1. ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
- Admissão de servidores - SEI
- Aproveitamento
- Cessão - SEI
- Colaboração Técnica - SEI
- Contratação e Gestão de Estágios Remunerados não obrigatórios - SEI
- Disponibilidade
- Estágio Probatório - SEI
- Estabilidade no Serviço Público
- Exercício
- Exercício Provisório - SEI
- Nomeação para Cargo Efetivo
- Nomeação para Cargo de Direção
- Posse
- Remoção
- Remoção a pedido, a critério da Administração - SEI
- Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a) - SEI
- Remoção por motivo de saúde - SEI
- Redistribuição - SEI
- Recondução
- Vacância por Posse em Cargo Inacumulável - SEI
Admissão de servidores - SEI
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
DGP |
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2 |
DEAP |
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3 |
DGP
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Aproveitamento
Informações gerais
É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Quando do aproveitamento resultar mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (Art. 99 da Lei nº 8.112/90). Nos casos em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver o item sobre ajuda de custo) (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).
A partir da vigência do Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União – Lei nº 8.112/90, o servidor em disponibilidade, estatutário ou celetista, passou a ser submetido a este regime, devendo ser aproveitado nos termos dele (Orientação Normativa DRH/SAF nº 05/90).
Os servidores aproveitados em órgãos ou entidades cujos planos de classificação de cargos sejam diferentes daqueles a que pertenciam serão enquadrados na Instituição de destino (ver o item sobre redistribuição) (Art. 7º da Lei nº 8.270/91). O prazo para o servidor aproveitado entrar em exercício em outra sede é de, no mínimo, dez dias, e no máximo 30 dias, contados a partir da data de publicação do ato de aproveitamento (Art. 18 da Lei nº 8.112/90).
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (Art. 32 da Lei nº 8.112/90).
Requisitos
Estar em disponibilidade.
Ser expedido ato do órgão competente autorizando o aproveitamento.
Existir vaga no órgão destinatário.
Procedimentos
Após o recebimento do documento oficial alocando o servidor no IF Sertão-PE, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) dará posse e exercício ao servidor aproveitado.
Documentação
Documento oficial alocando o servidor no IF Sertão-PE
Ckecklist
Abrir Processo
Solicitação via expediente
Fluxo do processo
- DGP recebe documento oficial alocando o servidor no IF Sertão-PE;
- É agendado com servidor data de posse e exercício;
- Servidor toma posse e entra em exercício na instituição.
Fundamentação legal
- Arts. 8º, inciso VII, 30 a 32, 99 e 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Arts. 7º, 8º e 26 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91), com a redação dada pela Lei nº 9.624 de 02/04/98 (DOU de 08/04/98).
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 05 (DOU 20/12/90).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Servidor não entra em exercício após aproveitamento |
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Probabilidade: |
( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixo (x) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Esforço de gerenciamento de riscos é necessário |
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Id |
Dano |
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1. |
Prejuízo ao erário |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Comunicar ao servidor em disponibilidade seu aproveitamento e agendar data de posse e exercício |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Abertura de processo administrativo para apuração |
Cessão - SEI
Definição:
Cedência de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em leis específicas.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
O Servidor que solicita Cessão fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data da Cessão. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Solicitação (através de ofício) do dirigente máximo do órgão interessado na colaboração do servidor, dirigida ao reitor da instituição. O pedido deverá conter a denominação do cargo em comissão ou função de confiança a ser ocupado pelo servidor na instituição que o requer, com o respectivo código (exemplos: CD, CC, DAS, DAI, etc.), bem como a informação sobre a eventual opção do servidor requisitado em perceber somente o valor da função a ser exercida a partir da efetivação da cedência.
- Cessão a partir de 90 dias: Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio.
- Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
- Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
- Relatório parcial de Atividades Docentes (RIA).
- Declaração Negativa de PAD; https://certidoes.cgu.gov.br/
- Declaração de concordância expressa do servidor com movimentação;
- Cancelamento Auxilio transporte para movimentação de servidor.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1 – A cedência se concretizará com a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
2 – Ônus da remuneração do servidor durante a cedência (ou seja: instituição responsável pelo pagamento da remuneração do servidor durante a cedência):
a) cedência para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade que solicita a cedência do servidor (órgão cessionário). Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso desta despesa ao cedente (instituição de origem do servidor). O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida.
b) cedência para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão de origem (órgão cedente), devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária (aquela que requer o servidor) ser retribuída por esta última.
c) cedência para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário (aquele que requer o servidor). No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão de origem (órgão cedente), devendo a entidade cessionária realizar o reembolso desta despesa ao cedente.
d) quando o servidor é requisitado pela Presidência da República, e respectivas secretarias, o ônus da remuneração é do órgão de origem do servidor.
e) outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cedência).
3 – Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal (exemplo: advocacia-geral da União).
4 – A requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República, e respectivas secretarias, é irrecusável, por tempo indeterminado e deverá ser prontamente atendida (excetuados casos previstos em leis específicas, mencionadas no ofício que requisita o servidor).
5) As cedências para os Estados, Distrito Federal e Municípios serão autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o órgão ou entidade a que pertencer o servidor.
6) Quando a cedência se der no âmbito do Poder Executivo (ou entre instituições subordinadas ao Poder Executivo) é autorizada pelo Ministro de Estado sob o qual a instituição está subordinada. No entanto, para as instituições federais de ensino esta autorização foi delegada pela Portaria MEC nº 189, de 02/12/94 (DOU 08/03/95) aos seus dirigentes máximos.
7) Será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive promoção e progressão funcional, o período em que o servidor estiver afastado, excetuado para a aposentadoria especial como professor, existente até 15/12/98, cujos requisitos foram alterados pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, publicada no DOU de 16/12/98).
8) Para obtenção dos benefícios previstos no item anterior, o servidor cedido sem ônus deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço por ocasião de seu retorno ao órgão de origem.
9) Compete ao órgão cessionário o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como seu envio ao órgão cedente mensalmente.
Cessão
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PROCEDIMENTOS:
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Órgão interessado (externo) |
Encaminha ofício a(o) Reitor(a) do IFSertãoPE. |
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2 |
DEXEC |
Recepciona o ofício, realiza a abertura de processo no sistema SEI e encaminha para análise da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa a solicitação, caso esteja de acordo envia para o servidor solicitado. |
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4 |
Servidor |
Analisa o processo e anexa os documentos necessários, após, envia para despacho da chefia imediata e instâncias hierárquicas superiores |
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5 |
Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade |
O Dirigente da unidade, a chefia imediata e as instâncias hierárquicas superiores do servidor deverão se manifestar sobre a solicitação, informando se a cessão prejudicará ou não as atividades finalísticas do Departamento/Setor. Em caso de concordância encaminham o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para análise técnica. Em caso de discordância, comunicam o servidor da impossibilidade e encaminham o processo para a DEXEC para fins de comunicação ao órgão externo. |
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6 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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7 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento. |
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8 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento. |
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9 |
DEXEC |
Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a cessão. Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento. OBS: Quando a cessão for para órgão Municipal ou Estadual o Processo deve ser encaminhado para o Ministério da Educação (MEC) para emissão e Publicação da Portaria de Autorização da Cessão.
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10 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional e no DOU; envia cópia ao servidor e a DEXEC para fins de comunicação ao órgão externo. Em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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11 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. OBS.: As frequências mensais do servidor cedido deverão ser anexadas a este processo. |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Artigo 93 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e Lei nº 9.527/97. Disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8270.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htm
- Artigo 102, inciso II da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Decreto nº 925, de 10/09/93 (Revogado). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0925.htm
- Portaria MEC nº 189, de 02/12/94 (DOU 08/03/95).
- Decreto nº 3.319/1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3319.htm, http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10346.htm
- Decreto nº 10.835 de 14 de outubro de 2021. Disponível em: http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10835.htm#art36
- Resolução nº34/2019/CONSUP/IFSertaoPE
- Portaria SEDGG/ME nº 357, de 02/09/19 - Revogada
- Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11/07/2022
- Ofício Circular SEI nº 626/2023/MGI
Colaboração Técnica - SEI
DEFINIÇÃO
Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.
A Colaboração Técnica pode ser por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.
Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IFSertaoPE nº 34/2019).
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IFSertaoPE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IFSertaoPE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.
Procedimentos
O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IFSertãoPE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.
As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Documentação
- A celebração de um Convênio ou Projeto de Cooperação Técnico-Científica entre o IFSertaoPE e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo prazos e finalidades objetivamente definidos.
- Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
- Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
- Portaria de autorização do ato de movimentação do IFSertaoPE, publicada no DOU oficializando o afastamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Decreto nº 10.506 de 05/10/2020;
- Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº n.º 9.527, (DOU 11/12/97);
- Artº 96 A da Lei 8.112/90, parágrafo 3º;
- Resolução nº34/2019/CONSUP/IFSertaoPE
Fluxo do processo no SEI
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor |
Servidor preenche o Formulário de Solicitação de Movimentação, elabora plano de trabalho, anexa ofício de concordância da outra instituição, abre o processo no SEI e submete a análise da chefia imediata. |
1. Formulário de solicitação de Movimentação [Modelo SEI]. 2. Plano de Trabalho [Documento externo]. 3. Ofício de concordância da unidade ou instituição de destino [Documento externo]. |
2 |
Chefia imediata |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, encaminha para instâncias hierárquicas superiores da unidade, para análise e manifestação, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo.
|
1. Despacho da chefia imediata, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
3 |
Instâncias superiores da unidade |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para A Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas da Reitoria, caso discorde, comunica o servidor para arquivamento do processo. Sendo docente, o processo deverá ser encaminhado a CPPD para manifestação.
|
1. Despacho das instâncias superiores, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
4 |
CLNP |
Analisa o processo e verifica a conformidade com a legislação pertinente. Estando tudo certo, envia para parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
|
1. Nota Técnica [Documento externo]. |
5 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
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1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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6 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
|
1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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7 |
DEXEC |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer a CLNP para emissão de portaria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes e/ou arquivamento.
|
1. Despacho da Reitoria, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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8 |
CLNP |
Emite a portaria concedendo a colaboração técnica, publica no Diário Oficial da União (DOU), comunica ao servidor e encaminha para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para lançamentos sistêmicos.
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1. Portaria assinada pelo(a) Reitor(a) [Documento externo]. 2. Portaria publicada no DOU. [Documento externo]. |
9 |
DEPAP |
Realiza o lançamento do afastamento do servidor em colaboração técnica e gera comprovante de lançamento do sistema, após, encaminha o processo para a DGP.
|
1. Comprovante de lançamento no sistema [Documento externo]. |
10 |
DGP |
Monitora o afastamento do servidor acompanhando o envio mensal das frequências, finalizada a colaboração encaminha o processo para arquivamento no AFD.
|
1. Frequências mensais caso colaboração externa; [Documento externo]. |
Contratação e Gestão de Estágios Remunerados não obrigatórios - SEI
1. Execução da seleção pelos Campi do IFSertãoPE
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Setor de gestão de pessoas da unidade |
Faz o levantamento da demanda, abre o processo no SEI e encaminha para o Departamento de Administração e Planejamento (DAP) para verificação quanto a disponibilidade orçamentária e para contratação de seguro para os estagiários.
|
1. Levantamento de demanda [Modelo de planilha].
2. Despacho solicitando manifestação da DAP. [Despacho IFSertãoPE] |
2 |
DAP |
Verifica a demanda para estagiários da unidade e atesta ou não a disponibilidade orçamentária e de seguro para os estagiários, após, devolve ao Setor de Gestão de Pessoas da unidade para verificação e ajustes, se for o caso.
|
1. Despacho informando a disponibilidade orçamentária e para contratação de seguro para os estagiários. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE] |
3 |
Setor de gestão de pessoas da unidade |
Recepciona o processo e verifica a disponibilidade orçamentária, estando tudo certo, envia ao dirigente máximo da unidade, para análise e manifestação |
1. Despacho de envio do processo. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE] |
4 |
Dirigente máximo da unidade |
Analisa o processo e estando de acordo encaminha a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para análise e manifestação. |
1. Despacho de envio do processo. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE] |
5 |
DGP |
Analisa o processo e verifica: 1. Atendimento ao percentual de estagiários que podem ser contratados pela unidade; 2. Valores aplicados na planilha orçamentária. Estando de acordo, envia para ateste dos valores pela Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD).
|
1. Despacho de ateste e envio do processo. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE] |
6 |
PROAD |
Analisa o processo e verifica a previsão orçamentária, atestando ou não a disponibilidade, após, devolve ao Dirigente máximo da unidade para providências.
|
1. Despacho de ateste e envio do processo. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE] |
7 |
Dirigente máximo da unidade |
Analisa o processo e caso esteja tudo certo, emite portaria designando a comissão pelo processo seletivo e envia o processo a comissão. Obs.: Caso seja necessário algum ajuste, o dirigente devolverá o processo ao setor de gestão de pessoas da unidade, que fará os ajustes necessários, retornando ao passo 1, deste fluxo, se for o caso de novas análises das instâncias anteriores, ou ao Dirigente da unidade, para continuidade do trâmite.
|
1. Portaria da comissão. [Documento externo]
2. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
8 |
Comissão do processo seletivo |
Recepciona o processo e faz a leitura completa da Resolução para fins de observância dos requisitos de elaboração do edital. Elabora o edital de seleção, conforme Anexo XI da Resolução CONSUP nº 71/2023, após, os membros assinam a Declaração de atendimento a minuta do edital, Anexo XII da mesma Resolução. 1. Caso a comissão tenha seguido integralmente a minuta proposta na Resolução e assinado o Termo de Atendimento Anexo XII da Resolução CONSUP nº 71/2023, o edital poderá ser publicado. Realizada a seleção, passa-se ao fluxo de contratação de estagiários. [Fluxo 02 – Contratação de estagiários pelos Campi do IFSertãoPE] 2. Caso a comissão tenha realizado alterações na minuta proposta, para além dos campos editáveis, deverá ser encaminhado a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para análise, continuando o fluxo a seguir.
|
1. Edital do processo seletivo [Documento externo]
2. Declaração de atendimento a minuta do edital, Anexo XII da Resolução CONSUP nº 71/2023. [Documento externo]
Finalizada a seleção:
1. Documentos gerados na seleção. [Documentos externos].
2. Despacho de envio do processo ao setor de gestão de pessoas da unidade. [Despacho IFSertãoPE].
Não finalizada a seleção:
1. Despacho de envio do processo a DGP. [Despacho IFSertãoPE] |
9 |
DGP |
Recepciona o processo e faz a análise da minuta do edital, caso esteja de acordo, emite despacho e envia para análise da Procuradoria Jurídica. |
1. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
10 |
Procuradoria Jurídica |
Recepciona o processo e faz análise no tocante a minuta do edital, devolve a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para providências |
1. Parecer Jurídico. [Documento externo] |
11 |
DGP |
Recepciona o processo e faz a análise do parecer da Procuradoria Jurídica, encaminhando para providências necessárias da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. |
1. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
12 |
Comissão do processo seletivo |
Recepciona o processo fazendo os ajustes recomendados, se for o caso e realiza a seleção. Finalizada a seleção a comissão organizará os documentos gerados e publicados, incluindo a homologação do resultado, anexando ao processo e encaminhando ao Setor de gestão de pessoas da unidade.
[Fluxo 02 – Contratação de estagiários pelos Campi do IFSertãoPE]
|
1. Documentos gerados na seleção [Documentos externos]
2. Despacho de envio do processo ao setor de gestão de pessoas da unidade. [Despacho IFSertãoPE] |
1.1 Contratação de estagiários pelos Campi do IFSertãoPE
Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Setor de gestão de pessoas da unidade |
Verifica a lista de estagiários a ser contratada. Faz a convocação dos estagiários para confirmarem o interesse em assumir o estágio e apresentar os documentos exigidos em edital, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional que deverá ser encaminhado pelo estagiário ou providenciado agendamento com setor médico do IFSertãoPE, para providências. Confirmada a lista de estagiários a ser contratada, encaminha ao Departamento de Administração e Planejamento (DAP) para contratação do seguro contra acidentes pessoais para os estagiários. |
1. Despacho com a relação dos estagiários que serão contratados o seguro contra acidentes pessoais. [Despacho IFSertãoPE] |
2 |
DAP |
Recepciona o processo e realiza a contratação de seguro para os estagiários. Recebida as apólices, anexa ao processo e devolve ao setor de gestão de pessoas da unidade. |
1. Apólice de seguro dos estagiários [Documentos externos].
2. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE]. |
3 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
Recepciona o processo e confere a documentação, estando tudo certo, confecciona o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e convoca os estagiários para assinatura. Obs.: O setor de gestão de pessoas deverá providenciar todas as assinaturas do TCE Após o setor de gestão de pessoas abrirá “processos de ingresso” individuais para os estagiários no SEI, que deverão constar: 1. Edital e resultado onde conste o nome do estagiário; 2. Documentos exigidos no edital; 3. TCE. 4. Apólice do seguro Encaminha a DGP para análise e providências.
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1. Processos seleção e de ingresso dos estagiários.
2. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE].
|
4 |
DGP |
Recepciona o processo e confere a documentação, estando tudo de acordo faz o registro no sistema SIAPE e comunica ao Setor de Gestão de Pessoas da unidade. A DGP providenciará ainda a publicação no site institucional da lista dos estagiários, contendo nome, nível escolar, o setor de estágio e a unidade do estágio, data de início e término previsto do estágio. Após, encaminha os documentos para o AFD e conclui o processo no SEI. |
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1.2 Gestão de estagiários pelos Campi do IFSertãoPE
Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
O setor de gestão de pessoas deverá providenciar o envio dos documentos a seguir, através de novo processo no sistema SEI, e de acordo com os prazos estipulados:
1. Termo de Aceite e Compromisso de Supervisão (Anexo IV), bem como o Plano de atividades (Anexo V) a serem confeccionados pelo supervisor de estágio e enviados a DEAP no prazo de 30 dias a contar do ingresso.
2. Relatório de atividades (Anexo VI) e Avaliação de Desempenho (Anexo VII), a cada seis meses de estágio, ou por ocasião da finalização do estágio.
3. Solicitação para descontos de faltas, auxílio transporte ou solicitação de recesso (conforme normativas de frequência de servidores).
4. Pedido de desligamento e/ou Termo de Rescisão de Contrato de Estágio (Anexo VIII), quando ocorrer.
5. Por ocasião da Renovação do Estágio: Termo de renovação de contrato de estágio (Anexo IX), atestado de matrícula e frequência na instituição de ensino atualizados.
6. Por ocasião de alteração de jornada de trabalho, valores de bolsa, auxilio transporte e outras modificações ao TCE: Termo Aditivo de Alteração do Contrato de Estágio (Usar como referência o Modelo de Renovação Anexo IX)
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1. Documentos do estágio [Documentos externos]
2. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE]
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2 |
DGP |
A DGP recepcionará o processo e em caso de renovação, rescisão, ou desconto de faltas, fará os procedimentos necessários no sistema SIAPE, após e para os demais situações fará a inclusão dos documentos no AFD do estagiário, em seguida, concluindo o processo no SEI.
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2. Execução da seleção pela Reitoria do IFSertãoPE
1 |
DGP |
Faz o levantamento da demanda, verifica percentual de estagiários que podem ser contratados pela Reitoria abre o processo no SEI e encaminha para a Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD) para verificação quanto a disponibilidade orçamentária e para contratação de seguro para os estagiários.
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1. Levantamento de demanda [Modelo de planilha].
2. Despacho solicitando manifestação da PROAD. [Despacho IFSertãoPE] |
2 |
PROAD |
Analisa o processo e verifica a previsão orçamentária, atestando ou não a disponibilidade, após, devolve a DGP para providências.
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1. Despacho de ateste e envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
3 |
Dirigente máximo da unidade |
Analisa o processo e caso esteja tudo certo, solicita emissão de portaria designando a Comissão responsável pela realização do processo seletivo. Após a emissão da portaria, encaminha o processo para a Comissão.
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1. Portaria da comissão. [Documento externo]
2. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
4 |
Comissão do processo seletivo |
Recepciona o processo e faz a leitura completa da Resolução para fins de observância dos requisitos de elaboração do edital. Elabora o edital de seleção, conforme Anexo XI da Resolução CONSUP nº 71/2023, após, os membros assinam a Declaração de atendimento a minuta do edital, Anexo XII da mesma Resolução. 1. Caso a comissão tenha seguido integralmente a minuta proposta na Resolução e assinado o Termo de Atendimento Anexo XII da Resolução CONSUP nº 71/2023, o edital poderá ser publicado. Realizada a seleção, passa-se ao fluxo de contratação de estagiários. [Fluxo 05 – Contratação de estagiários na Reitoria do IFSertãoPE] 2. Caso a comissão tenha realizado alterações na minuta proposta, para além dos campos editáveis, deverá ser encaminhado a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para análise, continuando o fluxo a seguir. |
1. Edital do processo seletivo [Documento externo]
2. Declaração de atendimento a minuta do edital, Anexo XII da Resolução CONSUP nº 71/2023. [Documento externo]
Finalizada a seleção:
1. Documentos gerados na seleção. [Documentos externos].
2. Despacho de envio do processo a DGP. [Despacho IFSertãoPE].
Não finalizada a seleção:
1. Despacho de envio do processo a DGP. [Despacho IFSertãoPE] |
5 |
DGP |
Recepciona o processo e faz a análise da minuta do edital, caso esteja de acordo, emite despacho e envia para análise da Procuradoria Jurídica. |
1. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
6 |
Procuradoria Jurídica |
Recepciona o processo e faz análise no tocante a minuta do edital, devolve a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para providências |
1. Parecer Jurídico. [Documento externo] |
7 |
DGP |
Recepciona o processo e faz a análise do parecer da Procuradoria Jurídica, encaminhando para providências necessárias da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. |
1. Despacho de envio do processo. [Despacho IFSertãoPE] |
8 |
Comissão do processo seletivo |
Recepciona o processo fazendo os ajustes recomendados, se for o caso e realiza a seleção. Finalizada a seleção a comissão organizará os documentos gerados e publicados, incluindo a homologação do resultado, anexando ao processo e encaminhando a DGP.
[Fluxo 05 – Contratação de estagiários na Reitoria do IFSertãoPE] |
1. Documentos gerados na seleção [Documentos externos].
2. Despacho de envio do processo a DGP [Despacho IFSertãoPE]. |
2.1 Contratação de estagiários na Reitoria do IFSertãoPE
Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
DGP |
Verifica a lista de estagiários a ser contratada. Faz a convocação dos estagiários para confirmarem o interesse em assumir o estágio e apresentar os documentos exigidos em edital, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional que deverá ser encaminhado pelo estagiário ou providenciado agendamento com setor médico do IFSertãoPE, para providências. Confirmada a lista de estagiários a ser contratada, solicita a contratação do seguro contra acidentes pessoais para os estagiários.
Após a emissão do seguro a DGP abrirá “processos de ingresso” individuais para os estagiários no SEI, que deverão constar: 1. Edital e resultado onde conste o nome do estagiário; 2. Documentos exigidos no edital; 3. TCE. 4. Apólice do seguro
Montado o processo, segue-se ao registro no sistema SIAPE, após, encaminha os documentos para o AFD e conclui o processo no SEI.
A DGP providenciará ainda a publicação no site institucional da lista dos estagiários, contendo nome, nível escolar, o setor de estágio e a unidade do estágio, data de início e término previsto do estágio.
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1. Processos de ingresso dos estagiários.
2. Registro de inclusão no SIAPE. [Documentos Externos].
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2.2 Gestão de estagiários na Reitoria do IFSertãoPE
Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
DGP |
O DGP deverá providenciar o envio dos documentos a seguir para o Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP), através de novo processo no sistema SEI, e de acordo com os prazos estipulados:
1. Termo de Aceite e Compromisso de Supervisão (Anexo IV), bem como o Plano de atividades (Anexo V) a serem confeccionados pelo supervisor de estágio e enviados a DEAP no prazo de 30 dias a contar do ingresso.
2. Relatório de atividades (Anexo VI) e Avaliação de Desempenho (Anexo VII), a cada seis meses de estágio, ou por ocasião da finalização do estágio.
3. Solicitação para descontos de faltas, auxílio transporte ou solicitação de recesso (conforme normativas de frequência de servidores).
4. Pedido de desligamento e/ou Termo de Rescisão de Contrato de Estágio (Anexo VIII), quando ocorrer.
5. Por ocasião da Renovação do Estágio: Termo de renovação de contrato de estágio (Anexo IX), atestado de matrícula e frequência na instituição de ensino atualizados.
6. Por ocasião de alteração de jornada de trabalho, valores de bolsa, auxílio transporte e outras modificações ao TCE: Termo Aditivo de Alteração do Contrato de Estágio (Usar como referência o Modelo de Renovação Anexo IX). |
1. Documentos do estágio [Documentos externos]
2. Despacho de envio do processo. [Despacho SEI IFSertãoPE].
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2 |
DEPAP |
A DEPAP recepcionará o processo e em caso de renovação, rescisão, ou desconto de faltas, fará os procedimentos necessários no sistema SIAPE, após e para as demais situações fará a inclusão dos documentos no AFD do estagiário, em seguida, concluindo o processo no SEI.
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|
Disponibilidade
Informações gerais
É o afastamento de servidor estável do exercício do cargo, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90). O servidor em disponibilidade, ao completar 70 (setenta) anos de idade será aposentado compulsoriamente, com base no disposto no inciso II do Art. 40 da Constituição Federal.
O servidor que, na data do ato que o colocou em disponibilidade, contava tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la, a qual deverá ser concedida pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento de seus proventos.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal de no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias, contados da publicação do ato de aproveitamento no DOU, salvo por doença comprovada pelo Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (Art. 32 da Lei nº 8.112/90).
Na falta de expressa delegação de competência, a penalidade de cassação de disponibilidade de servidor de IFE será aplicada pelo Presidente da República (Art. 141, inciso I da Lei nº 8.112/90).
A exoneração a pedido do servidor em disponibilidade implica no cancelamento da disponibilidade e acarretará, exclusivamente, no pagamento da remuneração devida no mês de publicação do respectivo ato e da gratificação natalina proporcional (Orientação Normativa DRH/SAF nº 112.
Requisitos
Estar em efetivo exercício na instituição.
Procedimentos
Ato da autoridade competente, determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.
Documentação
Portaria emitida pela autoridade competente
Ckecklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- Autoridade competente emite portaria determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.
- DGP recepciona o processo, comunica o servidor, realiza os registros sistêmicos e arquiva o processo.
Fundamentação legal
- Arts. 40, incisos II e III, e 41, §§ 2º e 3º da Constituição Federal.
- Arts. 28, §§ 1º e 2º, 30, 31, 32, 37 e 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com inclusão do parágrafo único do Art. 31 e do § 3º do Art. 37, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Orientações Normativas DRH/SAF nº 05 (DOU 20/12/90), 53 (DOU 18/01/91), 74 e 75 (DOU 01/02/91) e 112 (DOU 27/05/91).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Servidor não toma conhecimento da disponibilidade |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|
Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
|
Id |
Dano |
|
1. |
Não atendimento a portaria de disponibilidade |
|
Id |
Ação Preventiva |
|
1. |
Comunicar ao servidor |
|
Id |
Ação de Contingência |
|
1. |
Comunicar ao servidor |
Estágio Probatório - SEI
Informações gerais
É determinado ao servidor desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo pelo período de três anos (conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).
Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) estudo ou missão no exterior;
h) organismo internacional;
i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal;
j) no caso de servidores docentes, participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado (Lei nº 12.772/2012, art. 30).
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos no Ofício-Circular nº 03/2021/DGP/IF SERTÃO-PE. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa, através de processo administrativo disciplinar (Art. 5º inciso LV da Constituição Federal, de 05.10.1988 e Art. 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990).
Requisitos
Nomeação para cargo de provimento efetivo;
Entrada em exercício.
Procedimentos
Após entrada em exercício o servidor passa a ser submetido a estágio probatório de três anos.
Estágio Probatório
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documento(s) |
1 |
Setor de Gestão de Pessoas da Unidade |
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2 |
Chefia Imediata do Servidor |
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3 |
Servidor |
|
|
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4 |
Setor de Gestão de Pessoas da Unidade |
|
|
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5 |
Gabinete da Reitoria |
|
|
|
6 |
CLNP |
|
|
Fundamentação legal
- Art. 5º da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 20 e 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Art. 6 da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998;
- Ofício nº 307 - COGLE-DENOR-SRH, de 18/06/1998;
- Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004;
- Ofício nº 158 - SRH/MP, de 17/05/2002 - Redução de Carga Horária.
- Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME - Suspensão do Estágio Probatório
- Ofício-Circular nº 03/2021/DGP/IF SERTÃO-PE
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025;
- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI, de 12 de maio de 2025;
Publicação do ato
Boletim de Serviços
Mapa de Risco
Nº 01 |
||
IDENTIFICAÇÃO: Não realização da avaliação de estágio probatório do servidor |
||
Probabilidade: |
( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|
Gerenciamento do risco: |
Aceitar, mas, monitorar riscos |
|
Id |
Dano |
|
1. |
Não homologação da avaliação do estágio probatório do servidor |
|
Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Realizar controle/acompanhamento dos servidores em exercício e o prazo de avaliações |
|
Id |
Ação de Contingência |
|
1. |
Realização da avaliação |
Estabilidade no Serviço Público
Informações gerais
O servidor passa a ser estável, após completar três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público. É estável também o servidor que não ingressou no serviço público através das modalidades contidas no art. 37, inciso II da CF, de 05.10.1988, “de concurso público de provas ou de provas e títulos”, admitido anteriormente a 05.10.1983, ou seja, aquele que tomou posse cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 05/10/1988 - Art. 41 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);
- Atos das Disposições Constitucionais Transitórias/ADCT - Art. 19;
- Arts. 20 § 5º, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Ofício-Circular nº 41 - SRH/MP, 23/07/2001;
- Ofício nº 124 - COGES/SRH/MP, de 27/05/2004.
Exercício
DEFINIÇÃO:
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função de confiança (Art. 15, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997). O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse. O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da assinatura do Termo de Posse será exonerado do cargo (Art. 34, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).
Ao chefe da unidade para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe orientações sobre atribuições de seu cargo. O início, suspensão, interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, à vista da frequência remetida do setor onde está lotado.
O servidor que deva ter exercício em outro município em virtude de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou quando posto em exercício provisório terá no mínimo dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo exercício, incluindo neste prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Ao servidor que encontrar-se em licença ou afastamento legal, o prazo será contado a partir do término do impedimento.
No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 dias contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial (Art. 32, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).
O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, e recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a trinta dias da publicação do ato.
Procedimentos
O Termo de Exercício assinado pelo servidor deve ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para efeitos de registro e pagamento.
Fundamentação Legal
Exercício Provisório - SEI
DEFINIÇÃO:
É o deslocamento do servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
As informações sobre Exercício provisório estão descritas na Seção IX da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
PROCEDIMENTOS:
Exercício Provisório
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Abrir processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício. |
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
Analisa a documentação, estando de acordo encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP). Dá ciência através de e-mail ao gestor máximo da unidade acerca do pedido do(a) servidor(a). |
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3 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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4 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha à Diretoria Executiva da Reitoria que enviará o processo ao Ministério da Educação (MEC), para análise e providências. Sendo detectada alguma inconsistência, encaminha ao responsável para ajuste, ou arquivamento, se for o caso. . |
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5 |
DEXEC |
Analisa o processo e estando de acordo, emite ofício encaminhando o processo ao Ministério da Educação (MEC), para análise e providências. |
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6 |
MEC (órgão externo) |
Faz análise do processo e em caso de concordância publica a portaria concedendo o exercício provisório ou devolve o processo a instituição para ajustes ou arquivamento. Envia o processo a DEPAP para providências |
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7 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD, após conclui o processo. |
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Fundamentação legal
- Resolução nº34/2019/CONSUP/IFSertaoPE;
- Orientação Normativa nº 05, de 11 de julho de 2012.
- Artigo 84 da Lei nº 8.112/90.
Nomeação para Cargo Efetivo
Informações gerais
Forma de provimento de cargo público efetivo, permanente no quadro da Instituição, por meio de ato formal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso (Art. 10 da Lei nº 8.112/90). O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
O prazo para posse (30 dias) é contado da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. (Art. 13 da Lei nº 8.112/90)
São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo. (Art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Requisitos
Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
A ordem de classificação no concurso público deverá ser obedecida rigorosamente;
As nomeações devem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso.
Procedimentos
O nomeado deverá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para agendar o Exame Admissional (Médico e Psicológico), a entrega da documentação correspondente e o ato de posse.
Documentação
Lista de documentos e exames para admissão de servidores Técnico-Administrativos em Educação;
Lista de documentos e exames para admissão de servidores Docentes;
Fundamentação legal
- Arts. 8º, 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 39.
- Ofício nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95).
- Decreto nº 2.373 de 10/11/1997 (DOU 11/11/1997).
- Decreto nº 2.947 de 06/01/99 (DOU 28/01/99).
- Art. 73, da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
- Decreto nº 2.983 de 05/03/99 (DOU 08/03/99).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Nomeação para Cargo de Direção
Informações gerais
Forma de provimento de Cargo de Direção (CD) por meio de ato formal. Poderão ser nomeados para Cargo de Direção ou designados para Função Gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados (Art. 1º, § 3º da Lei nº 8.168/91, com redação dada pela Lei nº 12.772/2012).
O ocupante de cargo de direção deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral, 40 horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. 1º, § 5º da Lei nº 8.168/91 e Art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/90). O servidor investido em cargo de direção, poderá optar pelas seguintes formas de remuneração:
a) o valor total do CD, acrescido do adicional por tempo de serviço;
b) a diferença entre o valor total do CD e a remuneração do cargo efetivo;
c) a remuneração do cargo efetivo, acrescida de 60% do valor total do CD.
Se o servidor indicado para cargo de direção pertencer ao quadro de outra Instituição, deverá ser providenciada sua cessão (Art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90). O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas (Art. 119 da Lei nº 8.112/90).
O servidor ocupante de cargo de direção ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade (Art. 9º da Lei nº 8.112/90).
Procedimentos
O ato de nomeação para cargo de direção será publicado no DOU (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90). O servidor nomeado deverá apresentar:
- Declaração de Bens e Valores.
- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, com horário de trabalho.
- Termo de opção para a forma de remuneração do CD.
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (Art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/90).
Ao servidor em exercício de cargo de direção é devido vencimento fixado de acordo com o código do Cargo de Direção (CD) exercido (Art. 1º, § 1º da Lei nº 8.168/91). É obrigatória a apresentação da Declaração de Bens e Valores ao órgão de pessoal da Instituição, com a indicação das fontes de renda, na posse, no final de cada exercício financeiro, enquanto permanecer no exercício, no término da gestão ou mandato, ou por ocasião da exoneração, renúncia ou afastamento definitivo (Art. 1º da Lei nº 8.730/93).
Fundamentação legal
- Arts. 5º, 6º, 9º, 15, § 4º, 119, 78 e 120 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, (DOU 11/12/97).
- Arts. 19, § 1º e 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91).
- Lei nº 8.168, de 16/01/91 (DOU 17/01/91).
- Decreto n.º 228, de 11/10/91 (DOU 14/10/91).
- §§ 1º e 2º do Art. 14 da Lei nº Delegada n.º 13, de 27/08/92 (DOU 28/08/92) com a redação dada pelo Art. 5º da Medida Provisória n.º 311, de 26/11/92 (DOU 27/11/92), convertida na Lei nº 8.538, de 21/12/92.
- Art. 15 da Lei nº Delegada n.º 13, de 27/08/92 (DOU 28/08/92).
- Lei nº 8.538, de 21/12/92 (DOU 22/12/92).
- Arts. 9º e 10 da Lei nº 8.622, de 19/01/93 (DOU 20/01/93, retificado em 21 e 28/01/93).
- Lei nº 8.647, de 13/04/93 (DOU 14/04/93).
- Lei nº 8.730, de 10.11.93 (DOU 11.11.93).
- Lei nº 9.192, de 21/12/95 (DOU de 22/12/95).
- Decreto n.º 1.916, de 23/05/96 (DOU de 24.05.96).
- Art. 8º da Lei nº 9.640, de 25/05/98 (DOU de 26/05/98).
- Lei nº 9.641, de 25/05/98 (DOU de 26/05/98).
- Art. 2º da Lei nº 8.911, de 11/07/94, (DOU de 12/07/94).
- Decreto nº 6.364/2007.
- Lei nº 11.526/2007.
- Lei nº 12.094/2009.
- Lei nº 12.772/2012.
- Lei nº 12.778/2012.
- Lei nº 12.863/2013.
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Posse
Informações Gerais
É a investidura, pela assinatura do respectivo termo, em cargo público efetivo ou em comissão, decorrente de nomeação pelo qual o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar (Art. 5º da Lei nº 8.112/90). O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, improrrogável (Art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90).
O prazo para posse será contado do término da licença ou do afastamento por motivo legal, quando o provimento se referir a pessoa já detentora da condição de servidor e que se encontrar nessa situação (Art. 13, § 2º alterado pela Lei nº 9.527/27). O prazo para posse será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente. (Art. 238 da Lei nº 8.112/90)
A posse poderá ser dada mediante procuração específica (Art. 13, § 3º da Lei nº 8.112/90). Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato de provimento será tornado sem efeito. (Art. 6º da Lei nº 8.112/90). O prazo para o servidor entrar em exercício é contado da data da posse.
A posse fica condicionada à apresentação dos documentos citados nos itens Procedimentos e Formulários, listados a seguir.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica realizada pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor, de acordo com os exames a seguir relacionados. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente. (Art. 14 da Lei nº 8.112/90)
Requisitos básicos
- Publicação anterior do ato de provimento (nomeação);
- Nacionalidade brasileira;
- Idade mínima de 18 anos;
- Escolaridade exigida;
- Obrigação militar e eleitoral;
- Gozo de direitos políticos;
- Aptidão física e mental.
Procedimentos
Apresentação dos seguintes documentos na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), quando se tratar de candidato a cargo público efetivo ou, quando não servidor do IF Sertão-PE, para cargo em comissão (CD). Os candidatos deverão trazer original e cópia dos documentos abaixo:
- Certidão de nascimento/ casamento, RG, CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
- Documento do Conselho Regional e comprovante de quitação do conselho (cargos técnico-administrativos que exige registro no Conselho para atuação);
- Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
- Diploma de Conclusão de Curso exigido no Edital, ou Certidão de Conclusão do Curso mais Histórico Escolar e Protocolo do pedido de entrada do Diploma;
- Comprovante de Experiência Profissional, para os cargos que a Lei 11.091/2005 exige;
- Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal);
- Certidão que não está escrito na dívida ativa da União;
- 2 fotos 3x4;
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes (se for menor), e para os maiores de 18 de anos acrescentar RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documento com o número do PIS/PASEP;
- Cartão de Conta Bancária; e
- CPF e RG do cônjuge.
Exames necessários para admissão:
1. Hemograma;
2. Glicemia;
3. Colesterol Total;
4. HDL;
5. Tiglicerídeos;
6. Creatinina;
7. VDRL;
8. TGP;
9. Gama GT;
10. Parasitológico de fezes (EPF);
11. Parcial da Urina;
12. Grupo sanguíneo e fator RH; e
13. ECG e Raio X de tórax PA.
Se o candidato tiver 40 anos completos ou mais deverá apresentar ainda, os exames citados abaixo:
1. RX do Tórax Bilateral;
2. Teste Ergométrico; e
3. Ácido Úrico e PSA.
Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privados e deverão ser entregues na data e horários marcados na DGP para avaliação e homologação junto à Coordenação de Apoio à Saúde do Servidor.
Formulários
- Autorização de Acesso ao Imposto de Renda;
- Auxílio Alimentação;
- Cadastro de Dependentes;
- Declaração de Acumulação de Cargos. Em caso de acumulação, deverá ser apresentada declaração de carga horária com discriminação dos horários e dias de trabalho;
- Declaração de Antecedentes;
- Declaração de Bens e Valores;
- Declaração de que não é beneficiário de seguro desemprego.
- Ficha de Cadastro;
- Formulário de auxílio-transporte (deverá ser requerido a partir da data do efetivo exercício junto ao Setor de Gestão de Pessoas do respectivo campus de Lotação).
- Laudo de Exame Admissional; e,
- Requerimento Geral para Auxílio Pré-escolar, quando for o caso;
- Termo de Compromisso (exclusivo para docente em Regime de Dedicação Exclusiva)
- Termo de oferta da Funpresp; e
- Termo de Responsabilidade;
Os formulários relacionados acima estão disponíveis no site do IF Sertão-PE, no item Formulários. Os formulários não deverão ser preenchidos manualmente e sim digitados, exceto o formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.
Fundamentação legal
- Arts. 5º, 7º, 13, 14 e 238 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterado pela Lei n.º 9.527, (DOU 11/12/97).
- Decreto n.º 978, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).
- Art. 13 da Lei nº 8.429/92.
Remoção
Informações Gerais
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção:
I) de ofício, no interesse da Administração;
II) a pedido, a critério da Administração; e
III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IFSertãoPE em edital, e ainda de acordo com a Resolução nº 34, de 30/07/2019, do CONSUP/IFSertãoPE.
Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).
O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneração do cargo de direção ou função gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-á remoção de ofício (art. 13 da Resolução nº 34/2019/CONSUP/IFSertãoPE).
O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá 15 dias para entrar em exercício (art. 33 da Resolução nº 34/2019/CONSUP/IFSertãoPE), incluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. A remoção se efetivará após a emissão de portaria.
Procedimentos
A remoção de ofício ocorrerá exclusivamente no interesse do serviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.
Na remoção a pedido a critério da Administração, o processo deverá ser encaminhado a partir do Campus de lotação do servidor, instruído com requerimento próprio de remoção, assinado pelo interessado, e composto por:
a) dados funcionais;
b) área de atuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
c) parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida);
d) parecer da Direção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).
A solicitação de remoção por motivo de saúde deverá ser acompanhada dos documentos abaixo:
a) laudo médico com histórico da patologia, e tipo de tratamento prescrito;
b) comprovante de residência;
c) declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública e privada daquele(s) Município(s);
d) declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação do servidor, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública ou privada daquele Município;
e) comprovação da dependência econômica para o caso de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
A remoção por processo seletivo ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou advindo da Comissão de Ética;
b) não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior;
c) ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missão no exterior, ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior;
d) ter regime de trabalho compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;
e) não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentença judicial não transitado em julgado;
f) não estar em gozo de licença para atividade política, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista;
g) não estar em gozo de licença incentivada sem remuneração, prevista na Medida Provisória nº. 2.174-28, de 24/08/2001;
h) não estar afastado para servir a outro órgão ou entidade, exceto em acompanhamento de cônjuge.
O candidato que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame. Para mais informações, consulte as informações sobre Remoção que estão descritas nas Seções III a VI da Resolução CONSUP nº 34/2019.
Fundamentação Legal
- Arts. 36, 53, 99 e 242 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, DOU 11/12/97.
- Resolução nº 34/2019/CONSUP
- Nota Técnica nº 28.290/2024/MGI
- Nota Informativa nº 1578/2018
- Ofício Circular SEI nº 1282/2024/MGI
- Ofício Circular SEI nº 2216/2024/MGI
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta.
Remoção a pedido, a critério da Administração - SEI
Remoção a pedido, a critério da Administração
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Solicitante abre o processo no SEI, anexando os documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP e envia ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação. Obs.: Em caso de remoção por troca direta de servidores, ambos deverão anexar os respectivos documentos, bem como deve haver manifestação de seus respectivos chefes e superiores hierárquicos. Logo o processo deverá tramitar em uma unidade e ser enviado para outra para complementação da documentação, se for o caso. |
|
|
2 |
Setor de Gestão de Pessoas ou Diretoria de Gestão de Pessoas |
Analisa a documentação, estando de acordo envia o processo para parecer da chefia imediata do servidor e instâncias hierárquicas superiores, do contrário, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento. Anexa a Declaração do setor informando que o(a) servidor(a): I - Não está afastado do IFSERTÃO-PE para fins de capacitação, cessão, colaboração técnica, qualificação ou usufruindo outras licenças e afastamentos previstos em lei; II - Não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; Obs.: Não há impedimento para que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância seja removido, contudo, esta informação deverá constar no processo para análise dos dirigentes das unidades envolvidas. |
|
|
3 |
Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para a DGP, caso discorde, comunica o solicitante para ajustes ou arquivamento. |
|
|
4 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento. . |
|
|
5 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento. |
|
|
9 |
DEXEC |
Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a remoção. Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
|
|
|
10 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
|
|
11 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. |
|
Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a) - SEI
Remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a)
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Dirigente da unidade / Reitor(a) |
O dirigente da unidade interessado e/ou Reitor(a) deverá realizar a abertura de processo e encaminhar para análise dos dirigentes envolvidos, inclusive Reitor(a), após enviar o processo para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP), para análise. |
|
|
2 |
CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
|
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, devolve para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP), para emissão de portaria. |
|
|
4 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor. Em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
|
|
5 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD, após conclui o processo. |
|
Remoção por motivo de saúde - SEI
As informações gerais sobre Remoção estão descritas nas Seções III a VI da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Resolução nº 02 do conselho superior do IFSertãoPE, de 07 de fevereiro de 2024.
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Fluxo de solicitação de Remoção por motivo de saúde - SEI
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Demandante: Servidor |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
1. O servidor deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas de sua unidade ou através de e-mail solicitar a abertura do processo administrativo no sistema SEI, especificando a solicitação. Obs.: Não há necessidade de envio de laudos, exames ou qualquer outro documento relativo à condição de saúde. Tais documentos deverão ser encaminhados apenas por e-mail, à Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (CQVSST) csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br. |
|
2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade |
1. Realiza a abertura do processo no sistema SEI e encaminha para análise da Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP). 2. Dá ciência através de e-mail ao gestor máximo da unidade acerca do pedido do(a) servidor(a). |
|
|
3 |
CLNP |
1. Analisa a documentação e emite Nota Técnica, após, encaminha o processo à DGP. |
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4 |
DGP |
1. Analisar o processo e em caso de concordância emite despacho de encaminhamento para a CQVSST. |
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5 |
CQVSST |
1. Baixa o processo no sistema SEI em formato “.PDF”; 2. Recepciona laudos e exames encaminhados pelo servidor através do e-mail. 3. Avalia o processo e estando de acordo faz o encaminhamento para o Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para agendamento de avaliação pericial por junta médica. |
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6 |
SIASS |
1. Recepciona o processo e realiza a avaliação pericial por junta médica oficial. 2. Encaminha o laudo médico, com o resultado da perícia, para a CQVSST. |
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7 |
CQVSST |
1. Recepciona o Laudo e, anexa no processo do SEI, emite despacho e faz envio do processo a DGP. |
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8 |
DGP |
PROEN / PRODI / DEXEC |
1. Analisa o processo e decide acerca da lotação do servidor, ouvidas as áreas envolvidas. 2. Encaminha à CLNP para emissão de Portaria.
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9 |
CLNP |
1. Emite a portaria e comunica ao servidor; 2. Encaminha o processo a DGP para providências.
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10 |
DGP |
1. Repeciona o processo e comunica a decisão oficial ao servidor, setor de gestão de pessoas e ao gestor máximo da unidade de origem e de destino.
2. Encaminha o processo a DEAP para registros sistêmicos. |
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11 |
DEAP |
1. Recepciona o processo e faz os registros necessários no sistema SIAPE e AFD, após, conclui o processo no sistema SEI.
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Fluxo do processo
Para visualizar o fluxo do processo no Portal de Processos Institucionais, clique aqui.
Redistribuição - SEI
Definição:
A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
O Servidor movimentado por redistribuição fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data da movimentação.
Informações Gerais:
- O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para posteriormente ser encaminhado ao IFSertaoPE;
- A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;
- A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;
- A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;
- O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;
- A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);
- A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.
- No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.
- Quando se tratar de redistribuição de servidor do IFSertaoPE para outra instituição e esta ofertar cargo vago em contrapartida, deverá ser anexado ao processo o espelho da vaga, retirado do SIAPENET.
As informações sobre Redistribuição estão descritas na Seção II da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimentação;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta.
Fundamentação legal
- Lei nº 8.138, de 28/12/90. REVOGADA
- Resolução nº 34/2019/CONSUP/IFSertaoPE.
- Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.
Fluxo do processo no SEI
Clique aqui para acessar a modelagem do processo
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Solicitante |
Solicitante abre o processo no SEI, anexando os documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP e envia ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação.
Obs: Caso processo seja recebido por órgão externo pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), esta realizará a abertura e encaminhamento ao servidor.
Atenção: Favor verificar a lista de documentos e requisitos constantes nas recomendações do Ministério da Educação, disponíveis no link: https://drive.google.com/file/d/1prAz5kf53XOHgG0-zaa1nYQpVfqf3p_u/view?usp=sharing |
Documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP:
Para servidores do IFSertãoPE: 1. Formulário de solicitação de Movimentação [Modelo SEI]. (SUSPENSO). 2. Declaração de concordância com a redistribuição [Modelo SEI]. 3. Certidão de Nada consta, relativa a pendências no âmbito institucional (Anexo VII - Resolução CONSUP 34/2019). [Documento externo]. 4. Ofício do dirigente máximo da outra instituição (caso o processo seja remetido pelo outro órgão). [Documento externo].
Para servidores de outras instituições (incluindo permuta): 1. Formulário de solicitação de Movimentação (Anexo II - Resolução CONSUP 34/2019). SUSPENSO [Documento externo]. 2. Declaração de concordância com a redistribuição Anexo II - Resolução CONSUP 34/2019. [Documento externo]. 3. Histórico funcional emitido pelo setor de gestão de pessoas responsável. (Anexo V - Resolução CONSUP 34/2019). [Documento externo]. 4. Declaração emitida pelo órgão de origem informando que: 5. Declaração de renúncia ao pagamento de ajuda de custo, se for o caso. [Documento externo]. 6. Comprovante de Registro no Sistema E-pessoal. [Documento externo]. 7. Extrato com o código de vaga (ocupado ou vago) [Documento externo]. 8. Ofício do dirigente máximo da outra instituição (caso o processo seja remetido pelo outro órgão). [Documento externo].
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas. |
Analisa a documentação, estando de acordo envia o processo para parecer da chefia imediata do servidor e instâncias hierárquicas superiores, do contrário, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
Anexa a Declaração do setor informando que o(a) servidor(a): I - Não está afastado do IFSERTÃO-PE para fins de capacitação, cessão, colaboração técnica, qualificação ou usufruindo outras licenças e afastamentos previstos em lei; III - Cumpriu o tempo de permanência na instituição que trata o Art. 33 da Resolução CONSUP nº 19/2023; IV - Cumpriu o período de estágio probatório (anexar portaria); V - Não foi redistribuído nos últimos três anos.
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1. Declaração emitida pelo setor de gestão de pessoas da unidade. [Documento externo].
2. Anexa extrato do código de vaga utilizado pelo servidor, emitido no sistema SIAPE.
2. Despacho [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE]. |
3 |
Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade |
Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para a DGP, caso discorde, comunica o solicitante para ajustes ou arquivamento.
Obs: Deverá ser incluída justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração na presente solicitação, nos termos do art. 6º, inciso I da Portaria SEGRT/MGI nº 619, 9 de março de 2023. |
1. Despacho chefia e das instâncias superiores, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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4 |
DGP |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
Obs.: No despacho a DGP informará que: 1. A redistribuição atende os requisitos previstos nos incisos II a VI do art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, 9 de março de 2023. 2. Não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento, se for o caso. 3. A redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas |
1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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5 |
PRODI |
Analisa o processo e emite parecer. Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento. |
1. Despacho da DGP, conforme Anexo III - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Despacho SEI IFSertãoPE].
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6 |
DEXEC |
Analisa o processo. Estando de acordo, envia o processo para o MEC (caso já tenha ofício do(a) Reitor(a) do outro órgão, ou para o outro órgão envolvido, na falta do ofício). Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.
Obs.: O ofício da Reitoria deverá informar que: 1. A justificativa sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração na presente solicitação, nos termos do art. 6º, inciso I da Portaria SEGRT/MGI nº 619, 9 de março de 2023. 2. Não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento, se for o caso. 3. O código de vaga ofertado na redistribuição, se for o caso.
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1. Ofício da Reitoria, conforme Anexo IV - Resolução CONSUP 34/2019. [Modelo de Ofício SEI IFSertãoPE]. |
Recondução
Informações Gerais
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 29, parágrafo único e Art. 30 da Lei nº 8.112/90). A recondução não dá direito a indenização (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90).
Requisitos Básicos
- Estabilidade no cargo anterior. (Art. 29 da Lei nº 8.112/90)
- Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior. (Incisos I e II do Art. 29 da Lei nº 8.112/90)
Procedimentos
Documento emitido pelo órgão da inabilitação do servidor, comprovando a reprovação no estágio probatório ou ato de reintegração do ocupante anterior do cargo, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Fundamentação Legal
- Art. 20, § 2º; 28, parágrafo 2º, 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Art. 41, § 2º, da Constituição Federal.
Vacância por Posse em Cargo Inacumulável - SEI
Informações Gerais
A vacância do cargo público também poderá decorrer de posse em outro cargo inacumulável (Art. 33, VIII da Lei nº 8.112/90). A vacância por posse em outro cargo público inacumulável gerará vaga no Quadro de Pessoal do IFSertãoPE, passível de ocupação por novo titular. Para que não ocorra a interrupção do tempo de serviço, a data da vacância deverá ser idêntica à data do exercício no novo cargo pelo servidor.
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da posse (Art. 15, § 1º da Lei nº 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527/97). O servidor ainda que em estágio probatório pode se utilizar do instituto da “vacância” por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado. (Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99 e Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117/99)
O servidor empossado em cargo público é automaticamente submetido a estágio probatório na data em que entra em exercício, conseqüente da nomeação, e sua avaliação e confirmação, se for o caso, são efetuadas por ato unilateral da Administração, não assistindo ao estagiário direito de ser exonerado a pedido e reconduzido ao cargo inacumulável de que se afastou, em decorrência de posse. (Parecer AGU/WM-3/99, Anexo ao Parecer GQ-196/99 e Ofício COGLE/SRH/MP nº 354/01)
O servidor não aprovado em estágio probatório exigido no novo cargo será exonerado ou, se estável, reconduzido no cargo anteriormente ocupado (Art. 20, § 2º da Lei nº 8.112/90). Se a vacância de um cargo decorre da posse em outro cargo inacumulável, cessam os direitos e deveres adstritos ao cargo que vagou e, em razão do cargo provido, são criados ou contraídos outros, nos termos da legislação vigente na data da nova investidura (Parecer GM/AGU nº 013/00).
Os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor público federal subsistem quando este é empossado em cargo não passível de acumulação com o ocupado na data da nova investidura, pertencendo os dois à mesma pessoa jurídica (Item 26 do Parecer GM/AGU nº 013/00).
Entende-se por direitos personalíssimos do servidor, todos aqueles que passaram a compor o seu patrimônio jurídico em decorrência de um vínculo com a Administração Pública, tais como as vantagens pessoais e as incorporações de décimos, bem como, a contagem do período aquisitivo para novas férias. Deverá haver o acerto financeiro com relação à gratificação natalina, percebida por ocasião das férias ou adiantamento do Governo. O servidor que requereu vacância deverá informar ao novo órgão se pediu vacância, recebeu adiantamento de gratificação natalina e de adiantamento de férias no órgão de origem.
O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão faz jus ao pagamento de indenização relativa ao período de férias completo e não usufruído correspondente à remuneração do mês de exoneração, mais gratificação natalina proporcional (Item 16 da Portaria SRH/MARE nº 70/95). Se o servidor contar com o período de férias incompleto deverá ser calculado na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, sobre a remuneração do mês da exoneração (Item 16 do Ofício-Circular SRH/MARE nº 70/95).
O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão que tiver gozado férias relativas ao mesmo exercício em que ocorreu a exoneração não receberá nenhuma indenização a título de férias e não sofrerá desconto do que foi recebido a esse título (Item 17 do Ofício-Circular SRH/MARE nº 70/95). Caso o servidor não tenha usufruído férias dentro do exercício em que ocorreu a vacância do cargo anteriormente ocupado receberá as parcelas correspondentes e terá que cumprir os 12 meses exigidos para o 1º (primeiro) período de férias no novo cargo (Item 18 do Ofício-Circular SRH/MARE nº 70/95 e Ofício COGLE/DENOR nº 288/98).
Não será exigido período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior (Art. 7º da Portaria Normativa nº 02/98). O servidor que não tiver 12 meses de efetivo exercício no cargo anterior deverá completar esse período exigido para concessão de férias no novo cargo (Art. 7º, parágrafo único da Portaria Normativa nº 02/98 e Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99).
Não cabe ao servidor o direito de usufruir férias no novo cargo, exceto se houver o acerto de contas com a devida devolução aos cofres da União dos valores referentes ao acerto proporcional das férias (Ofício COGLE/SRH nº 424/99). Mantido o vínculo funcional com a União, o servidor público civil fica dispensado de efetivar reposições e indenizações à instituição da qual se afastou para participar de cursos de capacitação ou de pós-graduação, uma vez que o servidor poderá repassar, no âmbito do Serviço Público Federal, os conhecimentos adquiridos no curso do qual participou (Parecer n°AGU/LS-04/97 (Anexo ao Parecer GQ-142).
Procedimentos:
Vacância por Posse em Cargo Inacumulável
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
1 |
Servidor requerente |
Abre processo no SEI com os documentos necessários, após encaminha o processo para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício, ou para a Coordenação de Gestão e Pagameno de Pessoas (CGPP), no caso de servidor em exercício na Reitoria. |
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2 |
Setor de Gestão de Pessoas da unidade / CGPP |
Analisa a documentação, anexa Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar, após, encaminha para a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP). |
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3 |
CGDP |
Analisa a documentação e anexa Declaração de que o servidor não está cumprindo pedágio em razão de afastamento para pós-graduação stricto sensu, após, encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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4 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a Coordenação de Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para emissão de portaria, do contrário devolve ao requerente para ajustes e/ou arquivamento. |
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5 |
CLNP |
Analisa a documentação, estando tudo certo, emite a portaria e publica no site institucional e no DOU; envia cópia ao servidor. Em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos. |
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6 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD, após conclui o processo. |
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Fundamentação Legal
- Artigo 20, § 2º e artigo 33, VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Ofício-Circular SRH/MARE nº 70, de 12/12/95 (DOU 15/12/95).
- Parecer AGU/LS nº 04, de 30/10/97 (DOU 30/03/98), Anexo ao Parecer nº GQ-142, de 18/03/98.
- Ofício COGLE/DENOR nº 288, de 02/06/98.
- Artigo 7º e parágrafo único da Portaria Normativa SRH/MARE nº 2, de 14/10/98 (DOU 15/10/98).
- Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67, de 31/03/99.
- Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117, de 03/05/99.
- Parecer N. AGU/WM-3/99, de 16/07/99, Anexo ao Parecer GQ-196, de 03/08/99 (DOU 06/08/99).
- Ofício COGLE/SRH nº 424, de 21/12/99.
- Parecer N. AGU/WM-1, de 24/01/00, Anexo ao Parecer nº GM-013, de 11/12/00 (DOU 13/12/00).
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 354, de 31/10/01.
- Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 385, de 08/10/09.
- Parecer N° AGU/LS nº 04/97 (Anexo ao Parecer GQ-142).