no Sistema GECC

    *Despacho de encaminhamento

    [Documento externo]

     

     

    6 Setor demandante  

    - Executar o curso/evento;

     

    - Após encerramento das atividades, anexar documentos comprobatórios e enviar processo à DGP.

    Anexar documentos conforme o caso:

     

    *Declaração de Execução de Atividades (Anexo VI ou VII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Lista de presença para atividades realizadas fora do expediente, se for o caso (Anexo XV);

    [Documento externo]

     

    *Planilha com a relação dos colaboradores que participaram das atividades (Anexos V e XII, conforme o caso);

    [Documento externo]

     

    *Termo de cessão de direitos autorais, se for o caso (Anexo XIV).

    [Documento externo]

     

    7 DGP  

    Conferir a documentação comprobatória da execução do evento, após isso atestar e encaminhar para análise da PROAD.


    Em sendo servidor de outro Órgão e pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 1.

     

    Em sendo servidor de outro Órgão e não pertencente ao SIPEC, observar o processo alternativo 2.

     

    * Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    8 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

     

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    9 DGP   Lançamento na folha de pagamento e concluir o processo.

     

     

    [Termo de Encerramento de Processo IFSertãoPE]

    Processo Alternativo 1:

    7 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    8 PROAD   Analisa e solicita a descentralização à DOF

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    9 DOF   Providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor

    *Anexar documentação comprobatória da descentralização orçamentária.

    [Documento externo]

     

     

    10 DGP Setor demandante Enviar Ofício ao Órgão de exercício do servidor para inclusão do pagamento


    Concluir processo

    *Ofício;

    [Ofício IFSertãoPE]


    *Anexar confirmação de recebimento do Ofício; [Documento externo]

     

    Processo Alternativo 2:

    7 DGP   Conferir a documentação comprobatória da execução do evento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

    8 PROAD   Analisar e manifestar parecer sobre o pagamento.

    *Despacho de encaminhamento

    [Despacho IFSertãoPE]

     

    9 DOF  

    Pagar por Ordem Bancária


    Concluir processo

    Anexar comprovante de Ordem Bancária

    [Documento externo]

     

     

    Horário Especial - Servidor Estudante - SEI

    Informações gerais

    O horário especial ao servidor estudante, atendidos os devidos requisitos, será concedido na seguinte hipótese:

    a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência

    Requisitos

    Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
    Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
    Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

    Procedimentos:

    Horário Especial Servidor Estudante

    Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

    Etapa

    Responsável pela ação

    Auxilia na ação

    Procedimento

    Documentos

    1

    Servidor requerente

     

    Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) 

    • Requerimento de horário especial com proposta de compensação de horários com assinatura de concordância da chefia imediata (link) [Documento externo].

     

    • Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante; [Documento externo].

     

    • Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula; [Documento externo].

     

     



    2



    CLNP

     

    Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

    • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]



    3




    DGP

     

    O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para emissão de portaria, do contrário devolve ao requerente para ajustes e/ou arquivamento.

    • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

    4

    CLNP

     

    Emite a portaria e publica no site institucional, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

    • Portaria de concessão de horário especial. [Documento externo]

    5

    DEPAP

     

    Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. Após, conclui o processo.

    • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]

     

    Fundamentação legal

     

    Horário Especial (Por motivo de saúde) - SEI

    Informações gerais

    O horário especial, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses:

    a) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);

    b) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, tendo em vista a Lei 13.370/2016;

    Fluxo do processo - SEI

      Etapa

      Responsável pela ação

      Auxilia na ação

      Procedimento

      Documentos





      1





      Demandante: 

      Servidor 





      Setor de Gestão de Pessoas da unidade

      1. O servidor deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas de sua unidade ou através de e-mail solicitar a abertura do processo administrativo no sistema SEI, especificando a solicitação.


      Obs.: Não há necessidade de envio de laudos, exames ou qualquer outro documento relativo à condição de saúde. Tais documentos deverão ser encaminhados, imediatamente após a abertura do processo, por e-mail, à Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br).

      • Requerimento Geral. [Documento Externo]
      • Quadro com os horários pretendidos pelo servidor, assinado pela chefia imediata. [Documento Externo]
      • Laudos, exames e outros documentos relativos  à condição de saúde (enviados por e-mail: csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br

       

       

       

       

      2

       

      Setor de Gestão de Pessoas da unidade

       

       

      1. Realiza a abertura do processo no sistema SEI e encaminha para análise  da Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP)

       

      • Despacho de envio de processo. [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]

       


      3


      CLNP

       

       

      1. Analisa a documentação e emite Nota Técnica, após, encaminha o processo à DGP.

       

      • Nota Técnica. [Modelo de Nota Técnica IFSertãoPE - SEI]

      4


      DGP

       

      1. Analisa o processo e em caso de concordância emite despacho de encaminhamento para a CQVSST.

       

      • Despacho de envio de processo. [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]

      5


      CQVSST

       

      1. Baixa o processo no sistema SEI em formato “.PDF”;

      2. Recepciona laudos e exames encaminhados pelo servidor através do e-mail.

      3. Avalia o processo e estando de acordo faz o encaminhamento para o Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para agendamento de avaliação pericial por junta médica.

       

       

      • Ofício encaminhando o processo. [Modelo de ofício IFSertãoPE - SEI]

      6


      SIASS

       

       

      1. Recepciona o processo e realiza a avaliação pericial por junta médica oficial.

      2. Encaminha o laudo médico, com o resultado da perícia, para a CQVSST.

       

       

      • Laudo pericial. [Documento externo].

      7


      CQVSST

       

      1. Recepciona o Laudo e, anexa no processo do SEI, emite despacho e faz envio do processo a DGP.

      • Despacho de envio de processo [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]

      8


      DGP

       

      1. Analisa o processo e, em caso de concordância, encaminha à CLNP para emissão de Portaria.

      • Despacho de envio do processo. [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]

      9

      CLNP

       

      1. Emite a portaria e comunica ao servidor bem como setor de gestão de pessoas da unidade para comunicação à chefia.

      2. Encaminha o processo a DEAP para registro e arquivamento

      • Portaria de concessão. [Documento externo]

       

      10

      DEAP 

       

      1. Recepciona o processo e faz os registros necessários no sistema SUAP e AFD, após, conclui o processo no sistema SEI.

       

      Fundamentação legal
      Fluxo do processo

      Para visualizar o fluxo do processo no Portal de Processos Institucionais, clique aqui.

      Imposto de Renda - SOUGOV

      Informações gerais

      São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.

      Inclusão e exclusão de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda: Processo pelo qual o servidor solicita a inclusão ou exclusão de dependente(s), para fins de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Podem ser considerados dependentes para fins de imposto de renda:

      I - o cônjuge;

      II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

      III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

      IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

      V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

      VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 1.710,78 para o ano-calendário de 2013 e de 1.787,77 a partir do ano-calendário de 2014;

      VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

      As pessoas elencadas nos incisos III e V podem ser consideradas dependentes quando maiores de 18 anos até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.

      No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

      O responsável pelo pagamento da pensão de que trata o parágrafo anterior não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

      É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo.

      Na Declaração de Ajuste Anual pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observada a vedação de concomitância. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração.

      Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

      a) os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e

      b) seja portador de uma das seguintes doenças:

      Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

      Situações que não geram isenção:

      a) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

      b) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão. 

      Procedimentos para usufruir da isenção:

      a) Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

      b) Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

      c) A isenção total do Imposto de Renda, na folha de pagamento, se opera a partir:

      I - do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, quando a doença for preexistente;
      II - do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a concessão da aposentadoria, reforma ou pensão;
      III - da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

      O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Art. 30, § 1º da Lei nº 9.250/95).

      A retenção do imposto de renda dos rendimentos de fonte situada no Brasil percebidos por pessoas físicas não residentes no país, a exemplo daqueles servidores afastados para estudo ou missão fora do país, será de 25% sem qualquer dedução de faixa ou dependentes (Art. 44 do Decreto nº 3.000/99).

      Considera-se não residente no país qualquer pessoa física que houver saído do Brasil em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completarem os doze primeiros meses da ausência, contados da data de sua saída (Art. 2º, inciso II, alínea "e" e "f" da I.N. 73/98).

      Procedimentos 

      O servidor que tiver dependentes e desejar incluí-los na relação de dependência, preencherá o formulário de Cadastro de Dependentes e encaminhará à DGP, anexando cópia autenticada dos documentos dos dependentes descritos no formulário, conforme cada caso. Além dos documentos descritos no formulário de cadastro de dependentes, para cada caso deverão também ser anexados:

      a) declaração de dependência econômica  do pai e/ou da mãe e a última Declaração do Imposto de Renda do servidor onde conste o pai e/ou a mãe declarados;

      b) Escritura Pública de União Estável para companheiro(a) juntamente com a declaração de dependência econômica;

      c) comprovação de tutela, curatela ou guarda de menor de idade.

      No caso de exclusão de quaisquer dependentes, preenchimento do mesmo formulário de cadastro de dependentes onde não mais conste o dependente.

      O aposentado que, na inatividade, vier a contrair moléstias especificadas em Lei (artigo 186 § 1.º da Lei 8112/90) poderá requerer à DGP o cancelamento do desconto do imposto de renda na fonte, anexando o atestado médico emitido por serviço médico oficial para encaminhamento ao Serviço de Saúde do Servidor para diagnóstico e parecer.

      À vista dos documentos acima citados, a DGP adotará as providências pertinentes. 

      Documentação

      Formulários

      Incentivo à Qualificação (TAEs) - SEI

      Informações gerais

      É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.

      A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.

      Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão (consulte a Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação no infográfico no final da página).

      Requisitos

      Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo.

      Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

      Procedimentos

      O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

      Documentação

      Requerimento Geral (modelo disponível no SEI).

      Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer o Incentivo à Qualificação instruindo o processo com cópia autenticada de documento provisório capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de concessão do Incentivo à Qualificação.

      Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso (modelo disponível no SEI).

      Modelo de Declaração de Conclusão de Curso, se for o caso.

      Fluxo do processo

      Para conhecer o fluxo do processo de incentivo à qualificação no SEI, clique aqui.

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 17/01/2023).

      Etapa

      Responsável pela ação

      Procedimento

      Documento(s)

      1

      Servidor

      1. O servidor que fizer jus ao Incentivo à Qualificação deverá abrir o processo e anexar a documentação.

      2. Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de exercício.

      1. Requerimento Geral [modelo SEI];

      2. Documento(s) comprobatório(s) da titulação;

      3. Termo de Compromisso da Resolução 29/2019 [Modelo SEI].

      2

      Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

      1. Recepciona o processo e analisa a solicitação;

      2. Confecciona a situação funcional;

      3. Envia o processo à Comissão Interna de Supervisão (CIS).

      1. Situação Funcional de Incentivo à Qualificação [Modelo SEI].

      3

      CIS

      1. Recepciona o processo, emite parecer e, em caso de deferimento, o encaminha à Coordenação de Gestão de Pagamento de Pessoas (CGPP).

      a) Em caso de indeferimento, a comissão deverá devolver o processo ao setor de gestão de pessoas da unidade para que este cientifique o servidor.

      1. Análise CIS [Modelo SEI]. 

      4

      CGPP

      1. Certifica a regularidade do processo, emite a portaria de concessão da gratificação, efetua os lançamentos no Siape e encaminha o processo para arquivamento.

      1. Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].

      Fundamentação legal
      Publicação do ato

      Boletim de serviços

      Mapa de Risco

      Nº 01

      IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

      Probabilidade:

      (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

      Impacto:

      (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

      Gerenciamento do risco:

      Aceitar riscos

      Id

      Dano

      1.

      Não concessão do benefício ou demora na concessão.

      Id

      Ação Preventiva

      1.

      Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

      Id

      Ação de Contingência

      1.

      Reenvio da solicitação de forma adequada

      Podcast

      https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h 

      Podcast-DGP-vfinal.jpg

      Infográfico

      IQ.png

      Indenização de Transporte

      Informações gerais

      Compensação paga ao servidor que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, utiliza meios próprios de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições do cargo, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata. Um dos requisitos é a necessidade de realização de serviço externo no horário normal de trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, compreendidos como todos aqueles não fornecidos pela Administração e disponíveis à população em geral, que o servidor venha utilizar às suas expensas.

      Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício (Art. 1º, § 1º do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999). É vedada a incorporação desta indenização aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário utilidade ou prestação salarial in natura (Art. 1º, § 3º do Decreto 3.184, de 27.10.1999).

      A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 17,00 (Art. 2º do Decreto nº 3.184 de 27.10.1999 e Art. 3º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999). O pagamento da indenização de transporte será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção (Art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999). Para o pagamento da indenização consideram-se somente os dias de efetivo exercício em serviços externos (Art. 3º, § 1º, da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

      A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento (Art. 3º, Decreto 3.184, de 27.10.1999 e Art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999). É permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e de diárias (Art. 4º, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

      O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto no Decreto nº 3.184/99 deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999 e Art. 7º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

      Procedimentos

      Requerimento dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), objetivando a abertura de processo, constando ato da chefia imediata e a autorização da Reitoria determinando a realização de serviço externo, com descrição sintética das atividades a serem executadas, duração do trabalho pelo uso de meio próprio de locomoção.

      Fundamentação legal

      Incorporação e/ou Atualização das Parcelas de Quintos/Décimos

      Informações gerais

      Incorporação ao vencimento do servidor que simultaneamente com o cargo efetivo ocupou até 08/04/1998 os cargos comissionados (CD 1, 2, ou 3) e as funções gratificadas ou equivalentes, de 2/10 (dois décimos) da função a cada 12 meses de efetivo exercício até aquela data, podendo chegar ao limite de 10/10 (dez décimos) das parcelas a serem incorporadas.

      São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias públicas, sociedades de economia mista ou fundacionais mantidas pelo Poder Público.

      Documentação

      Isenção de Imposto de Renda

      Definição:

      A Isenção total do Imposto de Renda consiste na não sujeição ao imposto de renda dos rendimentos provenientes de:

      1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional;

      2. Aposentadoria e pensão percebida pelos portadores de doença especificada em lei, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão das mesmas.

       

      Requisitos Básicos:

      1. Estar aposentado ou ser beneficiário de pensão civil;

      2. Ser portador de doença especificada em lei ou, apenas no caso de aposentadoria, ser portador de moléstia profissional ou perceber proventos motivados por acidente em serviço.

       

      Documentação Necessária:

      1. Atestado médico original onde conste a evolução e as datas de diagnósticos da moléstia;

      2. Originais de exames complementares referentes à moléstia;

      3. Formulário de solicitação Requerimento de Isenção de Imposto de Renda.

       

      Informações Gerais:

      1. Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das moléstias abaixo, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma: (Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988)

      a. moléstia profissional,

      b. tuberculose ativa,

      c. alienação mental,

      d. esclerose múltipla,

      e. neoplasia maligna,

      f. cegueira (binocular/monocular),

      g. hanseníase,

      h. paralisia irreversível e incapacitante,

      i. cardiopatia grave,

      j. doença de Parkinson,

      k. espondiloartrose anquilosante,

      l. nefropatia grave,

      m. hepatopatia grave,

      n. estados avançados da doença de Paget (osteíte de formante),

      o. contaminação por radiação,

      p. síndrome da imunodeficiência adquirida.

       

      2. São isentos os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas ao item nº 1 desta norma, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão; (Art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988)

      3. Após a entrega da documentação necessária para a abertura do processo no SEI, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e/ou nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos Campis, de requerimento para isenção de imposto de renda será agendada uma perícia médica para emissão de laudo médico que comprovará a enfermidade.

      4. No caso dos portadores de moléstias graves não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas ou recidiva da enfermidade, nem a indicação de validade do laudo pericial para aqueles portadores. (Ofício Circular nº 31/2017-MP)

      5. As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir (Art. 39º, § 5º, do Decreto nº 3.000/1999):

      a – do mês da concessão da aposentadoria ou pensão;

      b – do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria ou pensão;

      c – da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

      6. A complementação de aposentadoria ou pensão dos portadores de moléstia grave, também é isenta do imposto de renda. (Art. 5º, § 4º da Instrução Normativa nº 15/2001)

      7. As aposentadorias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença relacionada no item 1, estão dispensados de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no fundamento nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal. (Súmula TCU nº 228/1994)

      8. O requerente deverá passar por perícia médica singular ou Junta Médica Oficial, conforme análise do médico perito (Manual do SIASS).

       

      Fundamentação Legal:

      1. Artigo 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713 de 22/12/88 (DOU 23/12/88) com redação dada pela Lei nº 11.052/2004. (DOU 30/12/2004). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm

      2. Artigo 6º, inciso XV da Lei n.º 7.713 de 22/12/88 (DOU 23/12/88) com redação dada pela Lei nº 13.149/2015. (DOU 22/07/2015). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm

      3. Artigo 6º, inciso XXI da Lei n.º 7.713/1988 (DOU 23/12/88) incluído pela Lei nº 8.541/1992 (DOU 24/12/1992). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm

      4. Súmula TCU nº 228/2014 (DOU 03/01/95)

      5. Art. 39º do Decreto n.º 3.000/1999 (DOU 17/06/99). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

      6. Decisão SRF/MF nº 3/2000 (DOU 19/06/2000).

      7. Art. 5º da Instrução Normativa SRF/MF nº 15/2001. (DOU 08/02/2001)

      8. Ofício COGES/SRH/MP nº 79/2006

      9. Art. 6º da Instrução Normativa SRF/MF nº 1500/2014. (DOU 30/10/2014)

      10. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/2014

      11. Ofício Circular nº 31/2017-MP.

      Fluxo do Processo:

      Passo        Setor Procedimento
      1 Servidor Aposentado ou Pensionista Com o atestado médico original e exames complementares referentes à moléstia em mãos, entregar à CGP do Câmpus de origem e/ou a DGP na Reitoria.
      2 DGP e/ou CGP/Câmpus Confere documentação se estiver completa: preenche o Requerimento para Isenção de Imposto de Renda; abre o processo no SEI e encaminha para a CLNP para análise e emissão de Nota Técnica.
      Obs.: os atestados médicos e exames deverão serem encaminhando diretamente para o e-mail da e-mail csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br
      3 CLNP Analisa os documentos: Se estiver completo, emite a Nota Técnica e encaminha para a DGP para agendar a perícia médica e, assim que tiver a data, convocar o servidor aposentado. Se for deferido, encaminhar processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas para emissão de portaria de isenção do imposto. Se for indeferido, encaminhar o laudo para ciência do servidor aposentado.
      4 DEAP Encaminha o processo para o Departamento de Administração de Pagamento de Pessoas para realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento, sendo posteriormente o processo encaminhado para o Arquivo/DGP.

       

      Jornada de Trabalho - NRS

      Informações gerais

      Técnico-Administrativo:

      Docente:

      Exceções:

      De acordo com a Portaria nº 97, de 17/02/2012, publicada no DOU de 22/02/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, têm regime de trabalho diferenciado as seguintes categorias funcionais: 

      Denominação do cargo

      Jornada

      Legislação

      Médico

      20 horas

      Lei nº 9.436/97, art. 1º

      Médico de Saúde Pública

      20 horas

      Lei nº 9.436/97, art. 1º

      Médico Veterinário

      20 horas

      Lei nº 9.436/97, art. 1º

      Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

      máxima de 30 horas

      Lei nº 8.856/94, art. 1º

      Odontólogo

      Código NS-909 ou LT - NS 909 PCC/PGPE

      30 horas

      Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

      Dec.Lei nº 2.140/84, art. 6º

       

      Técnico em Assuntos Culturais (Especialista em música)

      30 horas

      Lei nº 3.857/60

      Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em música)

      30 horas

      Lei nº 3.857/60

      Músicos Profissionais

      5 horas diárias

      Lei nº 3.857/60, observados os arts. 41 a 48

      Técnico em Radiologia

      24 horas

      Lei nº 7.394/85, art. 14

      Técnico de Laboratório

      (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

      30 horas

      Dec. - Lei nº 1.445/76, art. 16

      Lei nº 7.995/90, art. 6º

      Laboratorista (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

      30 horas

      Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

      Lei nº 7.995/90, art. 6º

      Auxiliar de Laboratório

      (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

      30 horas

      Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

      Lei nº 7.995/90, art. 6º

      Fonoaudiólogo

      30 horas

      Lei nº 7.626/87, art. 2º

      Radialista

      (autoria e locução)

      5 horas diárias

      Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. I;

      Decreto nº 84.134/79 art.20, I;

      Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

      Radialista

      (produção e técnica)

      6 horas diárias

      Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. II;

      Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. II;

      Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

      Radialista

      (cenografia e caracterização)

      7 horas diárias

      Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. III

      Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. III

      Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

      Técnico em Comunicação Social

      (área de jornalismo - especialidade

      em redação, revisão e reportagem)

      25 horas

      Decreto-Lei nº 972/69, art.9º

      Jornalista

      25 horas

      Decreto-Lei nº 972/69, art.9º

      Solicitação de alteração de regime de trabalho para servidor docente (arts. 20 a 22 da Lei nº 12.772/2012):

      O professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

      A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade acima referida, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) de que trata o art. 26 da Lei nº 12.772/2012, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final do/a reitor/a. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

      Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, da Lei nº 12.772/2012).

      Solicitação de alteração de regime de trabalho para servidor técnico administrativo: ver item da Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional.

      Outras informações

      Ocupante de cargo em comissão fica submetido ao regime integral de dedicação exclusiva ao serviço, ou seja, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser convocado a qualquer tempo sempre que houver interesse da Administração. 

      Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se dispensar o intervalo para refeições. Nesse caso deverá ser afixado na respectiva unidade administrativa um quadro com a escala nominal, constando dias e horários dos expedientes dos servidores que trabalham nesse regime, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços (art. 3º do Decreto nº 1.590/95 com redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003).

      O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas (Art. 120 da Lei nº 8.112/90).

      Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que está submetido, a ser cumprida por compensação (ver Horário Especial). O controle será feito mediante folha ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente sujeitos, a horário e funcionamento do órgão ou entidade (Art. 98 da Lei nº 8.112/90 e art. 2º do Decreto nº 1.867/96).

      Os servidores cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário do ponto, preencherão boletins semanais em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço, cujo desempenho do trabalho será controlado pela respectiva chefia imediata (§§ 4º e 5º, Art. 6º, do Decreto nº 1.590/95). São dispensados do controle de frequência os ocupantes dos Cargos de Direção (CD), iguais ou superior ao nível 3 (Art. 6º, §7º, alínea c, do Decreto nº 1.590/95). Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse de serviço poderão ser abonados pela chefia imediata (Art. 7º do Decreto 1.590/95 e Art. 44 da Lei nº 8.112/90). O descumprimento das normas referentes à jornada de trabalho sujeitará o servidor e o chefe imediato a responderem Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

      Poderá haver compensação das jornadas de trabalho até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata (Art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

      Há também flexibilização do horário de trabalho para os servidores portadores de deficiência e para os servidores responsáveis legais por portadores de deficiência física, quando em ambos os caso houver comprovação por junta médica oficial. (Vide Horário Especial. Art. 98 da Lei nº 8.112/90) 

      Excepcionalmente, o IF poderá, mediante aprovação do Conselho Superior, admitir a adoção do regime de 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

      Fundamentação legal

      Pagamento de Substituição Remunerada de CD ou FG - SOUGOV

      Informações gerais

      É o pagamento devido ao substituto indicado em regimento interno ou designado previamente pelo Diretor-geral do Campus ou pelo Reitor, pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de Afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).

      O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa. (Orientação Normativa nº 96 - MARE, de 06.05.1991)

      O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição e não mais a partir do trigésimo primeiro dia. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.

      Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia.

      Procedimentos

      Percapita Saúde Suplementar - SOUGOV

      Informações Gerais

      É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:

      I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

      II - na qualidade de dependente do servidor:

      a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
      b) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
      c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
      d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
      e) Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
      f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

      III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.

      A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do item II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele item.

      Requisitos Básicos

      Procedimentos

      A solicitação de inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:

      Inclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste(link is external)

      Alteração: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar(link is external)

      Exclusão: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano(link is external)

       Documentação necessária para solicitação:

      1. Contrato do Plano de Saúde: O plano contratado deve atender ao padrão mínimo estabelecido nas normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.
      2. Declaração emitida pelo plano de saúde ou administradora do benefício, contendo:
        • Confirmação de que o servidor é o titular do plano;
        • Nome dos beneficiários (dependentes), com a identificação do valor correspondente a cada um;
        • Tipo e código do plano contratado;
        • Código de registro do plano na ANS.
      3. Cópia do boleto de pagamento referente ao mês da solicitação.
      4. Comprovante de quitação do boleto do mês correspondente ao requerimento.

      Pensão Alimentícia

      Informações Gerais

      Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, em decorrência de decisão judicial ou escritura pública de separação, através de desconto em sua remuneração mensal. A ordem judicial ou escritura deverão conter o nome, CPF, conta bancária e endereço do beneficiário. 

      Procedimentos

      Apresentação na DGP ou SGP dos campi de: 

      a) Ofício do Juiz de Direito, determinando o cumprimento da sentença judicial com os dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, RG, Banco, agência e conta bancária; ou

      b) Requerimento do servidor, acompanhado de cópia autenticada da escritura pública de separação judicial. 

      Pensão por Morte

      Informações gerais

      É o pagamento de valor pecuniário devido mensalmente, a partir da data do óbito, ao dependente do servidor público ativo ou inativo falecido.

      São beneficiários de Pensão (Art. 217 da Lei nº 8.112/90):

      I) o cônjuge;

      II) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

      III) o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

      IV) o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

      a) seja menor de 21 anos;

      b) seja inválido;

      c) tenha deficiência grave (na vigência estabelecida no art. 6º, inciso II, alínea b, da Lei nº 13.135, de 2015)

      d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

      V) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

      VI) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no item “IV” acima.

      A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os itens de I a IV acima exclui os beneficiários referidos nos itens V e VI. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o item V acima exclui o beneficiário referido no item VI.

      O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

      Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

      A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos (art. 219 da Lei nº 8.112/90). Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique em exclusão de beneficiário ou redução do valor da pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. 

      Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.

      O beneficiário de pensão é obrigado a proceder a sua atualização cadastral junto ao Banco de recebimento, anualmente, no mês de seu aniversário, como condição básica para a continuidade de recebimento do benefício.

      Procedimentos

      Requerimento do interessado, endereçado à DGP, acompanhado de:

      a) certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável;

      b) certidão de nascimento dos filhos menores;

      c) RG e CPF;

      d) outros documentos que se façam necessários (comprovação de guarda, tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);

      e) Dados bancários;

      f) Endereço, telefone e e-mail do requerente.

      Ckecklist

      Abrir Processo

      Requerimento de Pensão

      Declaração de Acumulação de Aposentadoria e Pensão

      Fluxo do processo
      1. O familiar do servidor falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento com os dados pessoais do servidor, anexar a documentação exigida.
      2. CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas.
       Fundamentação legal
      Publicação do ato

      Não se aplica

      Mapa de Risco

      Nº 01

      IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

      Probabilidade:

      (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

      Impacto:

      (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

      Gerenciamento do risco:

      Aceitar riscos

      Id

      Dano

      1.

      Não concessão do benefício ou demora na concessão.

      Id

      Ação Preventiva

      1.

      Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

      Id

      Ação de Contingência

      1.

      Reenvio da solicitação de forma adequada

       

      Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico (Docentes) - SEI

      Informações gerais

      Progressão

      A progressão funcional por desempenho é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível.

      A avaliação de desempenho para a progressão funcional por desempenho obedecerá ao disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 12.772/2012, e às normas procedimentais estabelecidas pelo Conselho Superior do IFSertãoPE, incidindo sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, avaliados, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho. A avaliação para a progressão funcional por desempenho na carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos individuais:

      I - atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, em todos os níveis e modalidades, observando normatização interna relativa à atividade docente no IF Sertão-PE;
      II - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme normatização própria do IF Sertão-PE;
      III - orientação de estudantes em estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e inovação, bolsas de extensão, projetos integradores, trabalhos de conclusão de cursos e na pós-graduação lato e stricto sensu; 
      IV - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público; 
      V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
      VI - produção científica, técnica, tecnológica ou artística; 
      VII - participação em projetos de inovação tecnológica; 
      VIII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços tecnológicos; 
      IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência no IF Sertão-PE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente; 
      X - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados no IF Sertão-PE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos; 
      XI - demais atividades de gestão no âmbito do IF Sertão-PE, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei nº 8.112/1990.

      Os processos de avaliação de desempenho docente serão acompanhados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o Art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.

      Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

      image-1745868261528.png

      Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

      a) Faltas não justificadas.
      b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
      c) Licença sem remuneração.
      d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
      e) O tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
      f) Licença para desempenho de mandato classista.
      g) Licença para atividade política.
      h) Para exercício de mandato eletivo.

      Requisitos

      Cumprimento, pelo servidor docente, do interstício de 24 meses no nível em que se encontra.

      Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos pela CPPD no âmbito do IFSertãoPE.

      Procedimentos

      O interessado na concessão da Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

      Documentação

      Requerimento geral;

      Barema para avaliação docente (clique para baixar);

      Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD;

      Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

      Consulta de Afastamentos do servidor.

      Fluxo do processo

      Para conhecer o fluxo do processo de Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico no SEI, clique aqui.

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 02/06/2022).

       

      Abaixo segue o fluxo adicional, aplicado apenas a processos de revisão de Progressão/Promoção por Desempenho Acadêmico.

      Fluxo adicional: Revisão de Progressão/Promoção por Desempenho Acadêmico

      Etapa

      Responsável pela ação

      Procedimento

      Documento(s)

      1

      Servidor

      1. O servidor que fizer jus à revisão da data do direito à Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico deverá abrir o processo e anexar a seguinte documentação:

      a) Requerimento Geral;

      b) Processo Anterior (poderá ser solicitado via e-mail institucional à Coordenação de Arquivo e Protocolo da Reitoria: cap.reitoria@ifsertao-pe.edu.br);

      c) Outros documentos, se necessário.


      Deverá ser aberto um novo processo para cada solicitação de revisão em ordem cronológica.

       

      2. Enviar processo para o Setor de Gestão de Pessoas do campus.

      1. Requerimento Geral [Modelo SEI]
      2. Processo anterior [Documento externo]

      2

      Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

      1. O Setor de Gestão de Pessoas do campus deverá anexar:

      a) A situação funcional atualizada, considerando a revisão da  progressão anterior.

       

           2. Enviar processo para a CPPD.

      1. Situação Funcional da Revisão [Modelo SEI ou Documento Externo]

      3

      Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

      1. A CPPD deverá verificar se os documentos apresentados atendem a pontuação do interstício revisado e emitir parecer.
      2. Enviar processo para a CGPP.
      1. Documentos diversos [Documentos externos]

      4

      CGPP

      1. A coordenação irá certificar a regularidade do processo, emitir a portaria de alteração da estrutura remuneratória do servidor, efetuar os lançamentos no SIAPE e encaminhar o processo para o AFD. Depois, o processo será concluído.
      1. Documentos diversos [Documentos externos]
      Fundamentação legal

      Progressão Funcional por Mérito (TAEs) - SEI

      Informações gerais

      Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSertãoPE.

      O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

      Com a Medida Provisória nº 1.286/2024, a nova carreira de Técnico-Administrativos em Educação passou a contar com 19 padrões de vencimento, conforme correlação a seguir:

      image-1745850774074.png

       

      Regra de Transição: na contagem do interstício necessário à progressão por mérito será aproveitado o tempo computado desde a última progressão, conforme Medida Provisória nº 1.286/2024.

      Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

      a) Faltas não justificadas.
      b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
      c) Licença sem remuneração.
      d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
      e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
      f) Licença para desempenho de mandato classista.
      g) Licença para atividade política.
      h) Para exercício de mandato eletivo.

      Requisitos

      No caso de recém-admitido, ter completado 12 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 12 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

      Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho do IFSertãoPE para progressão.

      Procedimentos

      O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

      Documentação

      Requerimento geral;

      Formulário de avaliação de desempenho, a ser preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor;

      Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

      Consulta de Afastamentos do servidor.

      Fluxo do processo

      Para conhecer o fluxo do processo de progressão por mérito no SEI, clique aqui.

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 17/01/2023).

      Fundamentação legal

      Promoção Funcional (Docentes) - SEI

      Informações gerais

      O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta na Lei 12.772/2012.

      São critérios da promoção:

      I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

      II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

      III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

      a) possuir o título de doutor;

      b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

      c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

      Regra de Transição: para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025.

      Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

      image-1745868261528.png

      Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

      a) Faltas não justificadas.
      b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
      c) Licença sem remuneração.
      d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
      e) O tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
      f) Licença para desempenho de mandato classista.
      g) Licença para atividade política.
      h) Para exercício de mandato eletivo.

      O processo é acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o Art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.

      Requisitos

      Cumprimento, pelo servidor docente, do interstício mínimo no último nível da classe anterior;

      Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos pela CPPD no âmbito do IFSertãoPE.

      Procedimentos

      O interessado na concessão da Promoção deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

      Documentação

      Requerimento geral;

      Barema para avaliação docente (clique para baixar);

      Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD;

      Portaria de homologação do estágio probatório (anexada pelo servidor requerente, se for o caso - ver "Regra de Transição" acima);

      Situação funcional, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

      Consulta de Afastamentos do servidor.

      Fluxo do processo

      Para conhecer o fluxo do processo de Promoção no SEI, clique aqui.

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 02/06/2022).

      Fundamentação legal

      Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs) - SEI

      Fluxo do processo

      Abaixo segue o fluxo adicional, aplicado apenas aos(às) servidores(as) que se enquadrarem na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024.

      Fluxo adicional: Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs) considerando a Regra de Transição

      Etapa

      Responsável pela ação

      Procedimento

      Documento(s)

      1

      Servidor(a) requerente

      As solicitações de Aceleração da Progressão por Capacitação deverão ser realizadas via SEI. É necessário que o servidor esteja com suas progressões por mérito atualizadas.

       

      1. O(a) servidor(a) deverá abrir um processo no SEI do tipo “Aceleração da Progressão por Capacitação TAE” anexando o requerimento geral.

      2. Enviar processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus.

      3. O(a) servidor(a) da reitoria deverá encaminhar o processo diretamente para CGPP/DGP.

      1.     Requerimento Geral [Modelo SEI]

      2

      CGP do Campus do servidor

      1.     A Coordenação irá certificar a regularidade do processo,  verificando se o servidor está com suas progressões por méritos regularizadas/atualizadas.

      2.     Caso o processo esteja regular, a CGP enviará o processo para a CGPP/DGP.

       

      Observação: Caso o servidor esteja com suas progressões por mérito desatualizadas, a CGP do campus deverá devolver o processo para o servidor e solicitar que ele regularize primeiro suas progressões por mérito.

      1.     Despacho SEI

      3

      CGPP

      1.       A Coordenação irá certificar a regularidade do processo,  emitir portaria e efetuar os lançamentos em sistema. Após, o processo será concluído na unidade.

      1.     Documentos diversos [Documentos externos]

       
      Informações gerais

      A aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

      É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre cada aceleração.

      É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). 

      Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.

      Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.

      As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.

      A aceleração da progressão por capacitação será devida ao servidor após a publicação da portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir do cumprimento do interstício e da conclusão da ação de desenvolvimento. Os cursos para Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:

      TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

      Nível de classificação

      Carga horária de capacitação

      A

      40 horas

      B

      60 horas

      C

      90 horas

      D

      120 horas

      E

      150 horas

      Requisitos

      Para os servidores recém-admitidos: cinco anos de efetivo exercício;
      Para as demais progressões, interstício de cinco anos entre a aceleração anterior e a subsequente.

      Regra de Transição para os demais servidores: para fins de cumprimento do interstício, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.

      Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).

      Procedimentos

      O interessado na concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo preenchendo o requerimento geral. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

      Documentação

      Requerimento geral.

      Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor.

      Consulta de Afastamentos do servidor.

      Fluxo do processo

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 17/01/2023).

      Fundamentação legal

      Readaptação

      Informações Gerais

      É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada em laudo emitido por junta médica oficial. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e preferencialmente no órgão de lotação do servidor. (Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/90)

      Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90). Ao servidor readaptado com mudança de sede será concedida a ajuda de custo, transporte, inclusive de dependentes; e transporte de mobiliário e bagagem.

      O servidor em estágio probatório, caso necessário, poderá ser readaptado. Em se tratando de processo de readaptação de docente, a CPPD deverá ser informada. Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público será aposentado. (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90).

      Procedimentos

      Requerimento do servidor ou da chefia imediata dirigido à DGP, acompanhado de:

      O Serviço Médico verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho, de pelo menos 70% da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno (Ofício Circular MARE/SRH nº 37/96).

      Requisitos básicos

      Constatação, por junta médica oficial, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

      Documentação

      Redução de jornada de trabalho com Remuneração Proporcional (TAEs) - SEI

      Informações gerais

      É facultado ao servidor técnico-administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

      Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IF Sertão-PE, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas.

      Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

      O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

      A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).

      Fundamentação legal

      Fluxo de solicitação - SEI

      Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

      Etapa

      Responsável pela ação

      Procedimento

      Documentos

      1

      Solicitante

       

      O servidor deverá abrir o processo administrativo no SEI, anexar o Requerimento Geral, e enviar para análise e manifestação da chefia imediata.

       

      1. Requerimento Geral. [Modelo de Documento do SEI]

       

      2

      Chefia Imediata do solicitante

      Recepciona o processo, e estando de acordo, faz despacho informando da concordância. Em seguida, envia o processo à Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP).

       

      1. Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

       

      3

      CLNP

      Analisa a documentação, e emite Nota Técnica, após encaminha o processo para análise da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

       

      1. Nota Técnica CLNP  [Modelo de Documento do SEI]

       

      4

      DGP

      Analisa o processo e verifica as informações, estando de acordo, solicita emissão de portaria.          .

       

      1. Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].

      5

      CLNP

      Emite a Portaria, disponibiliza no site institucional e encaminha cópia ao servidor requerente, após, encaminha para providências do processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP).

       

      1. Portaria de concessão [Documento externo]

       

      6

      DEPAP

      Recepciona o processo e faz o lançamento da alteração de jornada de trabalho do servidor no sistema SIAPE, após faz o lançamento no sistema AFD e conclui o processo no SEI.

       

      1. Registro do sistema SIAPE com alteração realizada [Documento externo].

       

      Reintegração

      Informações Gerais

      É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O direito de requerer reintegração está sujeito a prescrição quinquenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. (Art. 110, inciso I da Lei nº 8.112/90) 

      A reintegração só alcança servidor estável. (Arts. 21 e 28 da Lei nº 8.112/90) Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. 

      Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90 e art. 41, § 2º da C.F./88) 

      A reintegração decorrente de anistia independe de vaga. A reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado é competência dos Ministros de Estado e Advogado Geral da União, vedada a subdelegação.

      Procedimentos

      Retribuição por Titulação (Docentes) - SEI

      Informações gerais

      Retribuição a ser concedida ao docente integrante da Carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada. Os valores são fixados em tabela publicada em lei.

      O servidor deve possuir título de Doutor, grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de Aperfeiçoamento ou de Especialização, compatíveis com as atividades do IF Sertão-PE. Os diplomas e certificados, fornecidos por instituição estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto se redigidos em inglês, francês ou espanhol, caso em que, todavia, deverão possuir o carimbo do Consulado Brasileiro no país de origem da instituição de ensino emitente e serem registrados no Brasil.  

      Os cursos de Especialização deverão ser apresentar carga horária mínima de 360 horas e devem ser oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação. Os efeitos financeiros pertinentes à Retribuição por Titulação vigorarão a partir da data do requerimento do interessado, se cumpridos todos os requisitos para concessão.

      Requisitos

      Ser servidor efetivo, integrante da Carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

      Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de Aperfeiçoamento ou de Especialização, de Mestrado ou de Doutorado.

      Procedimentos

      O interessado na concessão da Retribuição por Titulação deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

      Documentação

      Cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer a Retribuição por Titulação instruindo o processo com cópia autenticada de documento provisório capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de concessão da Retribuição por Titulação.

      Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso.

      Modelo de Declaração de Conclusão de Curso, se for o caso.

      Fluxo do processo

      Para conhecer o fluxo do processo de Retribuição por Titulação no SEI, clique aqui.

      Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

      Download do manual (versão de 02/06/2022).

      Fundamentação legal
      Publicação do ato

      Boletim de serviços

      Mapa de Risco

      Nº 01

      IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

      Probabilidade:

      (x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

      Impacto:

      (x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

      Gerenciamento do risco:

      Aceitar riscos

      Id

      Dano

      1.

      Não concessão do benefício ou demora na concessão.

      Id

      Ação Preventiva

      1.

      Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

      Id

      Ação de Contingência

      1.

      Reenvio da solicitação de forma adequada

       

      Reversão

      Informações Gerais

      É o retorno à atividade de servidor aposentado. A reversão de servidor aposentado por invalidez ocorrerá quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. A reversão de servidor aposentado voluntariamente ocorrerá no interesse da administração, e desde que:

      a) haja a solicitação do servidor;
      b) haja interesse da Administração;
      c) a aposentadoria tenha sido voluntária;
      d) servidor estável quando na atividade;
      e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
      f) haja cargo vago;
      g) haja aptidão física e mental do servidor;
      h) exista dotação orçamentária e financeira;
      i) ocorra solicitação ao Ministério da Educação de publicação no Diário Oficial do quantitativo e da especificação dos cargos vagos que se destinam à reversão;
      j) ocorra divulgação por edital, publicado no Diário Oficial, dos cargos vagos disponíveis para reversão, fixando prazo e condições para efetivação do ato;
      k) haja solicitação ao Ministro da Educação, por intermédio da Secretaria a que este IF se vincula, de expedição do ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial; e
      l) o exercício do servidor ocorra no prazo de quinze dias.

      A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (Art. 25, § 1º da Lei nº 8.112/90, incluído pela MP nº 2.225-45/2001). O servidor que reverter à atividade, no interesse da administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo, cinco anos (Art. 9º do Decreto nº 3.644/2000). Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (Art. 27 da Lei nº 8.112/90).